Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 3211

  1. Página inicial  > 
« 3211 »
TJSP 03/04/2017 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

3211

Goncalves - - Ivone de Jesus Goncalves - Oeiras Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diga o credor em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora, juntando documentos que identifiquem seus titulares, ou requerendo o bloqueio de
ativos financeiros em nome do executado, fornecendo novo cálculo da dívida.Int. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/
SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), VIVIANE GEMIO FERREIRA FARIA (OAB 188048/SP)
Processo 0002208-74.2006.8.26.0477 (477.01.2006.002208) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Nilton
Augusto de Oliveira - Moisés Alves Freitas - - Celina Ribeiro de Freitas - Vistos.Fls. 232: Defiro a prioridade ao autor, anotese.Fls.234: Manifeste-se o requerente.Fls.235/243: Ciente da interposição do Recurso, aguarde-se comunicação sobre o
efeito recebido do agravo.Int. - ADV: SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP), MANOEL ANTONIO RIBEIRO (OAB 39490/SP),
ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), SAULO VELASCO PEREZ (OAB 317595/SP), TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA
(OAB 358539/SP)
Processo 0002545-53.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002545) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Leija - Juliano Vertematti Pianelli - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para, via correio, a dar andamento ao
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 0002675-14.2010.8.26.0477 (477.01.2010.002675) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio São Guilherme - Antonio Marques Salgueiro - - Maria Rose Ane Silva Salgueiro - Providencie o corréu Antonio Marques
a regularização da representação processual no prazo legal, sob as penas do art. art. 76, inc. II, , do C.P.C. - ADV: FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 0003338-60.2010.8.26.0477 (477.01.2010.003338) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vangevaldo Rodrigues
da Silva - - Maria Francisca dos Santos - Vilma Tirola - - Maria Armanda Pereira Veloso - - Jose Elias Rodrigues Veloso - - Vera
Lucia Laks - - Marcos Jorge Gonçalves da Cruz - - Ida Laks - - José Laks - - Igal Jacob Laks - Vistos.Aprovo a minuta de fls.
229.Sendo os autores beneficiários da gratuidade de justiça, expeça a serventia o necessário para a publicação da referida
minuta no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a afixação da mesma no átrio do fórum.Int. - ADV: LUIZ FLAVIO MARTINS DE
ANDRADE (OAB 16878/SP), HERMINIA PRADO LOPES ALTAFIN (OAB 107163/SP)
Processo 0003536-63.2011.8.26.0477 (477.01.2011.003536) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Regina
de Fátima Borges de Ávila - Multical Prestação de Serviço e Comércio Ltda na pessoa de seu sócio Laercio Pedro Bevilaqua
Junior - Vistos.Fls. 134: Defiro. Providencie o autor a minuta do edital no prazo legal, encaminhando-a através do e-mail
[email protected]. Int. - ADV: JACKELINE PEREIRA DA SILVA (OAB 286173/SP)
Processo 0003953-02.2000.8.26.0477 (477.01.2000.003953) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jaime Nascimento de
Souza - - Terezinha dos Santos Souza - - Idalice Nascimento de Souza - Imobiliária W Silva S/A - - Alberto de Souza Barbosa - Maria Zelinda Costa Barbosa - José Roberto Lopes de Oliveira - - Antonio Mendonça - - Maria Elizabeth da Silva Lima - - Maria
das Graças Mendonça - - Valdecir Aparecido Rogati - - Amaro Lino de Lima - - Sueli Silva Costa Rogati - Valdecir Aparecido
Rogati - - Sueli Silva Costa Rogati - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente
ação de usucapião ordinária ajuizada por Jaime Nascimento de Souza, Terezinha dos Santos Souza e Idalice Nascimento
de Souza, para DECLARAR a propriedade dos autores sobre o imóvel mencionado no pedido inicial (lote 09, quadra 18, Vila
Mirim 3ª Gleba, neste município e Comarca), com fulcro nos arts. 551 e 552, do Código Civil de 1916, c.c. o art. 2.028, do atual
Código Civil.Deixo de fixar a sucumbência por não ter havido efetiva resistência ao pedido.O preparo, no caso de apelação,
corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores
mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à
Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de
cálculo pela Serventia.Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro, instruído com as peças indicadas em fls.
381.P. R. I. C. - ADV: KATIA REUTER (OAB 129566/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP)
Processo 0004241-03.2007.8.26.0477 (477.01.2007.004241) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Grande - Paulo Willian Muniz - Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, juntando
documentos que identifiquem seus titulares, ou requerendo o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, fornecendo
novo cálculo da dívida.Int. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 0004378-92.2001.8.26.0477 (477.01.2001.004378) - Procedimento Comum - Joao Geraldo Nigro Simoes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Consulta retro: Expeça-se carta para intimação do INSS quanto ao teor da sentença
proferida nos autos dos Embargos à Execução, com urgência em virtude do lapso de tempo decorrido.Aguarde-se, por ora, a
expedição do RPV.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO (OAB 61353/SP), RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA (OAB
104812/SP), AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP), SAMIR CARAM (OAB 225107/SP), FABIO CAMACHO
DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP)
Processo 0005178-37.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005178) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Raimundo
Felix de Jesus Santos - Gustavo Gasparini Piloni - - Elisabete Monteiro Piloni - Vistos.Fls. 280/281: Expeça-se cartas de citação
aos réus, nos endereços indicados, com as advertências legais.Int. - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP)
Processo 0005340-66.2011.8.26.0477 (477.01.2011.005340) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Carlos Alves da Silva - - Lea Gonçalves da Silva - Jose Carlos Martins Hafers - - Alice Martins Hafers - - Nelson das Neves - Maria Aparecida Neves - - Ivan das Neves - - Irene Boni das Neves - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias contados
do trânsito em julgado o requerimento inicial da fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 1286, § 6º das Normas
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB
251618/SP)
Processo 0005522-18.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005522) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Luiz Barreto
Silva - - Lucia Veronica Barreto da Silva - - Roberto Barreto da Silva - - Fabiana dos Santos Maia Silva - Idael Vieira dos Santos
- - Nilda Passos Vieira - - CÉSAR AUGUSTO BARRETO DA SILVA - - Marta Aguiar Silva - - MIRIAM BARRETO DA SILVA - Carlos Cesar Barreto da Silva - - Antonio Carlos Barreto da Silva - MARAJA LEITE - - ADELINA DA SILVA LEITE - - JOSÉ LOPES
CACHAÇO - - Guiomar dos Santos Castro - Procuradoria Geral da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria
Seccional da União de Santos - - Procuradoria Geral da Fazenda Municipal de Praia Grande - Maria Jose da Silva Lopes
Cachaco - Vistos.Ante a certidão retro, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de que nomeie curador especial ou
defenda os interesses dos correqueridos citados por edital às fls. 304.Sem prejuízo, tragam os autores aos autos, em 05 (cinco)
dias, declarações de vizinhos e/ou pessoas, com firma reconhecida, preferencialmente vizinhos, que tenham acompanhado a
situação possessória sob o imóvel usucapiendo pelo prazo da prescrição aquisitiva, a fim de corroborar os fatos narrados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo