TJSP 03/04/2017 - Pág. 1262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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pronunciamento retro, porquanto impossível a expedição de Requisitório neste incidente.Assim, providencie a parte interessada
o peticionamento eletrônico para fins de expedição do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no
DJE de 02, 03 e 13/07/2015).Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CLAUDIA SCARABEL
MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 1003540-02.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Irivaldo Roberto Ferreira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Aguarde-se o pagamento do
Oficio Requisitório. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/
SP)
Processo 1004178-35.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Makei Gastaldi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos.Recebo o Recurso Inominado
no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97.Vista à parte contrária para as contrarrazões.3. Após, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens.4. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP)
Processo 1004877-26.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joelma Cristina Lani Ramos
- Prefeitura Municipal de Leme - Vistos.Recebo o Recurso Inominado no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97.
Vista à parte contrária para as contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em
Pirassununga, com as nossas homenagens.4. Intimem-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP),
ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 1005042-73.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luzia
Pereira Brito - Vistos.Luzia Pereira Brito, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, contra
o Fazenda Pública do Estado de São Paulo.A parte autora demonstrou documentalmente ser portadora de GASTRITE CRÔNICA,
DISLIPIDEMIA e DEPRESSÃO. Tudo isso é informado no relatório médico de fls. 15/16, que indica o uso de medicamentos, a
fim de evitar risco de agravamento de seu quadro. Para tanto, deve fazer uso dos seguintes medicamentos: CITALOPRAN 20mg,
ESOMEPRAZOL 40mg, DIGEBLUS e FORFIG 200mgNão tem condição econômica de custear o tratamento. Pleiteiou gratuidade
judicial.Requereu a concessão de tutela antecipada para o fornecimento dos medicamentos acima.É O RELATÓRIO. DECIDO.
Estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada.Ficou demonstrado que a paciente necessita do
medicamento acima para tratamento e controle satisfatório da patologia.O direito à saúde integra o rol dos direitos fundamentais
do ser humano. Trata-se de direito social, que exige prestação positiva do Estado em favor dos mais fracos, possibilitando-lhes
melhores condições de vida e reduzindo as desigualdades sociais. Deve o Estado possibilitar o acesso de todos às ações e
serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, sob pena de sequestro de rendas públicas. Nesse sentido:AGRAVO
DE INSTRUMENTO - Pessoa hipossuficiente que faz jus à obtenção gratuita de medicamentos - Tutela antecipada concedida
em primeiro grau - Fazenda do Estado de São Paulo que descumpriu ordem judicial - Decisão a quo, que determinou sequestro
de verbas públicas para fornecimento da medicação, mantida - Precedentes - Negado provimento ao recurso. (TJ/SP. 018587415.2010.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Tratamento Médico Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Relator(a): De
Paula Santos - Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 17/11/2010 - Data de registro: 02/12/2010
- Outros números: 990.10.185874-6)A saúde deve ser prestada de maneira completa, sem exclusões de doenças ou patologias,
ou por dificuldades financeiras do Poder Público. Não é permitido ao Estado esquivar-se da prestação da saúde em todos os
setores.Ante o exposto, concedo a tutela antecipada para determinar que a ré forneça à parte autora os medicamentos descritos
acima, ou seja, CITALOPRAN 20mg, ESOMEPRAZOL 40mg, DIGEBLUS e FORFIG 200mg, nas quantidades suficientes para o
tratamento indicado a fls. 19/21, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de rendas públicas. Faculto o fornecimento
dos medicamentos em versão genérica, se houver.Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº
12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.Cite-se
e intime-se, urgentemente, o ente requerido Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do seu representante legal,
para os atos e termos da presente ação, advertindo-o de que deverá apresentar contestação, no prazo de 30 dias contados da
juntada do comprovante de citação.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.Traga a
autora, no prazo de 48 horas, cópia dos documentos de identificação civil, bem como cópia da carteira nacional de saúde, sob
pena de revogação da medida.Intime-se. - ADV: RAQUEL SANTORO MOLINARI (OAB 248921/SP)
Processo 1005042-73.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luzia
Pereira Brito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: WLADIMIR NOVAES
(OAB 104440/SP), RAQUEL SANTORO MOLINARI (OAB 248921/SP)
Processo 1005422-96.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Paulo Cesar Bruner Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o Recurso Inominado, interposto pela Fazenda-ré às fls. 107/114, no duplo
efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97.Vista à parte contrária para as contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens.4. Intimem-se. - ADV: ANDERSON
CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/
SP)
Processo 1005708-74.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jonathas
Ezequiel de Oliveira - - Carlos Henrique Ferreira Petrucci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o Recurso
Inominado, interposto pela Fazenda-ré às fls. 85/90, no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97.Vista à parte
contrária para as contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga,
com as nossas homenagens.4. Intimem-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB
332784/SP)
Processo 1005725-13.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Willian D’
Cesar Faria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o Recurso Inominado, interposto pela Fazenda-ré às
fls. 78/84, no duplo efeito, nos termos do art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97.Vista à parte contrária para as contrarrazões.3. Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens.4. Intimemse. - ADV: CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º