TJSP 03/04/2017 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1103
pedido inicial formulado, para o fim de alterar, com efeito ex nunc, o regime de bens do casamento dos requerentes para o da
comunhão parcial de bens, determinando a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente após
o trânsito em julgado. Homologo também a partilha de bens de fls 65/67.Após os trâmites legais, arquive-se o feito.P. R. I. - ADV:
SILVIA MORELLI (OAB 38859/SP)
Processo 1011160-29.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.A.T. - S.P.T.
- Fls. 143 : Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme postulado. Int. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO (OAB 78810/SP), VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/
SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1011488-56.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - J.A.M.F. - B.F.M. - 1. Fls. 176 : Ciente.2. Diante do
trânsito em julgado da sentença de fls. 163/165 e nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), LAÍS
DE FIORI MATTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 315049/SP)
Processo 1011583-57.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - J.O. e outro - V.L.E. - Vistos.Defiro a expedição de
novo Alvará com as correções postuladas às fls. 742, e nos exatos termos deferidos na decisão de fls. 735.No mais, aguarde-se
a resposta ao ofício expedido às fls. 738. Int. - ADV: ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM
(OAB 268322/SP), MARCOS CASSEMIRO DOS SANTOS (OAB 54117/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/
SP), DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB 123374/SP)
Processo 1011792-21.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.N.S. - E.A.S.
- Fls. 37: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado, anotando-se.Ciente da certidão de fls. 48 e da cota retro
Ministerial. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias.4. No caso de não cumprimento do
item supra, intime-se pessoalmente a representante legal da exequente, para que promova o regular andamento do feito no
prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Int. - ADV: IRISMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 364500/
SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 1012267-11.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadir Aparecida de Azevedo Camoleze
- Jean Marcel Caum Camoleze - 1. Fls. 148 : A baixa no gravame, que recai sobre o automóvel Chevrolet/CELTA, deverá ser
obtida administrativamente junto DETRAN, não cabendo ao juízo tais providências.2. Fls. 153/154 : Ciente.3. No prazo de 10
dias, apresente a inventariante as últimas declarações, observando-se o já sugerido às fls. 91/93. 4. Por fim, no mesmo prazo,
apresente a certidão negativa de débitos, em nome do “de cujus”, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.
sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Int. - ADV: VALCIR MARTINHAGO
(OAB 111047/SP)
Processo 1012319-07.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.R.F. e outro S.D.A.F. - Considerando a certidão de fls. 34, recebo a petição de fls. 111/117 como mera manifestação do executado. Acerca
dela manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Após, ao MP e em seguida, conclusos. Sem prejuízo, promova-se vista
dos autos à Defensoria Pública para que diga se passará a atuar no feito em benefício do executado, tendo em vista que a
manifestação de fls. 111/117 foi subscrita por Defensor Público do Maranhão. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 284091/SP)
Processo 1012424-18.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.H.S.G. - L.G.
- Vistos.1. Fls. 199/204: ciente.2. Considerando que, conforme certidão de fls. 183, o executado saiu há pouco tempo da prisão,
encontrando-se em regime aberto, e considerando que a prisão é medida excepcional, que poderá acarretar, inclusive, maior
atraso no recebimento dos alimentos pelo exequente, antes de decretar a prisão civil, intime-se o executado PESSOALMENTE
(a curadoria especial, seja por estar em lugar incerto ou pela prisão, em tese cessou, a menos que novamente o executado não
seja encontrado) ao pagamento do débito apontado às fls. 199/204, no prazo de 03 dias, sob pena de ser decretada sua prisão
por até 03 meses e o débito, levado a protesto. Em razão da informação da precatória constante de fls 62 e 119, bem como da
VEC de fls 181, DILIGENCIE-SE junto à esta última para saber o endereço que cadastrou para fins de residência e cumprimento
da pena em regime ABERTO. Caso não seja localizado, aí sim, após manifestação do Curador Especial, poderá ser decretada a
prisão.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEX BITTO (OAB 183795/
SP)
Processo 1012894-83.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Lillian aparecida de Jesus Pereira e outro - FRANCISCO
PEREIRA FILHO - Loide Aparecida Alves de Lima - Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP), PAULO HENRIQUE LISBOA LIMA (OAB
231995/SP)
Processo 1013468-72.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.M.S. - M.A.S. - Face à certidão de fls. 487,
nada mais sendo requerido em 10 dias, após expedido o mandado de averbação, arquive-se com as anotações de praxe. Int. ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), JADER
APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1013691-54.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Gabriel
Simões Lemes - - Felipe Henrique Simões Lemes - Vistos.1. Considerando que o débito alimentar atualizado até o mês de
novembro p.p. perfaz o montante de R$ 2.882,62, e considerando que foram feitos dois depósitos (fls. 75), um no dia 27.03
p.p., no valor de R$ 2.850,00, e outro na data de hoje no valor de R$ 1.800,00, porém, este último mediante “envelope” no caixa
eletrônico, INDEFIRO a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA, e determino, por primeiro, manifeste-se a parte exequente no
prazo de 03 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP)
Processo 1013691-54.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Gabriel
Simões Lemes - - Felipe Henrique Simões Lemes - Fls. 76/80: ciente. Diante do pagamento noticiado às fls. 230/231, defiro a
expedição do ALVARÁ DE SOLTURA. Providencie a serventia o necessário. (Art. 410. Os alvarás serão enviados à autoridade
responsável pela custódia, da maneira mais célere e eficaz possível, por correio eletrônico institucional (e-mail), aparelhos
de fac-símile ou oficiais de justiça. § 1º O ofício de justiça confirmará, via telefônica, o recebimento do alvará pela autoridade
destinatária e anotará, na via encartada aos autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, bem como a data e o
horário da ligação. § 2º A remessa do alvará de soltura será feita sob a responsabilidade do escrivão judicial.5 § 3º Se o preso
estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou
presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de fac-símile.)Em função do
pagamento do débito protestado, DETERMINO O CANCELAMENTO DO PROTESTO, nos termos do artigo 517, parágrafo 4º do
NCPC.SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO, que deverá ser remetido por e.mail ou fax.PROMOVA-SE vista dos autos ao MP e
em seguida, conclusos para deliberações. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP)
Processo 1013815-37.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - A.M.C.O. - G.O.M. - Ciência /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º