TJSP 31/01/2017 - Pág. 3835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
3835
pertinente. Declaro prejudicada a finalidade da presente audiência, face a ausência da apresentação de rol de testemunhas
pelas partes. Considerando que a presente audiência só foi designada pelo Juízo em acolhimento ao pedido deduzido pela
parte autora (fls. 281/283), a qual pugnou pela produção de prova testemunhal (fls. 261), determino que o demandante, no prazo
de cinco dias, esclareça a razão de sua ausência, bem como de seus Patronos, ao presente ato. Após, tornem conclusos para
deliberação acerca do prosseguimento. Saem os presentes intimados. Intime-se o Patrono do autor - ADV: FELLIPE MAKARI
MANFRIM (OAB 343731/SP), CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/SP), MARCELO MANFRIM (OAB
163821/SP)
Processo 1009756-69.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Francine Rocha Ribeiro - RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Ciência a autora acerca dos documento de fls. 144
trazidos aos autos pela requerida. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MATHEUS OCCULATI
DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 1016130-38.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Amabile Cristina Silva
Rocha - Paulo Sergio de Carvalho Presidente Prudente Me - Fls. 71/77: Vista a autora para se manifestar acerca da petição/
documentos trazidos aos autos pelo requerido. - ADV: JOSÉ DO CARMO VIEIRA (OAB 239696/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS
SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1018685-91.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fabiano Kogi Teranisi - Editora
Pesquisa e Indústria Ltda - Epil - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado
- - Refama Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Recebo a petição de fls. 111/113 como aditamento da inicial, ficando estendido aos
títulos mencionados a fls. 114/115 os efeitos da tutela concedida a fls. 79/80.Oficie-se ao 4º Tabelionato de Notas e Protestos
de Pres Prudente, solicitando a sustação do protesto e/ou dos efeitos do protesto. - ADV: RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB
374829/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
Processo 1018685-91.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fabiano Kogi Teranisi - Editora
Pesquisa e Indústria Ltda - Epil - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado
- - Refama Fomento Mercantil Ltda - Certifico e dou fé, haver expedido ofício ao 4º Tabelião de Notas da Comarca de Presidente
Prudente, estando o mesmo à disposição do autor para impressão, devendo instruí-lo com as cópias necessárias. - ADV:
RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
Processo 1018685-91.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fabiano Kogi Teranisi - Editora
Pesquisa e Indústria Ltda - Epil - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado
- - Refama Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Recebo a petição de fls. 120/122 como aditamento da inicial, ficando estendido aos
títulos mencionados a fls. 123/126 os efeitos da tutela concedida a fls. 79/80.Oficie-se ao 1º, 2º e 4º Tabelionato de Notas e
Protestos de Pres Prudente, solicitando a sustação do protesto e/ou dos efeitos do protesto. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO
(OAB 202578/SP), RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP)
Processo 1018685-91.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fabiano Kogi Teranisi - Editora
Pesquisa e Indústria Ltda - Epil - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado
- - Refama Fomento Mercantil Ltda - Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 130 haver expedido ofícios ao
1º Tabelionato de Notas e Protesto de Presidente Prudente bem como ao 3º Tabelionato de Notas e Protesto de Presidente
Prudente, estando os mesmos em cartório à disposição do autor para retirada ou impressão . Certifico ainda haver deixado
de expedir ofício ao 4º Tabeleionato de Notas e Protesto referente ao título 1001674906, tendo em vista que o mesmo já foi
expedido (fls. 128) em cumprimento ao r. Despacho de fls. 116 - ADV: RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP), ANDRÉ
LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
Processo 1018685-91.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fabiano Kogi Teranisi - Editora
Pesquisa e Indústria Ltda - Epil - - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado
- - Refama Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Recebo a petição de fls. 133/135 como aditamento da inicial, ficando estendido aos
títulos mencionados a fls. 136 os efeitos da tutela concedida a fls. 79/80.Oficie-se ao 1ºº Tabelionato de Notas e Protestos de
Pres Prudente, solicitando a sustação do protesto e/ou dos efeitos do protesto. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/
SP), RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP)
Processo 1019113-73.2016.8.26.0482 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lucilene da Costa
Morais Miranda - Charles Baban (Bambam) Souza - Vistos.1. Defiro o pedido de fl.32.2. Tome o Escrivão Judicial as providências
para requerer junto ao SIEL, informações acerca do endereço do requerido.3. Com as informações dê-se vista ao autor.Int. ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1019113-73.2016.8.26.0482 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lucilene da Costa
Morais Miranda - Charles Baban (Bambam) Souza - Manifeste a requerente acerca do Aviso de Recebimento Negativo de fls.
34. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1019500-88.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Rogerio Nazario dos Santos - VISTOS, etc.1. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos
legais, a desistência manifestada pelo autor a fls. 44, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485,
inciso VIII, do C.P.C..2.Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações
pertinentes.P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1019544-10.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Yoshiura & Yoshiura Ltda - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 186/215.Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após,
voltem conclusos.Verifica-se pelas peças de fls. 257/269 que o banco requerido interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO em face
da decisão de fls. 180/182 . Anote-se. Manifeste-se o agravado . Prazo: quinze (15) dias. Após, voltem conclusos.Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP)
Processo 1019544-10.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Yoshiura & Yoshiura Ltda - Banco
Santander Brasil S/A - Ciência às partes acerca da r. Decisão de 2ª Instância, juntada a fls. 273/274. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP)
Processo 1020965-35.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Joaquim Severino de Oliveira
Tintas Me - Cristiano Mota Boza - Vistos.Verifica-se que se trata de processo de execução, tendo sido distribuído como
procedimento comum. Proceda-se as devidas retificações junto ao sistema saj.Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de
Processo Civil, a pessoa gozará dos benefícios da gratuidade da justiça mediante declaração de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que
a presunção de impossibilidade de arcar com as custas processuais é apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos
em havendo elementos que indiquem o contrário. Conforme o disposto no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, “o
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