TJSP 03/04/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2191
RELAÇÃO Nº 0289/2017
Processo 0002568-82.2016.8.26.0404 (processo principal 0005340-86.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Aparecida da Silva e Silva - M.L.S. - Vistos.1. Fls. 92: Renajud: Veículo
pertecente à terceiro (Fusca 1300 - ano 1969). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias.2. Atendam as partes o item
‘3’ de f. 89, no mesmo prazo.3. Depois, abra-se vista ao MP.4. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ROBSON ALVES
COSTA (OAB 332737/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0003334-38.2016.8.26.0404 (processo principal 0003088-33.2002.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Carolina Orsi - M.A.O. - Por tais fundamentos, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO
para reconhecer que 1. a obrigação do executado em prover a educação da filha, seja em escola pública ou particular, em
relação ao ano letivo de 2016, foi integralmente cumprida; 2. à genitora da exequente/impugnada devem ser repassados
os valores referentes a restituição disponível junto ao Colégio Logos, situado nesta cidade de Orlândia-SP; 3. o executado/
impugnante deverá arcar integralmente com as mensalidades escolares referentes ao ano letivo de 2017, ressarcindo os valores
já quitados e demonstrados nestes autos. O artigo 86 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) preconiza que
“se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo
único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários”.
Assim, em razão da sucumbência da exequente/impugnada com relação à parte contrária, condeno-a ao pagamento de 50%
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 937,00. E, diante da sucumbência da parte
executada/impugnante, condeno-a ao pagamento de 50% das custas, despesas processuais e ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 937,00.O cumprimento de sentença deverá continuar nos moldes decididos.Intime-se. - ADV:
MIKAÉLE KLOPPEL SILVA (OAB 367381/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), LUIS CARLOS ZORDAN
(OAB 103086/SP)
Processo 1000156-30.2017.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Cirilo Mereles - Demacir Francisco
Mereles - Vistos.1. Fls. 62/67: Defiro a expedição de albará para venda dos veículos, uma vez que os recursos provenientes da
venda serão utilizados para o custeamento do próprio inventário, a favorecer todos os herdeiros.2. Todos maiores e já descritos
e arrolados nas primeiras declarações.3. Concedo o prazo de 60 dias à inventariante para cumprimento na íntegra da decisão
de fl. 08/09, assim como a instauração do procedimento junto ao Posto fiscal e comprovação da quitação do tributo, salvo se
isento.Intime-se. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 1000215-52.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - E.A.F. - V.F.S. - Vistos.1. Declaro encerrada a
instrução. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de memoriais pelas partes (artigo 364, parágrafo
2º, do CPC). 3. Depois da manifestação das partes, abra-se vista ao MP.4. Após, tornem os autos conclusos para prolação
da sentença.Intime-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES
JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1000230-84.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.R.S. - C.H.F.S. - - Marcela
Ferreira - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Como corolário,
julgo extinto o processo.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Expeça-se ofício à
empregadora do requerente para proceder à cessação dos descontos da pensão alimentícia em sua folha de pagamento (f.40
item ‘3’).5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos com
baixa.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 1000398-86.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.L.G.S. - L.V.G.S. - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre a precatória de fls. 28/35. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/
SP)
Processo 1000604-03.2017.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - B.M. - A.M.S. - Vistos.0. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Anote-se a intervenção do Ministério Público. Ante a ausência de elementos de prova
que demonstrem o alegado na inicial, no sentido de que a requerida não provê os cuidados necessários à interditada, indefiro
do pedido de tutela de urgência (item 4 de fls. 04).3. A necessidade de expedição de ofício será analisada posteriormente.4. O
estudo social será realizado oportunamente.5. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2017, às 15 horas a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02,
Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.6. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).9. Intimem-se as
partes, pessoalmente, para audiência.Intime-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1000662-06.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.B.G. - J.C.G. - Vistos.1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Ante os fatos alegados e à vista do parecer do Ministério Público, fixo
os alimentos provisório ao filho no montante de 30% dos rendimentos líquidos, assim considerados o salário bruto, com exceção
apenas dos descontos a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias e devidas ao sindicato, incidindo sobre 13º
salário, horas extras, abonos e tudo que acresça seu salário, devendo ser descontada em folha de pagamento do requerido
junto a sua empregadora e depositados na conta bancária informada pela genitora. Pensão fixada devida a partir da citação
(artigo 4º da Lei 5.478/68).3. Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, providenciar a juntada do número da conta bancária
para o depósito da pensão.4. Vinda a conta, oficie-se às Prefeituras (f. 04 item 6) para o desconto da pensão alimentícia em
folha, bem como para que enviem, a este Juízo, os últimos comprovantes de rendimentos do requerido.5. Designo audiência
de conciliação para o dia 02 de maio de 2017, às 15 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 6.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
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