Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 1096

  1. Página inicial  > 
« 1096 »
TJSP 03/04/2017 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

1096

Processo 1000299-52.2013.8.26.0309 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Elvira Fátima Rodrigues
Pires Lima - LUCIA JORGE RIBEIRO - Fls. 232/233: ciente. Com referência à situação cadastral do AUSENTE (não possui
CPF) é necessária a regularização para o prosseguimento do feito. Tendo em conta que está regularização é possível e deve
ser promovida pela parte interessada, pelas vias administrativas junto à Secretaria da Receita Federal, defiro 30 dias para a
providência. No silêncio, conclusos para deliberações. Int. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1000513-04.2017.8.26.0309 - Interdição - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,
hospitalar ou domiciliar - S.M.C.M. - E.C. - Manifeste-se a advogada Renata Tonolli, tendo em vista sua nomeação pela DPE
para atuar nos interesses do requerido - fls. 80/81, bem como, manifestem-se as partes sobre o e-mail e ofício da Secretaria da
Saúde deste município - fls. 82/87. - ADV: RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000643-28.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - João Antonio Pradella - Vania Lucia Pradella
Kubitza - Gerson Kubitza - - Virginia Maria Pradella Balloni, - - Orivaldo Balloni - - Nivaldo Antônio Pradella - - Regina Aparecida
Briganti Pradella - Vistos.1. Fls. 209/210: INDEFIRO. Com efeito, deverão os interessados esclarecer qual o estágio da AÇÃO
que busca reconhecer que JOÃO ANTONIO PRADELLA não é herdeiro. Prazo: 10 dias. Se não houver esta ação, este processo
seguirá, pois não haverá qualquer impedimento para reconhecer os efeitos da realidade REGISTRÁRIA (JOÃO será considerado
herdeiro para todos os fins). De outra parte, considerando que deve haver o reembolso em razão do pagamento do IPTU,
conforme esclarecido à fls 220, não é possível antecipar o levantamento de qualquer quantia. 2. Fls 256: a “penhora no rosto
dos autos” está prevista no artigo 860 do NCPC. Ocorre quando o oficial se dirige ao cartório onde será feita a penhora,
cabendo ao escrivão do feito apresentar os autos aos oficiais, para que estes lavrem o auto de penhora ao pé do mandado,
mencionando todas as circunstâncias e cabendo então ao escrivão certificar, no verso da primeira folha do processo, que a
penhora foi realizada no direito do autor, condômino ou herdeiro (1ª fase), conforme o caso, apondo ainda a data da diligência
e o nome do exequente.Não é, porém, penhora de direito e ação a que se faz sobre bens do espólio em execução de dívida da
herança, assumida originariamente pelo próprio de cujus. Esta é penhora real e filhada, isto é, “feita com efetiva apreensão e
conseqüentemente depósito dos bens do espólio”. Não é cabível, nesse caso, falar-se em PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS,
OCORRÊNCIA QUE SÓ SE DÁ QUANDO A EXECUÇÃO VERSAR SOBRE DÍVIDA DE HERDEIRO e a penhora incidir sobre seu
direito à herança ainda não partilhada.Com a penhora no rosto dos autos não será procedida a partilha, venda ou adjudicação
dos bens, ou levantamento ou distribuição de dinheiro sem a audiência do credor a favor de quem foi lavrada a penhora no
rosto dos autos. Quando o executado entrar na efetiva posse dos bens, objeto da ação, expedir-se-á (pelo Juízo interessado)
novo mandado de penhora que será realizado agora sobre tais bens especificamente (2ª fase). A penhora no rosto dos autos
é, portanto, ato executivo provisório e não pode prosseguir enquanto não realizada a partilha (RT 490/138). Pois bem, como a
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS somente ocorre em relação à DÍVIDA DE HERDEIRO, digam as partes que é o herdeiro
constante do processo trabalhista 0012926-43.2015 (réu: STOP LEAK ENGENHARIA LTDA. - EPP), a fim de que a PENHORA
INCIDA SOBRE O SEU QUINHÃO. Prazo: 10 dias.3. Aguarde-se a juntada aos autos da certidão a ser emitida pelo CENSEC, se
o que, o feito não tem condições de prosseguir. Providencie a inventariante. Prazo: 15 dias.4. Fls. 219/221: defiro o prazo de 20
dias para a comprovação de quitação do pagamento das mensalidades do IPTU relativo aos imóveis locados. 5. Por oportuno,
