TJSP 03/04/2017 - Pág. 3101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
3101
DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0002903-52.2010.8.26.0456 (456.01.2010.002903) - Procedimento Comum - Improbidade Administrativa Município de Narandiba - Gabriel Vassilios Piperas - VISTOS.Em consonância com a manifestação ministerial de fls. 461,
defiro o pedido de fls. 373/376. Defiro a inclusão, nestes autos, do débito em execução nos autos do cumprimento de sentença
nº 0000129-78.2012.8.26.0456/01 no importe de R$ 34.190,01 (atualizado até Novembro de 2016). Certifique-se nos autos
nº 0000129-78.2012.8.26.0456/01 o deferimento da inclusão. Defiro o pedido de penhora dos imóveis objeto das matrículas
nº 43.694, 43.695 e 43.764 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP nas proporções indicadas pelo
exequente a fls. 375/376 (0,12732295 hectares, 0,3958274 hectares e 9,00 hectares, respectivamente), independentemente
de termo, ficando o executado nomeado como depositário.Proceda a Serventia via sistema informatizado ARISP, à averbação
das penhoras. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovação do recolhimento da diligência do oficial
de justiça para avaliação dos imóveis penhorados. Após, a comprovação do recolhimento, expeça-se mandado para avaliação
dos imóveis penhorados.Proceda a Serventia à inclusão de minuta para a realização de bloqueio, via sistema RENAJUD,
de eventuais veículos registrados em nome do executado, conforme postulado pelo Parquet a fls. 461. Por fim, concedo ao
exequente o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar memória atualizada do débito em execução nestes autos considerando
a unificação dos débitos. Int. - ADV: EDUARDO FOGLIA VILLELA (OAB 286109/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB
86947/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP)
Processo 0003023-27.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003023) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luar Comercio de Generos Alimenticios Ltda Epp - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - fls. 348/399 - Ciência às partes das
decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FELIPE FERNANDES VIEIRA (OAB 352170/SP)
Processo 0003256-53.2014.8.26.0456 (apensado ao processo 0002519-21.2012.8.26.0456) (processo principal 000251921.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.S. - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I,
e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,
determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do executado até o limite do valor executado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o
na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos
no parágrafo 3º do artigo 854.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
juízo da execução.Sem prejuízo, oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo, encaminhando as cópias necessárias,
a fim de que exclua o nome da exequente dos respectivos contratos sociais, conforme documentação de fls. 38/41.Int. - ADV:
LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP)
Processo 0003274-45.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003274) - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - G.B.N. VISTOS.Defiro o pedido de fls. 153/154.Oficie-se à CEF determinando o desbloqueio da quantia de R$ 138,59 (cento e trinta e
oito reais e cinquenta e nove centavos), bloqueada na conta do executado vinculada ao FGTS referente à empresa Companhia
Paulista de Trens ME. Proceda a Serventia à inclusão de minuta para a realização de bloqueio, via sistema BACENJUD,
de eventual numerário titularizado pelo executado até o limite do débito em execução: R$ 34.935,95. Proceda a Serventia,
outrossim, à inclusão de minuta para a realização de bloqueio, via sistema RENAJUD, de eventuais veículos registrados em
nome do executado e de minuta para a pesquisa, via sistema INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda do
executado. Int. - ADV: JOSÉ GERALDO SANCHES (OAB 183876/SP)
Processo 0003316-89.2015.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.C.S. - M.A.S. - VISTOS.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comparecer neste Juízo (endereço no
cabeçalho) para o fim de informar se concorda ou não com o pedido de extinção da execução pelo pagamento conforme petição
de fls. 51/52.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES (OAB 355531/SP), RONILDO GONÇALVES
XAVIER (OAB 366630/SP), ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
Processo 0003379-17.2015.8.26.0456 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Pereira Pinaffi - VISTOS.Defiro o pedido
de fls. 42, via de consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ao término do período
de suspensão, deverá o inventariante se manifestar nos autos nos termos do despacho de fls. 33 independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0003566-98.2010.8.26.0456 (456.01.2010.003566) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.A.I.R. - V.R. VISTOS.Ciência ao executado/impugnante dos documentos juntados a fls. 286/322 pela exequente/impugnada. Outrossim,
concedo ao executado/impugnante o prazo de 10 (dez) dias úteis para eventual manifestação. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Int. - ADV: FERNANDO FREITAS LOPES SA (OAB 343734/SP), TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/
SP)
Processo 0003638-51.2011.8.26.0456 (456.01.2011.003638) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Angela
Cristina Felix das Chagas - American Park Recreações e Empreendimentos Ltda Me e outros - VISTOS.Tendo em vista o trânsito
em julgado da sentença (fls. 266), aliado à concessão da assistência judiciária gratuita à autora, proceda a Serventia às devidas
anotações no sistema informatizado e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB
322034/SP), REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP),
HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES
SARAIVA (OAB 160510/SP), ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP), ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB
214239/SP), SILVIA BENADUCE CASELLA (OAB 29570/PR), RODRIGO BRUM (OAB 25920/PR)
Processo 0003790-02.2011.8.26.0456 (456.01.2011.003790) - Ação Civil Pública - Flora - Carla Mesquita Sampaio
Giovannini Pompei e outros - VISTOS.Acolho a cota ministerial de fls. 240/241.Oficie-se ao CBRN, com cópia do acordo de
fls. 128/129 e com cópias dos documentos de fls. 57/A/60A requisitando, no prazo de 60 (sessenta) dias, a análise do CAR
nº 35153010191380, referente à propriedade “Fazenda Ouro Branco”, além de verificar se o acordo foi cumprido dentro dos
prazos fixados.Int. - ADV: JOSE EDUARDO D’ARCE PINHEIRO (OAB 263917/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO
(OAB 143679/SP), FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 150132/SP), GUSTAVO PAULA DE AGUIAR (OAB 194646/SP), LUIS
FERNANDO TREVISAN (OAB 229505/SP), REGINA CARDOSO MACHADO CASATI (OAB 249539/SP), MARIA LAURA D’ARCE
PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP)
Processo 0003901-78.2014.8.26.0456 - Procedimento Comum - Guarda - C.H. - I.B.S. - VISTOS.Manifestem-se as partes
no prazo de 10 (dez) dias úteis especificando as provas que pretendem produzir ou se pretendem o julgamento do feito no
estado em que ele se encontra.Caso haja interesse na prova testemunhal, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para
apresentação do rol.Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo para tal fim, dê-se vista dos autos ao Ministério
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