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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 3411

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 3411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

3411

indicada por RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS, ou seja, as empresas “fantasmas” administradas pelo grupo criminoso.Para a
Santa Casa de Presidente Venceslau, dos R$ 2.800.000,00 inicialmente prometido, foram efetivamente liberados R$ 800.000,00.
Afirma que esse mesmo modus operandi ocorreu na Santa Casa de São Carlos- SP, com venda superfaturada de produtos
totalizando R$ 2.500.000,00, o que está sendo apurado perante a DELPOL daquela cidade, além de 19 outras cidades onde
fatos similares ocorreram.Acresce que o grupo criminoso passou a ameaçar de morte o provedor da Santa Casa de Presidente
Venceslau assim que soube que o pagamento inicial destinada a esse hospital teve sua natureza jurídica alternada pelo Governo
do Estado de São Paulo, para verba de custeio (o que impossibilitaria a compra de equipamentos, remédios).Após o efetivo
repasse desse numerário, RONILDO PEREIRA, que se apresenta como PEREIRA, passou a enviar equipamentos, simulando
notas de doações emitidas pela empresa Prote-News Comércio de Equipamentos Hospitalares LDTA. Contudo, em levantamento
entabulado pela Policia Judiciária, apurou-se que essa empresa nunca existiu fisicamente no endereço que indicava perante a
vigilância sanitária de sua sede (Carapicuiba-SP).RONILDO PEREIRA, ainda, iniciou um ciclo de ameaças endereçadas à
Antônio José Aldrighi dos Santos, com telefonemas, inclusive, para sua residência, o que foi confirmado por depoimento prestado
por este último.Em nova reunião, agora na Santa Casa local, RONILDO PEREIRA apresentou LUIZ ANTÔNIO TREVISAN
VEDOIN como sendo o proprietário da empresa DENIVALDO MATEUS DE LIMA LTDA. Segundo Antônio José Aldrighi dos
Santos, RONILDO PEREIRA, nessa oportunidade, endereço-lhe graves ameaças na presença de VEDOIN e outros funcionários
do hospital.Novas reuniões ocorreram durante o ano de 2016, para insistência de cobrança, tanto na cidade de São Paulo, como
em Presidente Prudente, sempre com a presença de LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN, RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS,
além de GILMAR APARECIDO ALVES BERNARDES, o que foi de conhecimento da Autoridade Policial apenas após o dia 29 de
abril de 2016, após depoimento/informações do provedor local Antônio José Aldrighi dos Santos.Essa informação foi confirmada,
pois em diligência os investigadores comprovaram consumo de cervejas consumidas durante a reunião no Auto Posto Morumbi,
em Presidente Prudente, pois lá RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS efetuou o pagamento por meio de cartão de débito de seu
filho. Essa reunião permitiu constatar, por meio de pesquisas feitas perante sistemas de segurança conveniados à Policia Civil,
que PEREIRA é RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS e ANTÔNIO é LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN.Ressalta que a Santa
Casa de Presidente Venceslau não realizou o total pagamento das “doações” e os integrantes da organização insistem em
receber a quantia indevida, com lastro em notas fiscais (formalmente em ordem) de entrada fictícia de medicamentos.Em
consultas realizadas perante o sistema de nota fiscal eletrônicos, apurou-se que essas notas foram emitidas sem o consequente
destaque do tributo ICMS.Em diligência perante o Fisco Estadual, apurou-se que aquelas notas foram registradas nos sistemas
federias, porém não migraram para o sistema eletrônico da Fazenda Estadual.Conclui pela existência de prática de crimes de
extorsão, peculato, apropriação indébita, associação criminosa ou organização criminosa, e que os representados continuam a
agir arrecadando montante ainda não avaliado, originário dos cofres públicos, valendo-se de ameaças, falsificação de
documentos públicos, crimes contra o sistema tributário e lavagem de capitais.As investigações apuraram, ainda, que
funcionários da Santa Casa local se encontrarão com RONILDO PEREIRA e LUIZ ANTÔNIO VEDOIN no próximo dia 02 de
junho de 2016, em local a ser indicado, provavelmente na cidade de Presidente Prudente, informação proveniente do provedor
do hospital local.Após esses relatos, a Autoridade Policial especificou o papel de cada integrante do grupo criminoso, apontado
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN como o grande líder. RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS, que sempre se apresenta como
PEREIRA, é apontado como o responsável direto pelas ameaças endereçadas ao provedor da Santa Casa local e como aquele
que se coloca ao lado do VEDOIN para cobrar as quantias indevidas. GILMAR APARECIDO ALVES BERNARDES foi quem
apresentou RONILDO PEREIRA aos provedores das Santas Casas da região e esteve presente em Presidente Venceslau
quando prometeu que R$ 2.800.000,00 seriam destinados à Santa Casa local por meio de Deputado Federal, estando presentes
em todas as reuniões do grupo. “Enquanto RONILDO e VEDOIN atuam no âmbito Nacional, GILMAR coordena a capitação de
provedores corruptos no Estado de São Paulo e Norte do Paraná”. DENIVALDO MATEUS DE LIMA é proprietário da empresa
DENIVAL MATEUS DE LIMA PRODUTOS HOSPETALARES LTDA ME e responsável pela emissão das notas fiscais dos
medicamentos que não entraram na Santa Casa de Venceslau (“O dinheiro que o grupo pretende receber neste momento
corresponde as notas fiscais emitidas pela empresa de DENIVALDO”).ANTÔNIO LOPES DE SOUZA teria participação na
abertura da empresa “fantasma” Prote-News.MAURO GOULART DE LIMA recebe um benefício previdenciário, oportunidade em
que indicou seu endereço a mesma rua com outros investigados, e que poderia figurar como “sócio-laranja”, mas a própria
autoridade policial reconhece a fragilidade de elementos, por hora, em face desse representado.ANTÔNIO JOSÉ ALDRGIH
DOS SANTOS é o provedor da Santa Casa local desde o ano de 2009 e concordou com a negociata levada a efeito no Hotel
Columbia, na cidade de São Paulo, mesmo ciente de que a aquisição dos equipamentos deveria ser direcionada para as
empresas indicadas pelo grupo criminoso. Assim que houve a mudança da natureza jurídica da verba destinada à Santa Casa
local, Antônio não “abandonou o evento de malversação engendrado” e, sob justificativa das ameaças, aceitou o ingresso dos
equipamentos de forma irregular, mantendo contato com RONILDO PEREIRA e ANTÔNIO VEDOIN e, somente após ser
advertido pela Autoridade Policial e seu defensor, no sentido de que o pagamento caracterizaria exaurimento do crime, passou
a colaborar com as investigações.Diante desse quadro, pede a Autoridade Policial a prisão temporária de LUIZ ANTÔNIO
TREVISAN VEDOIN, RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS, GILMAR APARECIDO ALVES BERNARDES, ANTÔNIO LOPES DE
SOUZA, DENIVALDO MATEUS DE LIMA, bem como mandados de busca e apreensão nas residências, escritórios e sedes das
pessoas jurídicas investigadas, com endereços delimitados, além da suspensão do cargo de provedor da Santa Casa do local
de ANTÔNIO JOSÉ ALDRGIH DOS SANTOS e decretação de indisponibilidade de bens.O Ministério Público manifestou-se
favoravelmente ao pleito, (com exceção do pedido de sequestro de bens - fls. 1084/1091), que veio instrumentalizado com autos
de Inquérito Policial, composto por 6 volumes. DECIDO.Acerca do pleito, externou o Ministério Público os seguintes
fundamentos:”MM. Juiz:Trata-se de representação elaborada pela autoridade policial em detrimento dos investigados LUIZ
ANTÔNIO TREVISAN VEDOIM, RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS, GILMAR APARECIDO ALVES BERNARDES, DENIVALDO
MATEUS DE LIMA e ANTÔNIO LOPES DE SOUSA, visando a decretação de prisão temporária destes, assim como a expedição
de mandado de busca e apreensão em seus domicílios e sequestros de bens pertencentes a RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS.
Extrai-se do procedimento investigatório que em associação criminosa, com vínculo subjetivo estável e divisão de tarefas, LUIZ
ANTONIO TREVISAN VEDOIN capitaneia grupo criminoso com a finalidade específica de obter emendas parlamentares e
subsequente implementação de vendas superfaturas de equipamentos médico hospitalares, principalmente perante Hospitais
Filantrópicos, assim como ocorreu com a Santa Casa de Presidente Venceslau. Constatou-se que a verba pública obtida é
posteriormente direcionada para a aquisição de produtos superfaturados do grupo criminoso. As investigações apuraram que o
grupo estabelece contato com provedores de Hospitais Filantrópicos oferecendo verbas parlamentares. Após, mediante prévio
ajuste, são adquiridos produtos por meio de empresas “fantasmas” registradas em nome de “laranjas”, obviamente, com preço
superior ao praticado pelo mercado ou, ainda, simulando-se a entrega dos produtos através de “notas frias”.Quanto aos ilícitos
perpetrados nesta cidade, identificou-se que 35 camas mecânicas da marca Flexmed de duas manivelas foram adquiridas “a
título de doação” pela Santa Casa local, no valor unitário de R$4.250,00 (quatro, duzentos e cinquenta reais) em 03 de abril de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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