TJSP 03/04/2017 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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úteis) será contado a partir da data da audiência, se não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FLAVIO MARCOS BARBARINI (OAB 174354/SP)
Processo 1000634-63.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Vistos.Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados, com
a instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, com alto índice de acordos, que vem
contribuindo para uma rápida solução dos litígios, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/05/17, às 15:00
horas, no CEJUSC, Av. Getúlio Vargas, 451, intimando-se as partes a comparecerem. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta
AR para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por
cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data supra designada. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do
art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Se não houver acordo na audiência, expeça-se mandado para ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O exequente, por sua
vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000685-11.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gencons Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos.O requerente informou o distrato e consequente extinção do processo. Não houve citação do requerido. Diante do
exposto, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Considerando-se que
a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas em ordem.P.R.I.C. - ADV: SHEILA
ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 1000736-85.2017.8.26.0428 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge Luis da
Costa - BANCO BRADESCO S/A - Concedo o diferimento do recolhimento das custas iniciais. Anote-se.No mais, recebo os
embargos para discussão somente no efeito devolutivo.Certifique-se no processo principal de execução o presente recebimento.
Manifeste-se o embargado no prazo legal.Int.Paulinia, 04 de dezembro de 2014. - ADV: IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO
(OAB 243006/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000994-32.2016.8.26.0428 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Tárik de Guimarães Juliani - Roberta Martins Silva - - Anna Carolina Martins Silva - Vistos.Fls. 338:O prazo para a apresentação
de quesitos foi aberto quando da decisão de fls. 310/311.Dê-se vista ao perito da petição de fls. 338.Int. - ADV: CRISTIANE
GASPARINI DE ALMEIDA SGARBI (OAB 192198/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), ANDRÉIA
APARECIDA ARAUJO MOURA RODRIGUES (OAB 274918/SP)
Processo 1000995-51.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Piscina e Arte Comércio de Piscinas
Eireli Me - Rita de Cassia Lima Piscinas Epp - - Annex Factoring Fomento Comercial Ltda - Vistos.Intime-se a parte autora a
apresentar réplica da contestação da primeira requerida às fls. 84/98 e da segunda requerida às fls. 45/53.No mais, o pedido de
fl. 203 será apreciado em momento oportuno.Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ALEXANDER COELHO
(OAB 151555/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), DANIELA CONTELI FAIÃO (OAB 281397/SP)
Processo 1001000-39.2016.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Adão de Moraes Huet
de Sampaio - - Iraci Ferreira de Morais - Vistos.Manifeste-se a parte exequente se pretende efetivar o cumprimento provisório da
sentença, nos termos do Novo CPC, tendo em vista que a certidão de Trânsito em Julgado foi cancelada em virtude da oposição
de Embargos de Declaração.Concedo-lhe o prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: SERGIO ALVARENGA DA
SILVA (OAB 266870/SP)
Processo 1001019-45.2016.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Academia
Paulinense de Formação e Instrução Fundamental Eireli - Epp - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre
juntada de petição às fls. 60/64. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1001110-04.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Vicente
Salto Luneta - Vistos.Designo audiência para o dia 31/05/2017 às 15:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado
na Av. Getúlio Vargas, 451, PAULÍNIA, SP.Cite-se e intime-se a parte Ré, por Carta com AR. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, se não houver acordo. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
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