TJSP 03/04/2017 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1446
MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000147-84.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Soares da Silva Junior - Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que será contado o prazo em dobro, nos termos
do artigo 183 do CPC, contados a partir de sua intimação pessoal.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro
a gratuidade da justiça. Anote-se.Int. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), DULCILINA MARTINS
CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000156-46.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Leni dos Passos Silva - Cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 58/59.Int. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO
(OAB 292878/SP)
Processo 1000164-23.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Conversão - Júlia Padim de Oliveira - Junte o(a) autor(a)
comprovante de residência atualizado e certidão negativa da Justiça Federal no tocante às ações previdenciárias em nome
do(a) mesmo(a).No mais, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita
somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original).Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige
apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto.Assim, comprove o autor a insuficiência de recursos, bem
como as apresentações de cópias das últimas 02 (duas) declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do
pedido e recolhimento das custas devidas.Prazo para o(a) autor(a) providenciar o que acima determinado: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Cumpra-se e Int. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1000168-60.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdemar Francisco de Souza
- Junte o(a) autor(a) a certidão negativa da Justiça Federal no tocante às ações previdenciárias em nome do(a) mesmo(a).
No mais, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão
concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da
própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original).Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração de
pobreza, não foi recepcionada neste aspecto.Assim, comprove o autor a insuficiência de recursos, bem como as apresentações
de cópias das últimas 02 (duas) declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das
custas devidas.Prazo para o(a) autor(a) providenciar o que acima determinado: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se e Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000179-89.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Nossa Silva Junte o(a) autor(a) certidão negativa da Justiça Federal no tocante às ações previdenciárias em nome do(a) mesmo(a).Informe
o(a) procurador(a) o número do seu C.P.F., para a formalização de futuro e eventual ofício requisitório eletrônico que exige a
referida informação para que possa ser realizado.Ademais, quanto aos honorários contratuais, ante o caráter personalíssimo
do direito garantido, somente o advogado tem legitimidade para pleitear a reserva de valor nos autos da execução, consoante
previsto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia).Assim, caso o(a) procurador(a) tenha interesse que os
honorários contratuais lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, deverá juntar
aos autos o seu contrato de honorários antes da requisição dos valores devidos (RPV ou PRECATÓRIO).No mais, observo
que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles
que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência
(Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” sem grifo no original).Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração de pobreza, não foi
recepcionada neste aspecto.Assim, comprove o autor a insuficiência de recursos, bem como as apresentações de cópias das
últimas 02 (duas) declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas.
Prazo para o(a) autor(a) providenciar o que acima determinado: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se e Int. ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000186-18.2016.8.26.0334 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Iraci Maria Rodrigues da
Rocha - Vistos.Homologo o laudo pericial da assistente social apresentado aos autos, para que produza seus efeitos legais.
Arbitro os honorários periciais no teto máximo permitido na tabela.Oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado,
encaminhando cópia da decisão que nomeou o perito, solicitando-se o pagamento dos honorários arbitrados, nos termos do
artigo 4º da citada Resolução do CJF.No mais, aguarde-se o laudo pericial médico.Int. - ADV: EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB
307266/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1000232-41.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Grigorio da Fonseca Vistos.Homologo o laudo pericial apresentado aos autos, para que produza seus efeitos legais.Oficie-se ao Diretor do Foro da
Seção Judiciária do Estado, encaminhando cópia da decisão que nomeou o perito, solicitando-se o pagamento dos honorários
arbitrados, nos termos do artigo 4º da citada Resolução do CJF.Sobre o pedido de extinção do feito formulado pelo Inss às fls.
105/107, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: ANTONIO NOSOR CARDOSO (OAB 294008/SP)
Processo 1000307-80.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Danitieli Aparecida Fernandes
Parro - Instituto Nacional do Seguro Social - - Felipe Luz da Silva - - Samuel Antonio Fernandes da Silva e outro - Fls. 242/244:
Ciência.Aguarde-se a audiência já designada.Int. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), ALEXANDRO
BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), ELIZANGELA RODRIGUES MOURA
(OAB 315870/SP)
Processo 1000442-58.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V Homsi Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Considerando a renúncia apresentada pelo Dr. Rafael Pires
Marangoni, determino providências para oficiar ao Município de Macaubal, para constituir novo procurador nestes autos, no
prazo de 10 (dez) dias.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE
GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000543-95.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cosme Pereira Trindade
- Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Fls. 177/183: Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Após as formalidades previstas nos §§
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