TJSP 31/01/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
2020
313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 0001602-28.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001602) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ribeirão Preto
Comércio Gráfico e Editora Ltda - nota do cartório: credora deverá depositar as diligencias do oficial de Justiça para cumprimento
do mandado a ser expedido. - ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP)
Processo 0001681-94.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - WALTER MOACIR ALVES
JÚNIOR VESTUÁRIO ME - B D VEST CONFEÇÇÕES LTDA - Tendo em vista o interesse do requerido em conciliar-se, determino
por primeiro que apresente proposta concreta de acordo, dando-se vista, por conseguinte, ao autor para manifestação. - ADV:
JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP),
JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP), MAURICIO GONÇALVES PEREIRA (OAB 34718/PR)
Processo 0002429-68.2011.8.26.0352 (352.01.2011.002429) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Gilberto de Brito Lacerda - Município de Miguelópolis - Sendo assim, ante o exposto e, considerando
o que mais dos autos constam, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pelo embargante.Oportunamente, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), LUCAS
MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0002637-18.2012.8.26.0352 (352.01.2012.002637) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edhith
Moura Moises - - Mussi Miguel - - Dardanelo Miguel - nota do cartório: ficam os requeridos intimados na pessoa de seu procurador
constituido nos autos de que foi efe tivada penhora em imovel objeto da matricula 3.091 do CRI local podendo apresentar
impugnação no prazo de quinze (15) dias. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0002706-45.2015.8.26.0352 (apensado ao processo 0000390-93.2014.8.26.0352) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - RODOLFO RIBEIRO DANTAS - Considerando-se o desbloqueio da quantia constritada
na execução, manifeste-se o embargante em termos de prosseguimento. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES
FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 0002706-45.2015.8.26.0352 (apensado ao processo 0000390-93.2014.8.26.0352) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - RODOLFO RIBEIRO DANTAS - MARCIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - Nota do
Cartório: Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da Carta Precatória devolvida sem cumprimento, juntada às fls.123/133.
Int. - ADV: STEPHANIE JEANNE GALO (OAB 310257/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB
348318/SP)
Processo 0002773-25.2006.8.26.0352 (352.01.2006.002773) - Outros Feitos não Especificados - Fornecimento de Energia
Elétrica - Jorge Oliveira de Paula - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central Ctbc Telecom - Ante o exposto, conheço
do recurso e nego-lhe provimento.Intime-se. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), MURILO DE ALMEIDA
(OAB 329105/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/
SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP)
Processo 0002811-56.2014.8.26.0352 (apensado ao processo 0002301-19.2009.8.26.0352) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - JOSÉ CARLOS DA SILVA - - FATIMA EVA FELIX DA SILVA - FATIMA APARECIDA LOPES - Aguarde-se o cumprimento
do despacho proferido nos autos em apenso. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP), PATRICIA LINO BLANC
(OAB 199845/SP)
Processo 0003406-55.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum - Pagamento - BANCO DO BRASIL S/A - OSCAR RAZERA
- - Razera Transportes Ltda - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação. Não há nulidades.Afasto a “preliminar de mérito” segundo a qual ocorrera a prescrição da pretensão de cobrança. É
que os documentos coligidos ao feito dão conta de que parte do débito primitivo fora renegociado, dando ensejo à emissão da
cédula sob o nº 20/06117-X, ao passo que a dívida remanescente, objeto da exação exercida nestes autos, sofrera apenas a
prorrogação do respectivo prazo de vencimento que, de resto, ocorrera em 28/10/2011 (fls. 335/338).Sendo assim, considerando
que a prescrição da ação cambiariforme não elimina o próprio crédito, que pode ser perseguido por outros meios, o credor da
cédula rural também pode se valer da via ordinária ou monitória para cobrar a dívida, tal como ocorrera na espécie. Nessa
hipótese, deve ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, computado a partir do vencimento da dívida, por se tratar
de pretensão de cobrança fundada em instrumento particular, consoante o disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, sendo
certo que sobredito prazo fora respeitado na medida em que a ação fora ajuizada em dezembro de 2014.Saliente-se que a
manifestação de fls. 285/304 nem de longe deve ser considerada alteração da causa de pedir ou do pedido, tratando-se, a bem
da verdade, de publicização dos fundamentos pelos quais o credor se retratou do pedido de desistência formulado às fls. 185,
tanto que não houve alteração do valor do débito cobrado, mas a mera ratificação da peça de ingresso após a veiculação daquela
retratação (fls. 304).Consequentemente, fica refutada a tese de novação da dívida, porquanto não evidenciada a formação de
uma nova relação obrigacional, mas apenas flexibilizações a respeito de valores e prazos de vencimento do débito.Por fim, não
há que se falar em inversão do ônus da prova, seja pelo fato de o empréstimo ter sido adquirido para aquisição de insumos, a
obviar a incidência do CODECON, seja pela circunstância de não restarem caracterizados os requisitos autorizadores daquela
providência processual.Dou o feito por saneado. Defiro as provas requeridas, especificamente aquelas de natureza documental
e pericial por se mostrarem condizentes com a natureza das questões controvertidas.Para realização de perícia contábil nomeio
Antonio Luis Santana, devendo ser intimado para ofertar a proposta de honorários no prazo de 05 dias, não sem antes as
partes ofertarem os quesitos no mesmo prazo, ficando facultada a indicação de assistentes técnicos. - ADV: GILBERTO LOPES
THEODORO (OAB 139970/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP)
Processo 0003515-35.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SINDICADO DOS
EMPREGADOS ASSALARIADOS RURAIS DE MIGUELÓPOLIS - A requisição de certidão perante o Detran é incumbência que
compete à própria parte, pelo que lhe concedo o prazo de 15 dias.Caso haja recusa devidamente demonstrada do órgão, tornem
os autos conclusos para deliberações. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0003561-05.2007.8.26.0352 (352.01.2007.003561) - Arrolamento de Bens - Ana Claudia Gonçalves - Maria da
Conceição Dias Gonçalves - Nota do Cartório: Deferido o prazo de 20(VINTE) dias, conforme petição de Fls.141. Int - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0003586-71.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - NALVA HELENA DE OLIVEIRA
SOUZA - BANCO PAN S/A - - BANCO CRUZEIRO DO SUL e outro - Consoante se verifica às fls.314, a autora requereu a
desistência do feito em relação aos requeridos Banco Cruzeiro do Sul e o Município de Miguelópolis, pelo que determino a
intimação dos mesmos para se manifestarem a respeito do pedido, presumindo-se a concordância no silêncio. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES
(OAB 213659/SP)
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