em relação ao pedido de fls. 232/233 (no sentido de que a imobiliária seja doravante a responsável pelo pagamento do IPTU),
aponte a inventariante, ONDE CONSTA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, a obrigação que a imobiliária tenha contraído para
si, de responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP),
KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP), ELISABETE FONSECA TORRES
(OAB 362132/SP)
Processo 1000852-60.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.S.F. - Vistos.Fls. 33: Defiro o prazo de 15 dias
para cumprimento do item 6, do despacho de fls. 27/28.No mais, aguarde-se a devolução do Mandado de Citação da interditanda
(fls. 31). Int. - ADV: JACQUELINE GONÇALVES BROCCO (OAB 371975/SP)
Processo 1001064-52.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.A.M. - C.E.M. e outro - O.M. - A.L.C.M. Vistos.1. Cota do MP de fls. 479: ciente.2. Fls. 468 e seguintes: ciente.3. Providencie inventariante o cumprimento da primeira
parte do item “3”, bem como providencie o Espólio de Marcos o recolhimento das custas processuais proporcionais. Prazo:
10 dias. Após, já tendo se manifestado o MP, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/
SP), FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), THIAGO BRUNELLI
FERRAREZI (OAB 296572/SP)
Processo 1001330-39.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - A.A.S.C. - - M.A.C. - A.A.B. - - A.C. - Vistos.1.
Cota do MP de fls. 385: ciente.2. Em razão do advento do NCPC, declaro que o ônus da prova obedecerá ao disposto no Artigo
373, incisos I e II, do NCPC.3. A discussão cinge-se à fixação da guarda do menor Matheus, pretendendo os autores, avós
maternos, que a guarda do menor, prestes a completar 12 anos (fls. 24) lhes seja deferida, sob o argumento de deste cuidam
desde o nascimento, sendo os responsáveis por suprir as necessidades materiais e afetivas da criança. Foram apresentadas
contestações - pela genitora às fls. 64/68 e pelo genitor, às fls. 98/99 -, sendo que ambos genitores concordaram com a guarda
provisória do menor pelos autores, pelo período de um ano (no caso da genitora), até sua recolocação profissional, requerendo
ambos a fixação de visitas. Réplica às fls. 88/89 e 117/119.Estudos social e psicológicos realizados às fls. 188/193, 228/246 e
343/350.Audiências de mediação infrutíferas (fls. 258/259 e 362).Pelo último estudo psicológico, restou claro que a guarda do
menor pela genitora deverá ser gradualmente retomada, por ser este o desejo do menor e dos pais, devendo ser ampliado o
contato com o genitor com a fixação de regime de visitação. Destarte, DEFIRO o pedido do genitor (fls. 367) e, provisoriamente,
fixo as visitas deste ao menor em finais de semana alternados, podendo ser este retirado da casa dos avós maternos às 9:00
horas do sábado, devendo retornar até às 21:00 horas do domingo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, dos termos
desta decisão.4. Defiro as provas pelas quais as partes protestaram e designo audiência de instrução e julgamento para o dia
26 de abril p.f., às 14:30 horas.5. Intimem-se pessoalmente as partes, para que compareçam à audiência a fim de que prestem
depoimento pessoal, sob pena confissão, nos termos do artigo 385 do NCPC. 6. Intimem-se as testemunhas tempestivamente
arroladas, a fim de que compareçam à audiência ora designada, sendo que fica determinado o prazo de 05 dias, sob pena
de preclusão, para o oferecimento de rol (artigo 357, Parágrafo 4º, do NCPC). Advirto às partes não beneficiárias de JG que
deverão proceder conforme o disposto no artigo 455 do NCPC.7. Dê-se ciência ao MP.Intime-se. - ADV: GILDETE PICCHI
(OAB 134561SP), GILDETE PICCHI (OAB 134561/SP), ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP), LUISA DOUTEL
CARRIÇO MIRANDA CRUZ (OAB 306873/SP), RAFAELA BIASI SANCHEZ (OAB 246051/SP)
Processo 1001528-08.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004387-98.2016 - 2 VARA COMARCA DE
LENCOIS PAULISTA) - H.B.S.G. - N.R.G. e outro - Foi designado o dia 14/06/2017 às 13 horas para entrevista da requerida e
esposo (companheiro) no Setor de Serviço Social no prédio do Fórum de Jundiaí. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo