TJSP 03/04/2017 - Pág. 618 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2320
618
Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP, no sentido de estar afeto tal recurso à Segunda Seção
daquela Corte, para julgamento como recurso repetitivo, isto em conformidade com o art. 543-C, do Código de Processo Civil,
bem como do art. 2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008, decisão esta em que foi determinada
a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora repetitivo, bem como apontou que
referida suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva não
tenha recebido solução definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese de suspensão prevista e
comandada na forma antes declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do repetitivo. Sem prejuízo,
faculto aos interessados manifestação, no prazo legal, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e
2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Arnaldo Ferreira
Muller (OAB: 8999/PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2058660-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Moacir Melani - Designado pela Presidência da Seção de
Direito Privado (DJE 18/12/15 pg. 41) para assumir e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de Direito
Privado e dos processos que foram distribuídos ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, cessando
as designações anteriores, baixo os presentes autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Marina Emilia
Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Cristiane Gonçalves Caran (OAB: 233318/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2058660-31.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Moacir Melani - Tendo tomado conhecimento de decisão proferida
pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP, no sentido de estar afeto tal recurso à
Segunda Seção daquela Corte, para julgamento como recurso repetitivo, isto em conformidade com o art. 543-C, do Código de
Processo Civil, bem como do art. 2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008, decisão esta em que
foi determinada a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora repetitivo, bem como
apontou que referida suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de
sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva
não tenha recebido solução definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese de suspensão prevista
e comandada na forma antes declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do repetitivo. Sem prejuízo,
faculto aos interessados manifestação, no prazo legal, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e
2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26
de setembro de 2011. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Cristiane
Gonçalves Caran (OAB: 233318/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2060748-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: AIRTON SGOBBE (Justiça Gratuita) - Designado pela
Presidência da Seção de Direito Privado (DJE 18/12/15 pg. 41) para assumir e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis
na 35ª Câmara de Direito Privado e dos processos que foram distribuídos ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária
de Direito Privado, cessando as designações anteriores, baixo os presentes autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo
Júnior - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marcos Aurélio Guastaldi (OAB: 158220/SP) - Janaina
Baptista Tente (OAB: 311215/SP) - Judith Helena Marini (OAB: 209131/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2060748-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: AIRTON SGOBBE (Justiça Gratuita) - Tendo tomado
conhecimento de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP,
no sentido de estar afeto tal recurso à Segunda Seção daquela Corte, para julgamento como recurso repetitivo, isto em
conformidade com o art. 543-C, do Código de Processo Civil, bem como do art. 2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de
07 de agosto de 2008, decisão esta em que foi determinada a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia
apresentada no agora repetitivo, bem como apontou que referida suspensão abrange todos os processos que se encontrem em
fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para
a liquidação/execução da sentença coletiva não tenha recebido solução definitiva. Então, verificando que o presente recurso
insere-se na hipótese de suspensão prevista e comandada na forma antes declinada, determino a suspensão deste recurso
até o julgamento do repetitivo. Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, no prazo legal, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe
de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marcos Aurélio Guastaldi (OAB: 158220/SP) - Janaina Baptista Tente (OAB: 311215/SP) Judith Helena Marini (OAB: 209131/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2066498-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Alberto Silva Pereira - Interessada: Alice Contin Bacochina - Interessado: João Trigolo - Interessada:
Edna Clementina Pinto Jorge - Interessado: João Vieira - Interessado: João Santela - Interessado: Manoel Francisco Jorge Interessado: Silvio Camargo Lima - Designado pela Presidência da Seção de Direito Privado (DJE 18/12/15 pg. 41) para assumir
e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de Direito Privado e dos processos que foram distribuídos
ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, cessando as designações anteriores, baixo os presentes
autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Paulo
Henrique Gardemann (OAB: 311554/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2066498-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º