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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 1844

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

1844

(dois mil trezentos e trinta e nove reais) que será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 1.169,50 (mil cento e sessenta e nove
reais e cinquenta centavos) com vencimento da primeira em 05/04/2017 e a segunda em 05/05/2017. O depósito será efetuado
no Banco do Brasil , agência 2876-2 , conta corrente n° 118701-5. A requerente informa que a empresa Ré entrou em contato
e já determinou a data para colação de grau, que será em 28/03/2017 e que logo após será emitido certificado de conclusão
de curso. Caso haja descumprimento do acordo avençado, haverá a aplicação de multa de 20% sobre o valor do acordo. As
partes, dão plena quitação do acordado, não havendo nada mais a reclamar sobre o litígio em questão. Ficam ainda as partes
intimadas que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será
extinto independentemente de intimação. Nada mais, pelo(a) Conciliador(a) foi dito o seguinte: “Encaminhe-se os autos ao MM.
Juiz para homologação”. Eu, Rodrigo do Nascimento Machado, Conciliador(a), digitei e subscrevi.Requerente: Mayra Lourenço
de SenaRequerido(a):Universidade Santo Amaro -Unisa Advogado(a):Cidmar da Silva Souza Conciliador(a):_______________
______, que assina e encaminha os autos para decisão do MM. Juiz. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Decorridos trinta
dias a partir do termo final do presente acordo, o(a) autor(a) deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento; no silêncio,
a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.
P.R.I.Mogi das Cruzes, 23 de março de 2017.EDUARDO CALVERTJuiz de Direito - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB
124640/SP), KAREN CRISTINA CASSALHO (OAB 353193/SP), MÁRIO LUIZ FERREIRA DE LIMA (OAB 300191/SP), CARLA
APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), ANDRESSA CAROLINE
NASCIMENTO GONÇALVES CIERI (OAB 359737/SP)
Processo 0002910-91.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Itaucard S/A - Vistos.Dê-se baixa na pauta de audiências. Homologo o acordo para que produza seus regulares
e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos
trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio,
a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi
das Cruzes, 23 de março de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0016791-72.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cife Centro Institucional de Formação Educacional Ltda - Vistos.Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924,
inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO
CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 0016905-11.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Santander S A e outro - Vistos.AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUTÍFERAProcesso nº.: 0016905-11.2016.8.26.0361Audiência:
23 de março de 2017.Ação: Ação de Reparação de Danos MateriaisRequerente: José Sebastião de PaulaCPF: 295.838.02891Requerido: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91Preposta: Fabiana Alves dos ReisCPF: 213.151.998-23Advogada:
Deborah Rocanelli da CruzOAB/SP nº 380.446 Aos 23 dias de março de 2017, na hora aprazada, nesta Cidade e Comarca de Mogi
das Cruzes, na sala de audiência do Juizado Especial Cível, sob a presidência do Conciliador Rodrigo do Nascimento Machado,
ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos e entre as partes referidas. Compareceu o requerente, desacompanhado
de advogado. Compareceu o requerido, na pessoa de sua preposta, acompanhado de advogada. Dada à palavra a Advogada
da requerida, informou que foi juntado digitalmente: Procuração, Contrato Social, Carta de Preposição. Foi solicitado pela
Advogada prazo de cinco (05) dias para a juntada do Substabelecimento. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma
restou frutífera, nos seguintes termos: “ A requerida efetuará o pagamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
como forma de devolução do valor da causa, corrigido monetariamente. O depósito será efetuado em conta corrente, em nome
do requerente e titular da conta Sr. José Sebastião de Paula, CPF: 295.838.028-91, data de nascimento 17/01/1946. O depósito
será efetuado no Banco Santander, agência 0087, conta corrente n° 01033858-9, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data desta audiência. “. Caso haja descumprimento do acordo avençado, haverá a aplicação de multa de 20% sobre
o valor do acordo. As partes, dão plena quitação do acordado, não havendo nada mais a reclamar sobre o litígio em questão.
Ficam ainda as partes intimadas que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, o processo será extinto independentemente de intimação. Nada mais, pelo Conciliador foi dito o seguinte: “Encaminhe-se
os autos ao MM. Juiz para homologação”. Eu, Rodrigo do Nascimento Machado, Conciliador, digitei e subscrevi.Requerente:
José Sebastião de PaulaRequerido: Banco do Brasil S/AAdvogada: Deborah Rocanelli da Cruz Conciliador(a):______________
_______, que assina e encaminha os autos para decisão do MM. Juiz. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Decorridos trinta
dias a partir do termo final do presente acordo, o(a) autor(a) deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento; no silêncio,
a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.
P.R.I.Mogi das Cruzes, 23 de março de 2017.EDUARDO CALVERTJuiz de Direito - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0017915-90.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - 3 A Comercio de Tapetes e Capachos Ltda Me - Vistos.Processo nº.: 00179159020160361Audiência: 22 de março de
2017.Ação: RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE DINHEIRORequerente: ALEXANDRE PEREIRACPF:269.760.87885Requerida: 3ª COMÉRCIO DE TAPETES E CAPACHOS LTDA-ME CNPJ: 10.517.306/0001-73 Preposta: JULIANA PEREIRA
LEÃOCPF: 219.488.678-85 Advogado : LEANDRO REBOLO OAB nº 333065 Aos 22 dias de MARÇO de 2017, na hora
aprazada, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do Juizado Especial Cível, sob a presidência
do(a) Conciliadora LARISSA EBERHARDT BENEDICTO, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos e entre as partes
referidas. Não compareceu o requerente. Compareceu a requerida, na pessoa de seu preposto, acompanhado de advogado.
Dada a palavra ao preposto da requerida, informou que foi juntado digitalmente: Procuração, Substabelecimento, Contrato Social
e Contestação. Infrutífera a conciliação, diante da ausência do autor. A seguir, pelo(a) conciliador(a), foi dito: “Encaminhe-se
os autos ao MM. Juiz para decisão”. Nada mais. Lido e achado como vai devidamente assinado. Eu,___________________,
conciliador(a), digitei e subscrevi.Requerente: AUSENTERequerido(a):Advogado(a):Conciliador(a):_____________, que
assina e encaminha os autos para decisão de MM. Juiz.Ante a desistência do requerente nos autos, e a concordância do
requerido, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Dê
ciência às partes da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, 22 de março de 2017.EDUARDO
CALVERTJuiz de Direito - ADV: LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP)
Processo 1000321-70.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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