TJSP 03/04/2017 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1093
informações sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) interditando(a), através do sistema ARISP. Após a apresentação
da perícia médica, será analisada a necessidade da avaliação da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art.
2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015).Por fim, DEFIRO a expedição de ofício, com urgência, à Prefeitura do Município de São Paulo,
determinando a manutenção do pagamento do benefício previdenciário do incapaz, conforme requerido à fl. 03, 1º §, diante da
justificada impossibilidade de seu comparecimento pessoal àquele órgão para o recadastramento.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: GILDETE PICCHI (OAB 134561SP), GILDETE
PICCHI (OAB 134561/SP)
Processo 1005364-86.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.F.S. - Diante da (s) declaração (ões) juntada (s)
à (s) fl(s). 10, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Providencie a parte autora o
aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do NCPC), sob pena de indeferimento:a) atribuindo
valor a ambos os veículos a serem partilhados; e adequando o valor da causa, que deve corresponder à soma destes valores;
b) mencionando o nome a ser utilizado pela virago com a decretação do divórcio;d) descrevendo corretamente a forma de
aquisição do imóvel particular da virago (fl. 04), de acordo com o “R.8” da matrícula nº 20.671 (fl. 21).Int. - ADV: PRISCILA DE
JESUS SILVA CUNHA (OAB 370209/SP)
Processo 1006781-11.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - K.V.S. - - C.F.S. - V.A.V.M. - Ciência à requerida de
que o termo de guarda definitiva se encontra disponível em cartório para assinatura e retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP), ELISEU NOTÁRIO ALVES (OAB 316048/SP)
Processo 1007679-92.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - LIGIA AGUSTINHO - Léa Silvia Agustinho - Fixo
a remuneração do nobre advogado, Doutor Eduardo Negreiros Daniel, nomeado para defender os interesses da requerente, no
valor máximo de tabela (Cód. 201), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para
pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita.Expeça-se certidão de honorários.Após, nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivoInt. - ADV: EDUARDO NEGREIROS DANIEL (OAB 237502/SP), FELIPE ANDREUCCETTI
(OAB 292748/SP)
Processo 1010957-33.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.M. - D.J.M. - Vistos...Fls.
276/282: Tratando-se de ação de Alimentos, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, conforme dispõe o artigo 1.012, §
1º, inciso II, do NCPC. Vista à requerente para contra-razões.Após, abra-se vista ao MP.Faculto às partes a apresentação de
cópias para formação de autos suplementares, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, devidamente concertados subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP), GABRIEL MENDES (OAB 367426/SP), ANDRÉIA VICENTE FERREIRA
(OAB 382977/SP)
Processo 1012471-21.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P.M. - W.R.M. - Diante da disponibilidade do
Setor Social e da justificativa apresentada (fl. 153) intime-se a requerente para que compareça naquele setor, no dia e horário
designados, devendo estar acompanhada da criança e de um responsável para permanecer com ela no momento em que for
entrevistada.Fls. 154/161: Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela requerente contra as decisões de fls. 116/118
e 127/128 e aguarde-se seu julgamento.Fls. 162/164: Ciência às partes.Fls.165/166: Anote-se, incluindo-se no cadastro do
processo o atual advogado do requerido.No mais, aguarde-se a realização dos estudos social (fl. 153) e psicológico (fl. 112),
cobrando-se oportunamente. Int.NOTA DE CARTÓRIO: DESIGNADA data para entrevista no SETOR SOCIAL dia 02.05.17,
ÀS09:30 - ADV: TELMA MORAIS FERREIRA MARQUES DE BRITO (OAB 179719/SP), CLAUDIO PINHEIRO RIBEIRO (OAB
272842/SP)
Processo 1014355-85.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.S. - D.C.S. - A.C.L.C.M. - Nomeio a Doutora Ana
Carolina L. C. Meneguetti para perito, independentemente de compromisso.Oficie-se para designação de data para realização
de perícia médica (e-mail: [email protected]), intimando-se as partes pessoalmente do dia e hora designados, devendo
o (a) requerente informar, com antecedência, sobre a necessidade da requisição de ambulância para o transporte do(a)
interditando(a), e se será preciso estar equipada com maca e acompanhada por enfermeiro, oficiando-se, se o caso.Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Perito observar
aqueles apresentados pelo representante do Ministério Público às fls. 28/30.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELVIS DOS SANTOS SILVA (OAB 370171/SP), MARIANA COSTA DE PAIVA BAZO (OAB
233653/SP)
Processo 1014732-56.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Alexandro Junior Canova - Jose Canova Filho
- - Leonilda Ivone Zonho Canova - DEFIRO a expedição de alvarás (prazo: 180 dias), autorizando o inventariante à proceder
a transferência / venda dos veículos relacionados na partilha de fls. 60/64, ficando a cargo do requerente eventual prestação
de contas junto a outra herdeira.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 97.Intime-se. - ADV: JULIANA
BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1015507-71.2016.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Mendes da Silva Neto - Marcos Lemos Mendes da Silva - - Marilia Lemos Mendes da Silva - - Marita Lemos Mendes da Silva - - Maurício Lemos Mendes
da Silva - MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS MENDES DA SILVA - Fls. 166/168: Defiro, expedindo-se novo ofício, nos termos
daquele de fl. 162, à Brasilcap Capitalização S.A., solicitando-se informações quanto aos títulos de capitalização indicados à fl.
158, 2º §, devendo os requerentes comprovarem o recolhimento da taxa para encaminhamento de correspondência, no prazo de
15 (quinze) dias.Int. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 1016429-15.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Barbosa da Silva - - Thiago
Nobre Lucatelli - - Alfredo Celso Leite - Marlí Barbosa Lucatelli - - Maria Cristina Alves Leite - - Ana Paula Barbosa da Silva - Maria Bernardete Barbosa - Arlindo Alves da Silva - Vistos.JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, a partilha de fls. 08/11 destes autos de arrolamento do bem deixado por falecimento de Arlindo Alves da Silva, e atribuo
aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Após o trânsito em
julgado, expeça-se Formal de Partilha.Eventuais custas pendentes, a cargo do (a) inventariante, ficando o (a) mesmo (a) isento
(a), por ora, por ser beneficiário (a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do
Novo Código de Processo Civil.E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I. - ADV:
MARGARETE LUCIENE DO AMARAL GURGEL (OAB 126131/SP)
Processo 1017226-88.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.P.A. J.C.L.A. - Vistos...Diante do decidido à fl. 88, da certidão de fl. 99, bem como do levantamento de fls. 100/101, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.O executado deverá arcar com o pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios do (a) patrono (a) do (a) (s) exeqüente (s), que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da execução, ficando o (a) mesmo (a) isento (a), por ora, por ser beneficiário (a) da Assistência Judiciária
gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta
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