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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 1593

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

1593

Processo 0052716-19.2012.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- LENON TEIXEIRA DIAS - Fls. 91 - Nomeio a Dr. LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA, OAB/SP nº 372.148, para patrocinar os
interesses do autor do fato Lenon Teixeira Dias, neste feito. Intime-se a advogada dativa do inteiro teor da deliberação de
fls. 89.Colha-se a opção de intimação da defensora dativa, no prazo de cinco dias, lavrando-se o termo respectivo.Int. - ADV:
LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 372148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2017
Processo 0052716-19.2012.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública LENON TEIXEIRA DIAS - 1- Para dar prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
junho de 2017, às 10:30 horas.2- Intime-se o acusado, entregando-lhe cópia da inicial, de que na referida audiência deverá,
querendo, vir acompanhada de suas testemunhas de defesa ou apresentar rol 05 (cinco) dias antes da audiência, bem como
vir acompanhado de advogado, sendo que, na impossibilidade de o fazê-lo, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. Anoto, dado
os termos do artigo 81 da Lei nº 9099/95, que em referida audiência será, ainda, analisada, após a manifestação da d. Defesa,
a pertinência do recebimento da denúncia. Em caso de recebimento, após a citação do réu serão ouvidas as testemunhas de
acusação, as eventualmente arroladas ou trazidas pelo réu e interrogado o mesmo.3- Intimem-se as testemunhas arroladas pela
acusação residentes nesta Comarca.4- Requisite-se indicação de defensor dativo ao acusado.5- Expeça-se o necessário.6- Int.
- ADV: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 372148/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2017
Processo 0001356-66.2017.8.26.0347 (processo principal 1003163-12.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Sueli de Fatima Caires Pineiro Faria - Central Nacional Unimed - Vistos.Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (R$ 22.735,13), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação.Intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP),
CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 0001990-96.2016.8.26.0347 (processo principal 0002334-34.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cleusa Mary Maria dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos.Fls.
87 - Quanto à expedição do ofício requisitório da parte incontroversa relativa aos honorários contratuais, reporto-me ao ato
ordinatório de fls. 83.Em relação ao número do processo, o mesmo encontra-se correto. A numeração utilizada para expedição
do ofício é necessariamente a de ordem e, sendo o cumprimento de sentença um incidente do processo principal, não possui
número de ordem próprio. Int.-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0005725-40.2016.8.26.0347 (processo principal 1001777-73.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Merito Assessoria Consultoria Empresarial Ltda Me - Vivo - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o autor acerca da
petição e documentos juntados às fls. 30/36. - ADV: WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARÃES PESSOA (OAB 80572/RJ), DECIO LEITE (OAB 151284/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1000086-87.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Sandra Regina Pereira Correia
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, reconhecida a ilegitimidade de parte passiva, julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, em relação ao réu Itaú Unibanco S/A.
Arcará a autora com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo com fulcro no artigo 338, § único em R$-400,00. Por ser
beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3°
do CPC.Prossiga-se, incluindo no polo passivo da ação o Banco Bradesco S/A, devidamente qualificado à fl. 55, expedindo-se
carta de citação.Sem prejuízo, considerando o transcurso do prazo para Pereira Scutare Matão Ltda - ME apresentar defesa,
passo a reapreciar o pedido de tutela de urgência.Sustenta a parte autora inexistência de negócio jurídico a ensejar o protesto
do título descrito na exordial. Presentes, assim, oselementos que evidenciam a probabilidade do direitoalegado, na forma posta
no art. 300 do novo CPC.A fim de evitar danos irreparáveis à demandante, defiro a tutela de urgência para sustar o efeito do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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