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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1215

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1215

INTIMAR JENNIFER KATIELE MARTINS, na pessoa de sua genitora Josiane Cristina dos Santos, tendo em vista que a residência
encontra-se desocupada, sendo informada por Márcio, morador próximo, que Josiane se mudou há cerca de seis meses, não
sabendo informar seu atual endereço ou onde ela pode ser localizada.”. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB
248287/SP)
Processo 1000721-29.2015.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.M.S.S. - F.S. - Vistos.P. 46: Cobre-se a
devolução/informação da carta precatória aditada (p.44) para a Comarca de Atalaia/AL. Servirá o presente, por cópia digitalizada
como ofício.Cumpra-se.Int. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP)
Processo 1000732-87.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.B. - W.A.B. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/05/2017 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 1000784-54.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.H.P.S. A.E.L.S. - Vistos.P. 116: Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Pedra Branca/CE, solicitando-se informes acerca do
cumprimento do mandado de prisão expedido (p. 101).Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB 170983/SP),
EDILENE APARECIDA TARIFA NAGATA (OAB 118977/SP)
Processo 1000829-87.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.P. - - L.V.O. - C.G.T.O. Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/05/2017 às 13:15h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/
SP)
Processo 1000847-45.2016.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S. - G.L.S. - Vistas dos autos
ao réu para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre o recurso de apelação interposto, às p. 140/143. - ADV: RAQUEL SANTORO
MOLINARI (OAB 248921/SP), CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 1000931-12.2017.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.O. - - R.A.V. - Vistos.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e REGINA APARECIDA VIEIRA, qualificados na inicial, ingressaram com AÇÃO DE CONVERSÃO
DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO , alegando, em síntese, que a separação judicial foi decretada pelo Juízo da Vara
Única da Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, em 17/09/1985.Juntou documento (p. 25); preenchidos os requisitos legais,
pediram a procedência do pedido externado na inicial.É o relatório.D E C I D O.Com o advento da Emenda Constitucional
nº 66, de 13/07/2010, publicada no D.O.U. em 14/07/2010 que deu nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal
dispensável se tornou a comprovação de lapso temporal, seja de separação de fato, seja a contar de prévia separação judicial,
para propiciar a decretação do divórcio. Não há obrigações pendentes a apreciar.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido articulado na inicial, nos autos da AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCO ajuizada por LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA e REGINA APARECIDA VIEIRA, para converter a separação em divórcio dos litigantes, com fundamento no art.
226, §6º, da Constituição Federal, com a redação ditada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010. Esta sentença, após
o transito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rosa de ViterboSP, para que proceda à margem do assento de casamento dos litigantes sob o nº 115667 01 55 1982 2 00030 047 0000841 6,
a necessária averbação, passando as partes a adotar os nomes: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e REGINA APARECIDA VIEIRA.
Concedo aos requerentes a gratuidade da Justiça.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANIELE REGINA DE
CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1000953-70.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - C.R.S. - Vistos.P. 19:
Recebo como emenda da inicial. Anote-se .No mais, aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO
BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1001078-38.2017.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Roberta Fernanda Zabaglia de Carli - José Henrique de Carli - Vistos.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
apresentado por Roberta Fernanda Zabaglia, incidentalmente aos autos de nº 1005321-93.2015.8.26.0318.Na hipótese dos
autos, o pedido de início da fase de cumprimento de sentença deverá observar as orientações do Prov. CG 16/2016, uma vez
que as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210,
inciso IV, das NSCGJ.In casu, o (a) advogado(a) da parte autora deverá promover novo protocolo, em 15 dias, observando
os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, a saber: 1) tramitará em meio eletrônico, em processo físico ou
eletrônico, o requerimento do cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, “a) Portal
E-SAJ acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”, preencher o número do processo principal; b) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”;c) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; d) No campo
“Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”; e) deverão ser anexados os documentos na seguinte
ordem (I- petição II- procuração III -sentença e acórdão, se existente; IV- certidão do trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI- documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executivaDecorrido o prazo acima determinado, adote a Serventia as providências necessárias para cumprimento
do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ. Int. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1001084-45.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.A.S. - J.W.L.S. - Certifico e
dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/05/2017 às 09:15h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FLAVIA DE MORAES CANATA MARTIM (OAB 217746/SP)
Processo 1001144-86.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.A. - F.A.A.
- Vistos.P. 105: Diante da renúncia apresentada, publicado este despacho, exclua-se do sistema informatizado o nome dos
advogados da exequente. Aguarde-se a constituição de novo procurador.Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando informações
sobre o cumprimento da carta precatória copiada às p. 98/99.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA (OAB 16651/
CE), LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP), LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1001250-14.2016.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.S. - E.P.S. - Vistos.P.83: Várias as diligências
- todas infrutíferas - realizadas no curso do feito, na tentativa de localizar o atual paradeiro do réu.Assim, defiro a citação por
edital, com prazo de 20 dias.Expirado o prazo de resposta in albis, oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de curador
especial, que deverá ser intimado, na sequência, para ofertar manifestação. Int. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB
329349/SP)
Processo 1001382-71.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.G.M. - G.J.M. Vistos.P. 100: Atenda o exequente a cota do Ministério Público.Após, dê-se-lhe nova vista dos autos e cls.Int. - ADV: REINALDO
MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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