TJSP 31/01/2017 - Pág. 2232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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guia de diligência referente ao comprovante de pagamento de fls. 132. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/
RS)
Processo 1003389-09.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
LUZ DO SOL - Vistos.1 - Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento ou denúncia, presumindo-se a satisfação,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Diante da preclusão
lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e ao arquivo.3- Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA
AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1004889-76.2014.8.26.0361/01">1004889-76.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1004889-76.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - GIOVANA OLIVEIRA DE RESENDE - Telefonica Brasil S/A - 1-Intime-se pessoalmente
a executada para recolhimento das custas finais em 5 dias (art.1097 das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, 2Na inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa.3-Oportunamente, arquivemse os autos com as devidas anotações/comunicações.4- Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP),
FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1005136-57.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SENDS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - GRUPO LIGHT BRASIL ATACADISTA LTDA-ME - Alexandre
de Moura - 1- No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo
consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo.Na espécie,
levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalho realizado, bem como as condições econômicas das partes, fixo os
honorários definitivos em R$4.000,00, devendo ser deduzido os valores já adiantados (R$ 1.000,00).Providencie o exequente o
depósito em 10 dias.Int - ADV: ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP)
Processo 1005153-30.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.1
- Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento ou denúncia, presumindo-se a satisfação, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos
termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA
DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1005212-81.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Augusto Eduardo Slepicka Junior - 1- Remeto o exequente a fls. 715/716 e comprovando-se o cumprimento no prazo
fixado.Int - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1005683-97.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ana Cristina Rezende da Silva
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, manifestese a exequente em termos de prosseguimento, observando-se a regra para cumprimento de sentença.2- Int - ADV: RENATO
CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005714-83.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005725-83.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - João Pedro de Almeida Mello Souza - Vistos.1 - Tendo em vista
o decurso de prazo para cumprimento ou denúncia, presumindo-se a satisfação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: TATIANE SAMPAIO ROMA (OAB 265515/SP)
Processo 1005816-76.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Igreja Evangélica Assembléia de Deus Bom Retiro Mogi e outros - Vistos.1 - Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento
ou denúncia, presumindo-se a satisfação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ
SEVERI (OAB 166919/SP)
Processo 1006008-72.2014.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - GAMA DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA. - 1- Arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. 2- Int - ADV: DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP), SÉRGIO SILVANO
JÚNIOR (OAB 177852/SP)
Processo 1006149-23.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Concept Life Office e Corporate - Frederico Kentaro Ihara - - Vania Lucia de Oliveira Ihara - 1-Intime-se pessoalmente os
executados para recolhimento das custas finais em 5 dias (art.1097 das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, 2- Na
inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa.3-Oportunamente, arquivem-se os
autos com as devidas anotações/comunicações.4- Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1006499-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Corretagem - Lps Eduardo Consultoria de Imoveis S/A Cleber Augusto de Oliveira - - Karina Ruiz Cardoso de Oliveira - Vistos.Manifeste-se o autor sobre os endereços informados
pelo sistema Bacenjud, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: HÉLIO
YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1006543-64.2015.8.26.0361/01">1006543-64.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006543-64.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Henrique Rainho Coelho - Erik William dos Santos - 1- O decurso foi
certificado no corpo da decisão de fls. 09. Diga o exequente. Int - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP), LIVIA
BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1006697-48.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ordália Maria
de Souza - Cidão - - Não Identificada - - Não Identificada - Fls. 151: manifeste-se a autora. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA
DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1006748-64.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direito Autoral - ADOBE SYSTEMS INCORPORATED e
outro - MICROFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos.1 - Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento ou
denúncia, presumindo-se a satisfação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato
e ao arquivo.3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º