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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1172

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1172

réplica, no prazo legal”. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), NADIA CRISTINA FRANCO
(OAB 289880/SP)
Processo 1000058-21.2017.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Provas (nº 1000106-42.2016.8.26.0629 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Tietê/SP) - M.R.C.A. - T.C.L. - Vistos.Ante a petição de fls. 132, devolva-se a carta precatória, com nossas
homenagens.Libere-se a pauta.Intimem-se. - ADV: CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Processo 1000118-91.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.V.S.O. - M.O.S. - Vistos,Homologo
o acordo de fls. 26/27, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas processuais são
de responsabilidade da autora, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos. Desde logo, certifique-se o trânsito em
julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Expeçam-se certidões de honorários aos patronos nomeados
pelo convênio OAB/DP, dos atos por eles praticados.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos do processo, cumpridas
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: DORIVAL ANTONIO PAESANI (OAB 264671/SP)
Processo 1000122-31.2017.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.R. - - V.P.R. - Vistos.Tratam-se de embargos
de declaração de fls. 26/27 em face da sentença homologatória de fls. 19.Tratando-se de mero erro material possível ao
magistrado rever suas decisões.Assim, retifica-se a sentença para constar, corretamente:Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Comarca de Laranjal Paulista,
Cidade de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob
o nº 3055, às fls. 150 verso do livro nº B-21 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passou a adotar o nome: VIVIANE
PESSIN. Intime-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1000124-98.2017.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O.R. - - S.G.M.R. - “Promovam os patronos
dativos das partes requerentes, a retirada das Certidões de Honorários Advocatícios, expedidas por meio do portal e-saj”. - ADV:
PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000132-12.2016.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Pilotto - - Araldo
Pilotto Junior - Vistos.Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, os valores devem ser
pagos aos herdeiros, conforme disposto no artigo 1º, da Lei 6.858/80.Diante das provas dos autos, o direito aplicável à espécie,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para autorizar o requerente Araldo Pilotto Junior, RG n. 23.700.642, C.P.F. n. 272.690.47855, a proceder ao levantamento do saldo residual do benefício previdenciário NB. 21/078.731.742-0, junto agência previdenciária
do INSS, ou instituição financeira por ela indicada, bem como para levantar o saldo do título de capitalização Ourocap Torcida PU364/AB/156352, junto ao Banco do Brasil, de titularidade de Albertina Assunção Lima Pilotto, CPF n. 138.457.218-04.Caberá
a parte acima qualificada a responsabilidade de repassar os valores pertencentes aos demais herdeiros, referentes ao quinhão
se suas cotas partes.Esta sentença servirá como alvará judicial.Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce interesse recursal.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P. I. C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000132-12.2016.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Pilotto - - Araldo
Pilotto Junior - Vistos.Em se tratando de erro material, passível desta Magistrada promover a regularização.Expeça-se alvará
judicial, nos termos da sentença de fls. 96, com a correção do número do CPF requerida em fls. 97.Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000148-29.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.R. - E.A.R. - V i s t o s,Recebo
o pleito de fls. 18/22 como aditamento à peça vestibular.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Designo audiência para o dia 10/05/2017 às 16 horas, que será realizada no setor de mediação desta Comarca, localizado nas
dependências do Fórum, sito na Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/nº, Jardim Elite, Laranjal Paulista. Cite o requerido, EDER
ALEX RENOSTO, brasileiro, solteiro, motorista, residente na Rua José Zanella, 258, Alto dos Laranjais II, nesta cidade.O prazo
para contestação, quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, caso reste infrutífera.A citação da parte
requerida deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, conforme previsão
do parágrafo 2º, do artigo 695, do novo Código de Processo Civil.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de SENHA para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do novo Código de Processo Civil.Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual
proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do novo Código de Processo Civil.Ficam
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente, ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida,
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Ante
à falta de informação/comprovação dos rendimentos percebidos pelo requerido, fixo os alimentos provisórios em ½ salário
mínimo, devidos à partir da citação.Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000175-12.2017.8.26.0315 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - R.A.M. - L.A.M. - Vistos.Ante a certidão
retro, redesigno a audiência de mediação para o dia 17/05/2017 às 13:30 horas.Intime-se a ré Luzia, por mandado.Intimem-se.
- ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1000175-12.2017.8.26.0315 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - R.A.M. - L.A.M. - Vistos.Diante do termo
de fls. 19, recolha-se o mandado de fls. 17, sem cumprimento.Libere-se a pauta da audiência designada em fls. 14.Aguarde-se
eventual contestação.Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS
(OAB 226059/SP)
Processo 1000183-86.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.J. - K.G.M.A. - - K.N.M.A. Intimação do autor a manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias tendo em vista que o(a) requerido(a) mudou-se do
endereço indicado nos autos para a cidade de Tietê, conforme certidão de fls. 30. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB
148077/SP)
Processo 1000209-84.2017.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.J.C. - - A.A.T.C. - “Promovam os patronos
dativos das partes requerentes, a retirada das certidões de honorários advocatícios, expedidas por meio do portal e-saj”. - ADV:
FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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