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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 735

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

735

Processo 1002595-59.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002596-44.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002597-29.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002598-14.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002599-96.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002600-81.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002601-66.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002602-51.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002603-36.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. V. Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - 1. Cite-se e intime-se, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de três dias (CPC, art. 829).2. Frustrada a citação por carta em razão de:2.1. “ausente” ou “não procurado”,
expeça-se mandado para os mesmos fins do item 1.2.2. “mudou-se”, desconhecido”, ou ainda, “endereço incompleto”, intimese o(a) exequente para que, em cinco (05) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §
4º, L 9099/95.3. Efetivada a citação do devedor, aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos.4. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que o início da contagem dos prazos dar-se-á a partir da intimação e será em dias corridos. - ADV:
FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1004880-59.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Mauricio
Câmara - Fica o patrono do autor intimado do resultado negativo do mandado de citação retro liberado, bem como a se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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