TJSP 03/04/2017 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1704
Processo 0008544-88.2014.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.M.M. - C.A.M. - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação e documentos juntados às fls. 30/43, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES
FILHO (OAB 106161/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0008726-45.2012.8.26.0356 (01172/2012) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução E.G.L.S. - W.S. - Vistos.Oficie-se como requerido pelo Ministério Público.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: MARIO LUIS DA
SILVA PIRES (OAB 65661/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB
205760/SP)
Processo 2060075-15.1996.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - Nelson Cândido da Silva - - A.D.S. - M.A.S. - Vistos.
Procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.Int. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/
SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 3000372-43.2013.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Marco Antonio Iarossi - - Izaias Rodrigues Hidalgo - - Adriana Aparecida Silingardi - - Janaina Monzane - - Adolfo
Edson de Almeida - - George Wilson Falcao e outro - Vistos.Cobre-se a precatória copiada a fls. 916i/918i.Int. - ADV: CRISTIANE
OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 227280/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP),
HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), RODRIGO PELISSAO DE ALMEIDA (OAB 41063/PR), VITOR YOSHIHIRO
NAKAMURA (OAB 144096/SP), CLAUDIO LISIAS DA SILVA (OAB 104166/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 3000639-15.2013.8.26.0356 (apensado ao processo 3002149-63.2013.8.26.0356) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - Vanda Agutuli Alves - Reinaldo Alves - Vistos.Fl. 121/122: defiro.Providencie a serventia a retirada da restrição
(licenciamento) pelo sistema Renajud, mantendo-se as demais restrições.Int. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB
45682/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 3001033-22.2013.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.B. - J.G.B. - P.L.F. - Vistos.Fls.
669 e seguintes, aguarde-se a realização da perícia determinada.Reitere-se, com URGÊNCIA, o ofício copiado a fls. 663, com
resposta em 15 dias. Com a resposta, intime-se o perito nomeado para apresentar o laudo em 30 dias.Intime-se. - ADV: JORGE
CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 3001161-42.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.F.L. - D.P.F.F.X. - Manifestese a parte autora sobre a contestação e documentos juntados às fls. 86/96, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE AUGUSTO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 3001874-17.2013.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S. - A.D.F. - Vistos em
saneador. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar a possibilidade
de celebração de acordo antes de realizada a perícia. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro
saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial. Oficie-se ao IMESC para designação de exame pelo sistema DNA,
instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. A necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento será
analisada oportunamente.Ciência ao MP.Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), BRUNO FELIPINI
REZEKE (OAB 278731/SP)
Processo 3002074-24.2013.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.V.S.C. - P.A.S.
- Vistos.Fls. 106/107: não basta o cumprimento da pena imposta e o não pagamento das pensões para a conversão “automática”
de rito. Imprescindível pedido da parte.Deste modo, acolho a manifestação de fls. 106/107 como pedido de conversão de rito,
procedendo-se as devidas anotações.Cumpra-se a determinação de fls. 98.Intime-se. - ADV: LINCOLN CESAR DA COSTA
(OAB 210652/SP), RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
- JUIZ(A) DE DIREITO: Dr.MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MASAKI NAGAMATSU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2017
Processo 1000311-51.2015.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andre Amancio - - Leonice Conceição de Souza
- Jose Paschoaleto - - Manoela Solano Paschoaleto - Vistos.Cite-se o confrontante Pedro Cardoso no endereço indicado à fl.
128/129.Intime-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000679-60.2015.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonice Alves da Rocha Silva - Espolio de
Augusto Almeida - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: VALDECIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º