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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 1680

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

1680

Processo 1000442-04.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Diego Alex Celestino Costa BANCO PAN S/A - Nota do cartório: Manifeste-se o banco requerido acerca da petição de fls. 222/223, visto que os autos já se
encontram sentenciados (fls. 219). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000530-42.2016.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sebastiana Ferreira Barbosa Dias - Dellano Sousa e Silva - - Cicero Mariano da Silva e outro - Defiro primeiramente a consulta
através do SIEL, providenciando-se o necessário. - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP), CAROLINE
LACERDA GRANHANI (OAB 356335/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 1000559-92.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Camila de Oliveira Diniz - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Defiro os pedidos de fls.308/309 e 310/311, providenciando-se o necessário. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000630-94.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Rejane Rosa Justino - Defiro o pedido de fls.100, providenciando-se o necessário. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000705-36.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Wesley Gabriel Silva Rodrigues,
Representado Por Maria da Glória Pereira Silva - Banco Bradesco S.a - Tendo em vista a inércia do requerido em conciliarse, determino que apresente as provas que pretende produzir, consoante manifestação de fls.71. - ADV: MADGE ALINE DE
PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LUCAS MACHADO
FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000717-84.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alessandra Teodoro de Sousa
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tendo em vista o trânsito em julgado de fls.112, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000809-28.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Mariza Rodrigues Ferreira Vasconcelos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS e outro V. Acórdão de fls.177/181: Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000842-52.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Maria dos Reis Leite de Castro
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota do cartório: Laudo pericial de fls. 158/165: manifestem-se
as partes. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/
SP)
Processo 1001051-84.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Amauri P. Cunha & Cia Ltda Me. - - Amauri Peixoto Cunha e outro - Pedidos de fls. 85/87 e 100/102: consoante se
extrai do antigo CPC, em especial o artigo 649, IV, o qual previa que as contas destinadas ao recebimento de salários eram
absolutamente impenhoráveis em razão de seu caráter alimentar, temos que sobredito dispositivo sofrera alteração com a nova
redação do artigo 833, IV, do CPC/2015, o qual suprimiu a expressão “absolutamente”.Com base nisso e considerando que as
pessoas cumprem suas obrigações com o que percebem a título de salário, mister se faz a mitigação da impenhorabilidade
em referência com o fito de se resguardar o necessário para que o executado não seja tolhido das condições mínimas de
uma vida condigna.Cabe sublinhar que diversas foram as tentativas de localização de bens do devedor, cujas providências
restaram infrutíferas.Sobre a impenhorabilidade propriamente dita, convém trazer à colação entendimento do Superior
Tribunal de Justiça:RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO. DÍVIDA APURADA EM INVENTÁRIO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE.1.Os embargos
de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo sido
a lide dirimida com a devida e suficiente fundamentação.2.-A regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto de conta
bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV,
do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada, no caso concreto, diante das condições fáticas bem
firmadas por sentença e Acórdão na origem (Súmula 7/STJ), tendo em vista a recalcitrância patente do devedor em satisfazer o
crédito, bem como o fato de o valor descontado ser módico, 10% sobre os vencimentos, e de não afetar a dignidade do devedor,
quanto ao sustento próprio e de sua família. Precedentes. 3.-Recurso Especial improvido (REsp 1285970/SP, Ministro Relator
Sidnei Beneti, T3, julgado em 27/05/2014).Assim, embora não se possa acolher plenamente o pedido do exequente que pugna
pela limitação da constrição em 30% dos rendimentos do devedor, (fls. 95), tenho que o percentual de 10% (dez por cento) dos
proventos propiciarão, ainda que paulatinamente, a satisfação do crédito sem que, por outro lado, a dignidade humana daquele
que ocupa a posição jurídica de vínculo seja exposta à periclitância.Desbloqueie-se o valor superior àquele limite, requerendo o
exequente o que de direito em 05 dias.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIEGO ROCHA DE FREITAS
(OAB 277433/SP)
Processo 1001095-06.2016.8.26.0352 - Produção Antecipada de Provas - Processo e Procedimento - Nelma Moreira Saad
de Oliveira - Diego Cruz de Freitas - Intime-se conforme requerido às fls.82. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB
102722/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1001116-79.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Nair da Silva - Municipio
de Miguelopolis - Vistos,Os embargos de declaração opostos (fls. 123) devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em
vista que foram interpostos tempestivamente.Acolho o pedido em questão, haja vista que, de fato, a inicial foi corretamente
endereçada à Vara Cível.Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, ficando reconsiderada a r.
Sentença de fls. 122, bem como a r. Decisão de fls. 56/57.Determino sua imediata redistribuição ao Juízo Comum.P. R. I.C. ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001116-79.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Nair da Silva - Municipio
de Miguelopolis - Manifestem as partes em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB
189584/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001125-41.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonidio
dos Santos Souza - Lojas Cem S.a. - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação. Não há nulidades.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela fornecedora do produto, eis
que os artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor definem que a responsabilidade do fabricante do produto e dos
respectivos fornecedores é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, sendo que a responsabilidade do fornecedor pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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