TJSP 03/04/2017 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.Mirassol, 28 de março de 2017. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001422-93.2017.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0310011-48.2015.8.24.0033 - 3ª Vara Cível) - Dmx
Logística Ltda. - Vistos.Confira a serventia se foram cumpridas as normas do Cap. II, item 74 das N.C.G.J., inclusive sobre o
depósito da condução.Para a diligência deprecada designo o dia 20 de Junho de 2017, às 14:30 horas.Intime-se e Comuniquese.Mirassol, 29 de março de 2017. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)
Processo 1001428-03.2017.8.26.0358 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Vitralfer Metalurgica Ltda
- - Deosdete da Costa Filho - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais
efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil.Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o
trânsito em julgado da presente decisão.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB
82555/SP)
Processo 1001431-55.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Vistos.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação
no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Trata-se de pedido liminar em ação
de busca a apreensão, estando devidamente qualificados os contendentes na petição inicial. Neste momento, de cognição
sumaríssima, anoto que válida a notificação extrajudicial, já que cumprida a finalidade colimada pela legislação de regência
artigo 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69.Nos termos do artigo 3º, § 2º, do suscitado diploma legal, a mora é passível de
purga. De outra face, é sedimentado no âmbito do C. Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS
(2013/0381036-4) que a correta interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” (artigo 3º, § 2º, do DL 911/69), se
ajusta senão como sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento, e também as vincendas, tese esta fixada para
os fins previstos pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil; o venerável acórdão reconheceu senão que “o texto atual do
art. 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 é declareza solar no tocante à necessidade de quitação de todo o débito,
inclusive as prestações vincendas.”Fixou-se a seguinte tese: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete
ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sobpena de consolidação da propriedade
do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.Por estes fundamentos, e considerando estar comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se
o bem com a pessoa indicada nos autos. Concretizada a medida, cite-se o réu para pagamento da integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial sob pena de consolidação da propriedade do
bem móvel objeto de alienação fiduciária” no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar resposta sob pena de presunção de verdade
dos fatos alegados pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º e 3º).Defiro o reforço policial, ordem de arrombamento, caso necessário e o bloqueio judicial, se requerido, pelo
sistema RENAJUD.A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na intgernet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acess o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos
ao juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se que cabe à parte
autora providenciar os meios para o cumprimento do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Intimem-se.Mirassol, 29 de março de
2017. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001443-69.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cheque - Pedro Ramirez Gonçalves - Vistos.Diante do
regramento inscrito no artigo 98 §5º, do Código de Processo Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça em
conformidade ao avanço das fases processuais, de rigor o indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das custas
iniciais.Assim, intime-se a parte autora para recolhimento.Mirassol, 30 de março de 2017. - ADV: TAIS MARIANA VANZELLA
RODRIGUES LAGUNA (OAB 259497/SP)
Processo 1001454-98.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Rodrigo Paulo da Rocha - Vistos.Cite-se,
observadas as formalidades legais.Em caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os benefícios do
art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Defiro a gratuidade, tarjando-se o
processo.Mirassol, 30 de março de 2017. - ADV: WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1001457-87.2016.8.26.0358 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Cozimax Móveis de Aço Mirassol Ltda.
- Gavea Sul Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp e outro - Ex Offício: Deverá, a partir de 03/04/2017
a parte autora providenciar a impressão do ofício para cancelamento do protesto expedido e disponibilizado no Sistema de
Automação da Justiça e seu encaminhamento ao pertinente Cartório de Registro. Sem prejuízo, manifeste-se em 05 dias quanto
à petição de fls. 197/200 (depósito no valor de R$ 1.571,05). - ADV: RAQUEL DE ABREU SILVA (OAB 384331/SP), MARCO
ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1001509-83.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO - Vistas dos autos ao autor para providenciar o recolhimento taxa
de impressão de informações do sistema RENAJUD, no importe de R$ 12,20 (FEDTJ - cód. 434-1) por pesquisa (uma taxa para
cada CPF a ser consultado), no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM, em razão do requerido
às fls. 59. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001533-14.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Bruno Bonafe Ferreira
- Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados às fls. 86/102. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 1001626-74.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Valter Marques de Souza - Garbin
Empreendimentos Imobiliarios S/s Ltda - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 27 de abril de 2017, às
09:10 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (prédio da FAIMI-nos fundos) Bairro São José, em
Mirassol, devendo as partes comparecer na audiência, acompanhadas de seus advogados. A parte poderá nomear procurador,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. Ficam as partes intimadas para audiência
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