TJSP 03/04/2017 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1105
Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito juntados pelo executado - fls. 173/174. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1015670-51.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - K.G.P.
- W.L.S.P. - Vistos.Ciente da cota do MP de fls. 108.DEFIRO as pesquisas postuladas às fls. 104 (RENAJUD, INFOJUD - último
ano, e ARISP). Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: PRISCILA VERTOAN (OAB 266162/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI
(OAB 195230/SP)
Processo 1015705-79.2014.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - T.K.R.M. - M.V.M.R. - Vistos.1. Fls. 325: defiro, eis
que o rol de testemunhas foi apresentado tempestivamente. Ciência à parte adversa.2. No mais, aguarde-se a realização da
audiência designada a fls. 320.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PENA (OAB 60691/SP), THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI
FILHO (OAB 250562/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA D’ANGIERI (OAB 310266/SP)
Processo 1015739-88.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - A.C.S. e outros - Vistos.1. Analisando-se as páginas 191,
301 e 304 destes autos, defiro o pedido de fls. 509. Providencie a serventia a expedição de guia de levantamento naqueles
termos. Torne-se sem efeito aquela de número 222/2016 (fls 516). 2. No mais, nada sendo requerido em 10 dias em termos
de prosseguimento, arquive-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARLENE APARECIDA LOPES (OAB 159790/
SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), SIDNEY ARRUDA NASCIMENTO (OAB 341100/SP),
GERALDO ALVES MOREIRA DE FREITAS (OAB 170550/SP)
Processo 1015794-34.2016.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Regina Da Silva Lima
- - Adilson de Faria - Vistos.Fls. 87: defiro, oficie-se à empregadora do “de cujus”, nos termos do item “3” do despacho de fls.
62.Intime-se. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP)
Processo 1016165-95.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.R.S. - S.A.S.S. - Ciência à requerida sobre a
petição e documentos juntados pelo autor - fls. 145/178. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB
277992/SP), MARIA DAS DORES MACÁRIO DA SILVA (OAB 318730/SP)
Processo 1016321-83.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Dissolução - M.S.F.P. - - M.S.R. - Aguarde-se a resposta da
FESP (fls. 36). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA LUIZ (OAB 152893/SP)
Processo 1016885-62.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - V.B.M. - M.S.M.B.M. - Ficam as partes intimadas
da DESIGNAÇÃO das entrevistas junto ao Setor Técnico do Fórum local, sala 11, térreo, conforme abaixo, devendo comparecer
portando documentos de identificação pessoal originais.- Requerida e filho: DIA 17/04/2017, às 10 horas, no Setor de Psicologia.
DIA 17/04/2017, às 10h45min, no Setor de Serviço Social, acompanhada de adulto responsável para permanecer com o filho
em sala de espera.- Requerente: DIA 17/04/2017, às 9 horas, no Setor de Psicologia. DIA 17/04/2017, às 9h30min, no Setor
de Serviço Social. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB
338583/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP)
Processo 1017005-08.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - T.D.P. - C.P. - O
executado CLÁUDIO PRADO foi pessoalmente intimado para pagamento do débito alimentar no prazo de 03 dias (fls. 26/29),
apresentou justificativa e documentos (fls. 30/47), a qual foi rejeitada pela decisão de fls. 58/59. O executado foi novamente
intimado, por seu patrono, para pagamento do débito alimentar (fls. 71/73), e quedou-se inerte, não comprovando qualquer
pagamento (fls. 75).Diante disso, e face à anuência ministerial de fls. 84, decreto sua PRISÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de
60 dias (artigo 19 da Lei de Alimentos c. c. artigo 528 parágrafo 3º do NCPC), expedindo-se mandado com o prazo de 02 anos
de validade. Observo que o cumprimento da prisão deverá ser exclusivo, portanto, sem concomitância com quaisquer outros
tipos de prisões processuais. Determino ainda que seja o débito apresentado pela parte exequente desde logo levado a protesto
(posto que já decorrido o prazo legal para pagamento voluntário), conforme determinado no artigo 528, parágrafo 1º do NCPC,
com as observações do artigo 517 do mesmo diploma legal, devendo o cartório de protesto, oportunamente comunicar este
Juízo eventual pagamento (item 20.5.1 - NSCGJ). Providencie a serventia o necessário, sendo que CÓPIA DESTE SERVIRÁ
COMO OFÍCIO e ANEXANDO-SE a cópia da memória de cálculo atualizada (fls. 81). - ADV: JULIANNE SARA MOREIRA LEITE
DE CASTRO (OAB 363620/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1017273-96.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Geny Turquetto Carrel - Sônia Maria Pessoto dos
Santos - - Maria Magali Giraldo Cardoso - - Maria Magali Turqueto Andreneli - - Irineu Andreneli - - Margarete Turqueto Murari - Ivan Murari e outros - 1. Fls. 266/272 : Ciente dos documentos juntados.2. Fls. 273/282 : Digam os demais herdeiros. Prazo : 10
dias.3. No prazo de 10 dias, deverá a inventariante comprovar documentalmente as dívidas do espólio elencadas às fls. 278.4.
