TJSP 31/01/2017 - Pág. 1852 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
1852
estável das partes. Ademais, a manutenção pleiteada deve obedecer as cláusulas do contrato do citado plano em relação aos
beneficiários, fato esse não esclarecido nos autos. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 14 de fevereiro
de 2017, às 09:30 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Citar e intimar o requerido, com
antecedência razoável da audiência.Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art.
334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus
Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL
DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1000380-51.2017.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.B.M. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na
petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE
MELO FRANÇA (OAB 164363/SP)
Processo 1000448-98.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Júlio César Plaza D’aloia - Vistos. 1 Concedo
os benefícios da Assistência Judiciária. 2 Nomeio Inventariante, Cláudia Regina Plaza Daloia,Rg 185374074 compromissandose. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo indicada como
termo de compromisso de inventariante. Compareça o(a) inventariante nomeado(a), em cartório para a assinatura do termo
de inventariante. 3 Deve a (o) inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de
partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias.4 - Providencie ainda
a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos,
no prazo de 30 dias.5 A (o) inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos
do Decreto 46.655/02, no prazo de 30 dias.6 Deve a (o) inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito
Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.7 Deve a
(o) inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais.8 Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual.9 Ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado10 Intime-se. - ADV: ALESSANDRE FLAUSINO ALVES (OAB 138275/SP)
Processo 1000450-68.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Rossi Turati - Juiz de Direito:
Marcelo de Freitas BritoVistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que
tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário.3 Nomeio Inventariante, Maria Aparecida de Rossi Turati, independente
de compromisso.4 A (o) inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos
do Decreto 46.655/02, no prazo de 30 dias.5 Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual.6 Ao partidor
Judicial para conferência do plano de partilha apresentado7 Intime-se. - ADV: LUCILENE APARECIDA MARQUES BATISTA
(OAB 172461/SP)
Processo 1000894-87.2016.8.26.0263 - Inventário - Sucessões - Jorge Rodrigues Lobato - Vistos.Fls. 134: Homologo para
que produza seus jurídicos efeitos o procedimento ITCMD. Intime-se o inventariante a proceder o recolhimento do Imposto
devido, de acordo com a manifestação da Fazenda Pública de fls. 134. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB
80427/SP)
Processo 1001839-93.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - M.Y.Y. - Vistos,Homologo a prestação de contas, face
a petição e documentos de fls. 135/148, corroborada pela cota ministerial de fls. 152, dos autos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 1001854-28.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S.D. e
outros - J.R.D. - Vistos.Fls. 293: Defiro, expeça-se a guia de levantamento do valor depositado às fls. 278/279, em favor das
exequentes.No mais, manifestem-se as exequentes sobre o prosseguimento do presente feito.Intime-se à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1002015-72.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.B.G. - J.A.G.G. - Vistos.Fls. 200: Por ora,
aguarde-se o transito em julgado do r. Sentença de fls. 192/196.Após, expeça-se a respectiva certidão. - ADV: ELISABETE
NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP), MARINA DE SOUZA DA SILVA (OAB 219873/SP), UINSTON HENRIQUE (OAB
106381/SP)
Processo 1002100-24.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.M.S. Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls. Retro. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1002182-21.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1002228-10.2016.8.26.0344) - Arrolamento de Bens - Família
- S.G.S. - A.O.R. - Vistos.Apensem-se aos autos principais, feito nr. 1002228-10.2016. Prossigo nos autos principais. - ADV:
ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), FERNANDA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 361005/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP)
Processo 1002260-15.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.P.S.S. e outro - P.R.A.P. “Ciência às partes do oficio do Banco do Brasil juntado às fls. 158/160”. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP),
JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP)
Processo 1002301-79.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jackson Edson dos Reis - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 68/71 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Natal
Luiz dos Reis e Carolina de Oliveira Reis, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação.Com o trânsito em julgado, providencie a inventariante, o cumprimento do Decreto 46.655/02,
a fim de se apurar eventual incidência de imposto em relação a doação/renúncia.Após , indique o inventariante as peças para
a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º