TJSP 04/04/2017 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1106
SUELI APARECIDA BRUG.GRACIOSO - Sky Brasil Serviços Ltda.SKY TV POR ASSINATURA - ‘’Fica o executado intimado
de que foi bloqueado e transferido o valor de R$ 12.148,46 de sua conta particular junto ao Banco Santander S/A, para uma
conta judicial junto ao Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias para Embargos à Execução
nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado
no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25.” - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1010612-67.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Borges de Souza - Centro Médico Hospital Pitangueiras Ltda - SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR SA - “Manifeste-se o(a)
(s) partes sobre ofício juntado, conforme determinado em termo de audiência. Nada Mais.” - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1011552-66.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dorotea Antonelli
Pelissoli - Flávio Antonio Monteiro - - Letícia de Oliveira Lima Monteiro - Deverá a parte autora promover a execução da sentença
nestes mesmos autos. Contudo, a execução deverá ser protocolada como INCIDENTE “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença nestes autos principais. Nada Mais.” - ADV: ROSANGELA CUSTODIO DA
SILVA RIBEIRO (OAB 111796/SP), IEDA FAVARO MIKSCHE (OAB 95318/SP)
Processo 1012449-94.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Girlan dos
Santos Oliveira - TELEMAR PARTICIPAÇÕES S/A - “Tendo em vista o V. Acórdão de fls. 89/91 (deram provimento parcial ao
recurso V.U. para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantida, no mais, a sentença tal
como proferida. Sem condenação da recorrência em sucumbência, pois acolhido o pedido), manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias corridos. No silêncio, será procedido o arquivamento dos autos. Int.” - ADV:
LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1012891-31.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - ARIANE APARECIDA DA SILVA
- BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos.Observo que já foi juntado aos autos decisão do Agravo de
Instrumento 1000139-77.2016 (fls. 277/279), não tendo havido manifestação da parte autora.Certifique-se o decurso do prazo
para embargos à execução, considerando a intimação do autor sobre a decisão de fls. 254.Manifeste-se o executado sobre os
depósitos de fls. 257 (R$ 25,16) e fls. 258 (R$ 1.006,97).Sem prejuízo, intime-se a autora pessoalmente, (considerando a renúncia
de seu advogado), para que se manifeste sobre a petição do réu de fls. 324 (o réu requer a extinção do processo e informa
que renuncia aos direitos do veículo salvado, objeto da presente ação, desde que fique isento de qualquer responsabilidade
decorrente do referido bem, tais como taxas, impostos, multas, financiamentos ou qualquer outros encargos que vier a recair
sobre o veículo, sejam elas anteriores ou posteriores ao sinistro).Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1013476-78.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tomoy Jinnai - Jasson
Monteiro dos Anjos - - Sonia Maria Pinto dos Anjos - “Manifeste-se o(a)(s) exequente, no prazo de 48 horas em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. Nada Mais.” - ADV: RAPHAEL GONÇALVES VILLELA (OAB 264600/SP)
Processo 1013914-41.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito
Raimundo da Cruz - Banco Santander S/A - - Banco Bgn S/A - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor
depositado ÀS FLS. a fls.213, (R$1.510,05), em favor do(a) autor(a).P.I. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIEL
FELIPE LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 249435/SP), RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 253431/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), KARINA CHORILLI COSTACURTA (OAB 299320/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1014290-90.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Honório de Oliveira - Mrv Engenharia e Participações S/A - Fica redesignada a audiência de conciliação para o dia 31/05/2017
às 14:45 hs a ser realizada no - ADV: JAIME ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 220650/SP)
Processo 1014544-63.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Julhi Meire
Almiron Bonespirito - Leonardo Dias Capaverde Buffet Me (Mundo Encantado Festas e Eventos) - Julhi Meire Almiron Bonespirito
- Vistos.Fls. 48/49: Encaminhe-se e-mail ao Juízo deprecado solicitando informações sobre a carta precatória expedida às fls.
42/44.Aguarde-se a resposta por 15 (quinze) dias. No silêncio, designe o cartório nova audiência de conciliação e expeça-se
nova carta precatória para citação e intimação da parte requerida, nos termos da anteriormente expedida. Intime-se. - ADV:
JULHI MEIRE ALMIRON BONESPIRITO (OAB 280173/SP)
Processo 1015197-02.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Helio
da Nobrega - Renata Rocha Lacerda - - Rafaela Cristina Rocha Lacerda - Vistos.Face o transito em julgado da Sentença
Condenatória, em nada sendo requerido no prazo de 05 dias corridos, dê-se baixa no autos, remetendo-os ao arquivo definitivo.
Int. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1015250-46.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
Fernando Correa - Michele Sayuri de Moraes Ieiri - - Realeza Multimarcas - - Wilson - - Verona Multimarcas - “Fica designada
audiência de conciliação para o dia 31/05/2017 às 14:15h ( 31 de maio de 2017, às 14 horas e 15 minutos ), a ser realizada
no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor
intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB
281658/SP)
Processo 1016151-14.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Teresa
Cristina de Barros Leite Kalaf - - Mariana Kalaf - - Victor Kalaf Neto - Assist Card do Brasil Ltda - Vistos. Reconsidero o
despacho de fls. 54. Recebo o aditamento à inicial de fls.37/38, para os fins de proceder a inclusão no pólo ativo da ação de
Mariana Kalaf e Vítor Kalaf Neto, bem como a retificação do valor da causa para R$ 35.159,14. Proceda-se a retificação junto
a rede informatizada. Designe o Cartório Audiência de Conciliação. Cite-se e intime-se, encaminhando com cópia da inicial, do
aditamento de fls. 37/38 e desta decisão. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1016151-14.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Teresa
Cristina de Barros Leite Kalaf - - Mariana Kalaf - - Victor Kalaf Neto - Assist Card do Brasil Ltda - “Fica designada audiência de
conciliação para o dia 29/05/2017 às 09:30h ( 29 de maio de 2017, às 9 horas e 30 minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO
ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na
pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1016352-11.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MOISES
NIVOLONI ME - Romana Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - Vistos. Com fundamento no artigo 835, inciso X, do
CPC, defiro a penhora sobre 10% do faturamento bruto da empresa executada, intimando-se a empresa, na pessoa do seu
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