TJSP 03/04/2017 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2225
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007374-09.2017.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Osmar Pedro de Carvalho
ADVOGADO : 350721/SP - Diego Tavares
REQDA
: Nextel Telecomunicações LTDA
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007375-91.2017.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Elaine Albulquerque Paiva
ADVOGADO : 350721/SP - Diego Tavares
REQDO
: BANCO BRADESCO SA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007376-76.2017.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Elaine Albulquerque Paiva
ADVOGADO : 350721/SP - Diego Tavares
REQDO
: BANCO BRADESCO SA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007377-61.2017.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Danilo Tranquillo Furquim
ADVOGADO : 350721/SP - Diego Tavares
REQDO
: BANCO BRADESCO SA
VARA:6ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2017
Processo 1021233-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Renato Hintz - Bradesco Vida e Previdencia *Ciência às partes do ofício de folhas 600: foi agendada a data de 22 de maio de 2017, às 16.10 horas para que RENATO
HINTIZ compareça à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo SP para realização do exame pericial. Deverá comparecer
munida(o) com documento de identificação original com foto, carteira de identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) - sem o qual não será atendido(a), de Carteira de Trabalho (CPTS), bem como de documentos médicos pertinentes,
como exames médicos, exames de imagem, exames loboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentro outros, se porventura
os tiver. Deverá chegar com 30 minutos de antecedência e o não comparecimento repercutirá sobre a disponibilidade de vagas
para agendamentos de outros exames periciais. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MELISSA DE
CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2017
Processo 0001084-31.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - ITAU UNIBANCO SA - Transportadora Delta e
Serviços Agricolas Ltda - PROC. 2674/16 - FLS.79 - Vistos. Recebo os embargos de declaração (fls. 77 / 78), oposto pelo autor,
uma vez que tempestivos.Cabe razão ao embargante, na medida em que há omissão a ser suprida, na sentença de fls.73 pois
deixou de indicar a alínea que se baseia a extinção do feito. Por tal razão, acolho os embargos e acrescento: Nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB
183568/SP)
Processo 0001207-37.2010.8.26.0405 (405.01.2010.001207) - Procedimento Comum - Pagamento - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA. - AL BRASIL
COMERCIAL LTDA. - PROC. 52/10 - FLS.315 - Vistos.O autor, Fundo de Investimento, abandonou a causa sem que houvesse
cumprido providência necessária ao regular andamento do feito (fls. 302), embora intimada a fazê-lo (fls. 303 e seguintes). A
intimação para promover diligências tendentes ao prosseguimento do processo ocorreu pela imprensa oficial (fls. 303) e por
“AR” (fls. 311) e, decorridos mais de trinta (30) dias, não houve qualquer manifestação da requerente, caracterizando-se o
desinteresse dela na causa, pois é certo que o processo está paralisado desde julho de 2016 (fls. 299) e sequer providenciou
a autora os meios necessários à citação da ré (fls. 297), sendo certo que apenas pleiteou a concessão de prazo (fls. 307), mas
nada promoveu, motivo pelo qual, a extinção é de rigor. Ante o exposto, nos termos do inciso III do artigo 485 do novo Código de
Processo Civil, julgo extinta a ação ordinária de cobrança que Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
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