TJSP 03/04/2017 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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ENCAMINHAMENTO À SUBSEÇÃO LOCAL DA OAB) -(FLS. 83:- FOI PROCEDIDO O CADASTRO NO SISTEMA BACENJUD,
DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE DE FLS. 06/07 COMO DETERMINADO) - (FLS. 84/88:- FACE
OS DEPÓSITOS DECORRENTES DAS TRANSFERÊNCIAS DOS VALORES PENHORADOS NO SISTEMA BACENJUD, FOI
EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO EXEQUENTE COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE O EXEQUENTE COMO DETERMINADO) ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 0002268-76.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LETÍCIA
FERNANDES - Florisvaldo de Jesus Neves - - LUIZ CARLOS ARAUJO - Fls.102:-”Fls. 97/98:- Conheço dos embargos de
declaração, porque tempestivos, mas os rejeito, uma vez que não houve o vício apontado. Diante da natureza alimentar dos
honorários sucumbenciais, estes são devidos pelo requerido. Ademais, diante da não concordância com a decisão proferida,
o réu deveria valer-se do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Assim, mantenho a decisão tal como
lançada nos autos. Fls. 100/101:- Considerando o demonstrativo atualizado do débito, intime-se o requerido para pagamento
do valor da condenação, no prazo de quinze dias, nos moldes estabelecidos na decisão de fls. 93. Int.” - (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO FACE A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
PELO(A) REQUERENTE, FICA(M) O(S) REQUERIDO(S) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)
(ES) PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR(EM) O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO (R$3.007,67, CONFORME
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ MARÇO / 2017), A QUAL DEVERÁ SER CORRIGIDA E ACRESCIDA DE
JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, COMO DETERMINADO PELA R. DECISÃO DE FLS. 93, TUDO SOB PENA
DE PROSSEGUIMENTO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA E COM INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ARTIGO 523,
§ 1º E 2º DO CPC) - ADV: THIAGO HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/
SP)
Processo 1000104-87.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - REGINALICE MONTANARI
DALL’ACQUA - - STELA MONTANARI SANGIRARDI - - Victor Guido Maida Dallacqua - - LUIZ ALBERTO SIMÕES SANGIRARDI
- FRANCISCO VICENTE OLENSKI - - ROSA ROSSI FIORENTINO - FLS.105/120:- “MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, EM RELAÇAO À PETIÇÃO E AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA ROSA ROSSI
FIORENTINO, NA QUAL ESTA ALEGA QUE OS VALORES BLOQUEADOS NO SISTEMA BACENJUD (R$995,06, R$76,01 E
R$0,67) SÃO IMPENHORÁVEIS, INFORMANDO SE CONCORDA COM O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS REFERIDOS
VALORES, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO SER ASSIM INTERPRETADO) - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP),
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1000150-42.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RONDES ANTONIO CARDOSO
JUNIOR - EPP - OSMAR BARBOSA DIAS - FLS.16:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQUENTE(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA AO(A)(S) EXECUTADO(A)(S), COM A OBSERVAÇÃO DE
“NÃO EXISTE O NUMERO”, INFORMANDO SEU ATUAL ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.” - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000745-41.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - LUIS CARLOS
BATISTA CUPINI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ÃO PAULO - FLS.93:-”Vistos. Considerando os documentos de fls.
26 e 32, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema informatizado. Saliento que o artigo 300 do
CPC, exige requisitos específicos para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, medida esta que possui caráter
excepcional. No presente caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos legais ensejadores da concessão da
medida de urgência. Ademais, o pagamento do valor mensal do ICMS sobre as tarifas de uso de sistema (TUSD e TUST) não tem
o condão de causar prejuízo ao autor, além de que há a possibilidade de repetição do indébito. Por tais motivos, indefiro, por ora,
a antecipação dos efeitos da tutela, devendo-se aguardar a vinda da contestação.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/09 e do
Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa de conciliação.Destarte, cite-se
a requerida, através de carta precatória (artigo 247, III, c.c. art. 249, ambos do CPC), para apresentar contestação, no prazo de
trinta dias, contados da citação, inclusive especificando provas, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a)
para, no prazo de dez dias, manifestar-se e especificar provas, tudo sob pena de preclusão. Prossiga-se. Int.”- (FICA O AUTOR
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - (FLS.94:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
COMO DETERMINADO) - (FLS.95:- FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA AO R. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
DE ARARAQUARA -SP, A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA PELO AUTOR , NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº
2290/2016, INSTRUINDO-A COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO, SENDO O CASO E
COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/
SP)
Processo 1000748-93.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - WASHINGTON
CESAR LOPES MARASTON - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 60:-”Vistos. Considerando os documentos
de fls. 26 e 30/31, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema informatizado. Saliento que o artigo 300
do CPC, exige requisitos específicos para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, medida esta que possui caráter
excepcional. No presente caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos legais ensejadores da concessão da
medida de urgência. Ademais, o pagamento do valor mensal do ICMS sobre as tarifas de uso de sistema (TUSD e TUST) não tem
o condão de causar prejuízo ao autor, além de que há a possibilidade de repetição do indébito. Por tais motivos, indefiro, por ora,
a antecipação dos efeitos da tutela, devendo-se aguardar a vinda da contestação.No mais, nos termos da Lei nº 12.153/09 e do
Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa de conciliação.Destarte, cite-se
a requerida, através de carta precatória (artigo 247, III, c.c. art. 249, ambos do CPC), para apresentar contestação, no prazo de
trinta dias, contados da citação, inclusive especificando provas, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso
em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a)
para, no prazo de dez dias, manifestar-se e especificar provas, tudo sob pena de preclusão. Prossiga-se. Int.” - (FICA O AUTOR
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - (FLS.61:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º