Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 - Página 1852

  1. Página inicial  > 
« 1852 »
TJSP 31/01/2017 - Pág. 1852 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2278

1852

estável das partes. Ademais, a manutenção pleiteada deve obedecer as cláusulas do contrato do citado plano em relação aos
beneficiários, fato esse não esclarecido nos autos. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 14 de fevereiro
de 2017, às 09:30 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citar e intimar o requerido, com
antecedência razoável da audiência.Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art.
334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus
Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL
DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1000380-51.2017.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.B.M. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na
petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE
MELO FRANÇA (OAB 164363/SP)
Processo 1000448-98.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Júlio César Plaza D’aloia - Vistos. 1 Concedo
os benefícios da Assistência Judiciária. 2 Nomeio Inventariante, Cláudia Regina Plaza Daloia,Rg 185374074 compromissandose. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo indicada como
termo de compromisso de inventariante. Compareça o(a) inventariante nomeado(a), em cartório para a assinatura do termo
de inventariante. 3 Deve a (o) inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de
partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias.4 - Providencie ainda
a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos,
no prazo de 30 dias.5 A (o) inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos
do Decreto 46.655/02, no prazo de 30 dias.6 Deve a (o) inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito
Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.7 Deve a
(o) inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais.8 Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual.9 Ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado10 Intime-se. - ADV: ALESSANDRE FLAUSINO ALVES (OAB 138275/SP)
Processo 1000450-68.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Rossi Turati - Juiz de Direito:
Marcelo de Freitas BritoVistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que
tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário.3 Nomeio Inventariante, Maria Aparecida de Rossi Turati, independente
de compromisso.4 A (o) inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos
do Decreto 46.655/02, no prazo de 30 dias.5 Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual.6 Ao partidor
Judicial para conferência do plano de partilha apresentado7 Intime-se. - ADV: LUCILENE APARECIDA MARQUES BATISTA
(OAB 172461/SP)
Processo 1000894-87.2016.8.26.0263 - Inventário - Sucessões - Jorge Rodrigues Lobato - Vistos.Fls. 134: Homologo para
que produza seus jurídicos efeitos o procedimento ITCMD. Intime-se o inventariante a proceder o recolhimento do Imposto
devido, de acordo com a manifestação da Fazenda Pública de fls. 134. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB
80427/SP)
Processo 1001839-93.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - M.Y.Y. - Vistos,Homologo a prestação de contas, face
a petição e documentos de fls. 135/148, corroborada pela cota ministerial de fls. 152, dos autos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 1001854-28.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S.D. e
outros - J.R.D. - Vistos.Fls. 293: Defiro, expeça-se a guia de levantamento do valor depositado às fls. 278/279, em favor das
exequentes.No mais, manifestem-se as exequentes sobre o prosseguimento do presente feito.Intime-se à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1002015-72.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.B.G. - J.A.G.G. - Vistos.Fls. 200: Por ora,
aguarde-se o transito em julgado do r. Sentença de fls. 192/196.Após, expeça-se a respectiva certidão. - ADV: ELISABETE
NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP), MARINA DE SOUZA DA SILVA (OAB 219873/SP), UINSTON HENRIQUE (OAB
106381/SP)
Processo 1002100-24.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.M.S. Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls. Retro. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1002182-21.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1002228-10.2016.8.26.0344) - Arrolamento de Bens - Família
- S.G.S. - A.O.R. - Vistos.Apensem-se aos autos principais, feito nr. 1002228-10.2016. Prossigo nos autos principais. - ADV:
ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), FERNANDA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 361005/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 1002260-15.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.P.S.S. e outro - P.R.A.P. “Ciência às partes do oficio do Banco do Brasil juntado às fls. 158/160”. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP),
JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP)
Processo 1002301-79.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jackson Edson dos Reis - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 68/71 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Natal
Luiz dos Reis e Carolina de Oliveira Reis, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação.Com o trânsito em julgado, providencie a inventariante, o cumprimento do Decreto 46.655/02,
a fim de se apurar eventual incidência de imposto em relação a doação/renúncia.Após , indique o inventariante as peças para
a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo