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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 2047

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 2047 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

2047

(OAB 156187/SP)
Processo 1000582-41.2017.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Andre Ivo Zarzur - Vistos.Notifiquem-se as pessoas
indicadas, dando-lhes ciência do propósito do notificante, para os fins de direito, nos termos do art. 726 do NCPC.Intime-se. ADV: JORGE ELI SANCHES MANSUR (OAB 155661/SP)
Processo 1000587-63.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ane Caroline Pacheco
Godinho - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade à requerente.A tutela de urgência deve ser deferida.A autora alega na
peça vestibular fato negativo, qual seja, não ter celebrado com a requerida qualquer negócio jurídico a justificar a cobrança
que deu ensejo à negativação de seu nome, tratando-se de negativação indevida.Nessa esteira, e tendo em vista a regra do
art. 357, III, do NCPC, que possibilita a distribuição do ônus da prova, entendo que a requerida dispõe de melhores condições
para comprovar a legitimidade da negativação da autora, demonstrando a efetiva contratação dos seus serviços, motivo pelo
qual atribuo à mesma o ônus da prova de tal fato.Ante o exposto, nos termos do art. 300 do NCPC, DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA, para o fim de que o nome da autora seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência da presente decisão, sob pena de fixação de multa pecuniária de R$ 100,00
(cem reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias. Oficie-se.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação
em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, sob pena de revelia.Intime-se. - ADV:
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1000591-03.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Visoflex Portas e Portões Ltda - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (§ 1º), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (§ 2º). Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio, na forma do artigo 830 do NCPC.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado,
conforme o caso, na forma do art. 231 do NCPC. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1000591-03.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Visoflex Portas e Portões Ltda - Vistos.
Fls. 27/28: Indefiro, por ora, o pedido de penhora ‘on line’, na medida em que a executada terá o prazo de 3 dias para efetuar
o pagamento do débito espontaneamente, de modo que, até o momento, não se justifica a realização de qualquer medida
constritiva.Aguarde-se o retorno do mandado de citação. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP),
ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
Processo 1000594-55.2017.8.26.0372 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - PDG Incorporadora Construtora Urbanizadora e Corretora Ltda e outro - Abelardo Matias Bacelar e outro - Vistos.
Comprove a embargante o recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar
dos embargos.Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
(OAB 308505/SP), LUANA CECILIA DOS SANTOS ALTRAN (OAB 348069/SP)
Processo 1000602-32.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos.O autor deverá emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder
ao valor total do contrato, bem assim efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da peça vestibular.Intime-se. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1000603-17.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baruque Indústria e Comércio de
Produtos Metalúrgicos Ltda Me - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (§
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução (§
2º). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do NCPC.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos
no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do NCPC. O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).Intime-se. - ADV: ANA MARIA
RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1000607-54.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - G.R.X. - Vistos.Para o
deferimento da gratuidade processual, deverá a autora comprovar a hipossuficiência econômica, juntando cópia de sua
declaração de imposto de renda atual ou comprovantes de rendimentos relativos aos últimos três meses, no prazo de 10 dias,
sob pena de denegação da benesse.Intime-se. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000611-91.2017.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João de Matos Fernandes - Vistos.Citem-se os(as) requeridos(as) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação
da Lei 12.112/2009. Intime-se.(Autor, recolher, em 05 dias, duas a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo pelo art. 485, IV do NCPC . Valor referente a 3 UFESPs (Conforme Provimento CG nº 27 e 28/2014). - ADV: NATANAEL
APARECIDO LOPES PEREIRA (OAB 100362/SP)
Processo 1000612-76.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.O autor deverá emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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