No mais, no mesmo prazo, diga a herdeira Marilene Turqueto Cirigliano quanto ao recolhimento relativo ao ITCMD. Int. - ADV:
ANDREA PUZZI FRONZAGLIA CIRIGLIANO (OAB 319709/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 1018106-17.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - L.I.S. - Vistos.1. Certidão de fls. 68: ciente. Ao
MP.2. Em relação ao ato ordinatório de fls. 65, desde logo observo que tendo a citação por hora certa observado os requisitos
legais, válida é a comunicação enviada ao requerido, ainda que não recebida. Nesse sentido: “Citação por hora certa. A remessa
de comunicação, pelo escrivão ao citando, dando-lhe ciência da ação, é obrigatória” (STJ-5ª T., REsp 280.215, Min. José
Arnaldo, j. 17.5.01, DJU 13.8.01). Também considerando obrigatória a expedição de carta complementar: STJ-RT 819/182,
RT 488/121, JTA 38/53. À sua falta, é nula a citação (STJ-5ª T., REsp 280.215, Min. José Arnaldo, j. 17.5.01, DJU 13.8.01;
STJ-RT 710/192, RT 629/163, RJTJESP 91/62), ou a intimação (RT 626/177, RJTJESP 102/230). Julgando válida a citação,
embora não tenha sido a carta entregue diretamente ao réu, sob o argumento de que a expedição da carta é mera formalidade
complementar: JTJ 156/30, JTA 105/349. Afirmando ser irrelevante o recebimento da carta por quem não é representante legal
da pessoa jurídica: RT 807/318. Segundo acórdão em RJTJESP 108/58, a obrigação do escrivão se limita a remeter a carta para
o endereço certo; se esta, por qualquer motivo, foi devolvida, sem ter sido entregue, nem por isso é nula a Citação.” (NEGRÃO,
Theotônio, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 47. ed., São Paulo: Saraiva, 2016).Intime-se. - ADV:
SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP)
Processo 1018609-38.2015.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.C. - M.R.C. - Ciência à
requerida sobre a petição juntada pelo autor - fls. 214/215. - ADV: AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), JOAO BATISTA
DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP)
Processo 1019576-49.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.B. - D.F.R. - VISTOS,
ETC.HOMOLOGO o acordo de fls. 131/132, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e, consequentemente,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil,
RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre Maria de Fátima Bonafé e Dimas Frasson Reynaldo de janeiro de
2005 até 24 de setembro de 2015, declarando-a DISSOLVIDA.Por oportuno, HOMOLOGO o acordo ao qual as parte chegaram,
relativo à partilha de bens entre os conviventes, ficando certo que em relação aos veículos Fox, S10, Palio e Motocicleta Honda,
estão sendo partilhados eventuais DIREITOS das partes sobre os mesmos, ante o que constou a fls. 39 e documentos de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º