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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 - Página 3204

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TJSP 31/01/2017 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2278

3204

considere necessárias), (artigo 321, do Código de Processo Civil).Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP)
Processo 1000673-37.2016.8.26.0447 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wilson Detilli - Arlindo Dias da Silva - - Admilson Dias da Silva - Vistos.1. Defiro o pedido liminar, que deverá ser cumprido
somente após o depósito da caução a ser prestada (três meses de aluguéis), devendo ser lavrado o respectivo termo, e após,
intimar a parte contrária para no prazo de quinze dias desocupar o imóvel locado, sob pena de despejo forçado.2. Cite-se, na
forma requerida (o primeiro requerido por mandado e o segundo por carta), dando-se ciência a eventuais sublocatários, que
poderão intervir no processo como assistentes (art. 59, §2º), bem como aos fiadores, se houver.Deverá constar do mandado
a advertência de que, a parte requerida poderá, a fim de evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, no
mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, atualizado, que desde já autorizo, incluindo-se os aluguéis e
acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora,
custas despendidas pelo autor e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.Poderá,
ainda no mesmo prazo, contestar a ação, querendo.3. O pagamento far-se-á por depósito judicial, independentemente de cálculo
do Contador do Juízo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP)
Processo 1000677-74.2016.8.26.0447 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carlos Joel Alves de
Oliveira - Michel Trapp - Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita (indicação de fl. 09), anotando-se.2) Designo audiência
de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação, para o dia 21 de março de 2.017, às 16 horas.3) Cite-se e intime-se,
ficando consignado que o requerido tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência (artigo 335, I do novo CPC),
para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advertindo-o, ainda, que esse prazo fluirá do protocolo do pedido
de cancelamento da audiência, se houver (artigos 335, II e 334, §4º, I, ambos do novo CPC). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 4) Ficam, ainda, advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência designada será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º do novo CPC). As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. 5) Deverá a advogada do autor providenciar o comparecimento de seu assistido à
audiência designada (artigo 334, §3º do novo CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: THAÍS FERNANDES (OAB 358556/SP)

PIQUETE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2017
Processo 0000395-81.2015.8.26.0449 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - JOSÉ LEMES DA SILVA e outro
- Defiro a habilitação dos sucessores no processo com a inclusão polo ativo.Anote-se e retifique-se a etiqueta de autuação.
Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do art.98 do Código de Processo Civil. No mais,
cumpra-se o determinado a fls. 39. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 0001084-62.2014.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - EDVALDO FLAUSINO GOMES - Vistos.Defiro pelo
prazo de 60 dias.Int. - ADV: MARCOS VALÉRIO DE CAMARGO (OAB 170759/SP), LUIZ GUSTAVO CAVALHEIRO FERREIRA
(OAB 240154/SP), JOSÉ GUILHERME CORREA GOMES (OAB 344502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2017
Processo 1000301-82.2016.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Zilda Oliveira Vicente - Assim, inexistindo outras providências a serem tomadas, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente a penhora
caso feita.Tendo em conta que não houve resistência ao pedido, não há que se falar na fixação das verbas de sucumbência.
Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
e arquivem-se.Eventuais custas, se existentes, correrão por conta da exeqüente.P.R.I.C. - ADV: RICARDO CORREA (OAB
269957/SP)

Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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