TJSP 03/04/2017 - Pág. 2481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2481
EXECTDA
: Josiane Aparecida Teixeira
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002052-14.2017.8.26.0597
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Condominio Parque Sauípe
ADVOGADO : 241092/SP - Tiago de Oliveira Cassiano
EXECTDO
: Marcel Savegnago
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002076-42.2017.8.26.0597
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 253676/SP - Luiz Felipe Perrone dos Reis
EXECTDO
: Ogemil Montagens Industriais Lt
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002063-43.2017.8.26.0597
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Residencial Paineiras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
ADVOGADO : 216928/SP - Luciano Amorim Bianco
REQDO
: Alan Nobuyuki Hirooka
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002049-59.2017.8.26.0597
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
REQTE
: Residencial Paineiras Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
ADVOGADO : 216928/SP - Luciano Amorim Bianco
REQDA
: Maria Fátima Modesto
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002082-49.2017.8.26.0597
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: J.S.S.
ADVOGADO : 187215/SP - Rogério Paulo de Mello
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALVA APARECIDA BOLSONI VALENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2017
Processo 0001895-58.2017.8.26.0597 (apensado ao processo 1008320-21.2016.8.26.0597) (processo principal 100832021.2016.8.26.0597) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO DO CONSUMIDOR - Solange Tonielo
- - Maria Neli Mussa Toniello - Coimbra Viagens e Turismo Ltda Wt Tours - Fls. 01/08: inócua, por ora, a instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, visto que notadamente fadada ao insucesso, já que, sendo a desconsideração da
personalidade jurídica um instituto que visa a afetação de bens dos sócios dos representantes da pessoa jurídica é desnecessária
a sua aplicação quando o objetivo é pura e simplesmente a citação na fase de conhecimento.Neste sentido, é o entendimento do
E. TJSP:”AÇÃO MONITÓRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FASE DE CONHECIMENTO Deferimento
em primeiro grau, no curso do processo de conhecimento, com determinação de que os sócios da empresa ré passassem a
compor o polo passivo da lide Superveniente prolação de sentença em que foi julgado improcedente o pedido monitório em
relação a eles, com a ressalva de que a pretendida responsabilização daqueles sócios seria pertinente na fase de cumprimento
da sentença Insurgência do autor Descabimento Desconsideração da personalidade jurídica que somente pode ocorrer com
amparo no art. 50, do CC, este o qual pressupõe a prática, por parte dos sócios, de abuso da personalidade jurídica, situação
da qual não se tem notícia de sua efetiva ocorrência Necessidade, outrossim, de estar formado o título executivo para fins
deferimento do pedido de desconsideração, o que ainda não ocorrera, em razão de estar o processo em fase de conhecimento
Inviabilidade do pleito de desconsideração da personalidade jurídica, e da inclusão prévia dos sócios no polo passivo da
demanda - Alteração que se realiza, de ofício, no dispositivo da sentença, para que conste em relação a eles, o reconhecimento
da ilegitimidade passiva para figurarem na demanda, com base no art. 267, inc. VI, do CPC - Recurso desprovido, com alteração
do dispositivo sentencial”.(TJ-SP - APL: 01078127020068260009 SP 0107812-70.2006.8.26.0009, Relator: João Batista Vilhena,
Data de Julgamento: 17/11/2014, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/11/2014).Ademais, observo que nada
impede que a citação da requerida seja efetuada na pessoa de seus sócios.Se assim, proceda-se a baixa do presente incidente.
No mais, manifeste a requerente nos autos principais em termos de dar prosseguimento a presente demanda, promovendo a
citação da requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: CAROLINA
MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP)
Processo 0003851-46.2016.8.26.0597 (processo principal 0017074-08.2012.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Caris Lopes - Inter Lar Sistemas e Comercio de Equipamentos de Segurança
Ltda Me - Ciência ao exequente acerca da pesquisa negativa de valores juntada, manifeste-se em 05 dias. - ADV: CLAYSSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º