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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 2693

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

2693

julgamento, providenciando-se o necessário.Int. (designado o dia 07/06/2017, às 18:05h). - ADV: RENATA ROLIM DA SILVA
VIEIRA (OAB 288856/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001652-11.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria José
da Silva - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos.Fls. 189: a requerida informa o cumprimento do acordo, por
meio do deposito de fls. 180, requerendo a extinção do processo.Fls.193: a autora informa o cumprimento do acordo.Dessa
forma reputa-se cumprida integralmente a obrigação.Nos termos do Provimento 1679/09 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, aguarde-se por noventa (90) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que os autos serão
destruídos.Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 383342/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001972-61.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Deolinda Rosa de
Jesus - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado pelas partes (página26/27), restando resolvido o mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do NCPC.Aguarde-se o
cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a)
requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de
reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se a destruição dos autos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura.P.R.I. (páginas 55/56 e 58: o réu noticia o cumprimento das obrigações convencionadas,
juntando documentos comprobatórios; manifestar-se a autora no quinquídio). - ADV: RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB
220699/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 1002177-90.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Belarmino de Souza
- Paulo Henrique Vieira de Camargo - Vistos.CITE o(a/s) executado(a/s) acima qualificado, para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 16.329,03 (DEZESSEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRES CENTAVOS),
isento(a/s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a/s) devedor(a/es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco)
dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774, V, c.c. o seu parágrafo único, do CPC).Se
efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) a que compareça à audiência de conciliação designada para o dia 19/04/2017,
às 11:00h, a realizar-se na sede do CEJUSC, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, Piedade-SP, ADVERTINDO-O(A/S)
de que, na oportunidade, poderá(ão) apresentar embargos, por meio de advogado, nos termos do art. 53, § 1º da LJE.Na
audiência, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos.Int. - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 1002285-22.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- José Luis Olmos Cárdaba - Isabel A Agapito ME - - Rodolfo Sarabó - - Isabel Aparecida Agapito - Vistos.Página 27: defiro.
Suspendo o feito pelo prazo de vinte dias. Int. (no quinquídio, manifeste-se o autor sobre a petição de páginas 31/33). - ADV:
ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2017
Processo 0001513-13.2015.8.26.0443 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - N.G.S. - - G.G.S.
- A.L.S. - Manifestem-se os requerentes, dentro do prazo legal, conforme requerido pelo Ministério Público em fls. 92. - ADV:
MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0001681-15.2015.8.26.0443 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - J.P. W.C.L.C. - Certifique-se o transito em julgado para a acusação.Recebo o recurso de apelação da defesa, apenas em seu efeito
devolutivo, nos termos do art. 215 do ECA, expedindo-se a guia de execução provisória competente e seu encaminhamento
à Vara de Execuções e Fundação, com as cópias necessárias.Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão do adolescente,
deferindo, desde já, a expedição de oficio solicitando a respectiva vaga á Fundação competente.Processe-se e abra-se vista
dos autos ao MP para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.Após, devidamente processado o recurso de apelação da
defesa, devolvido o mandado de intimação, devidamente cumprido e, não vislumbrando qualquer elemento capaz de alterar os
fundamentos já lançados na sentença proferida as fls. 159/161, a qual mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
determino a remessa ao Egregio Tribunal de Justiça, por sua Câmara Especial. - ADV: GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS
(OAB 162920/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Processo 0002251-98.2015.8.26.0443 (apensado ao processo 0001400-93.2014.8.26.0443) - Medidas de Proteção à
Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.M.M.A. - - A.P.A. - Diante da informação de fls. 332, acolho
a manifestação ministerial retro e, diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 312, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais. - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), MARDLA LEMOS DA SILVA (OAB 249182/SP)
Processo 0005888-62.2012.8.26.0443 (apensado ao processo 0002974-30.2009.8.26.0443) (443.01.2012.005888) Procedimento ordinário - Seção Cível - C.P.A. - - P.J.F. - - N.A.F. - - P.A.R.C. - - R.A.P.A. - - G.A.Q.P. - R.C.F. - Vistos.Acolho a
cota do D. Representante Ministerial retro, para determinar a realização de Estudo Social na residência da avó materna para
verificar a atual situação envolvendo adolescente Marcos da Fonseca Pereira.Sem prejuízo, extraia-se cópia integral destes
autos (1º e 2º volumes) e remessa á Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba-SP., para acompanhamento da
situação familiar envolvendo Regina Catia da Fonseca e Gil Oliveira Leite, com atenção especial a criança de 02 anos, Isabela
da Fonseca Leite, que apresenta situação de vulnerabilidade social, com urgência, conforme relatório social de fls. 247/253.. ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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