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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1313

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1313

sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C. - ADV: TAYENNE TRENTO DIAS (OAB
368759/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP),
ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP)
Processo 4008782-84.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agraria Industria e Comércio Ltda
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do
artigo 921, inciso III, do C.P.C. - ADV: LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA
GARCIA (OAB 178591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2017
Processo 0011442-17.2016.8.26.0320 (processo principal 0007939-61.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Bentomar Industria e Comercio de Minérios Ltda - José Augusto Gonçalves de Oliveira - Uziel de Andrade - - Vivian
Vasconcellos Lima Sanches - Vistos, Defiro a penhora sobres os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 801 do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Limeira/SP (fls. 118/121 e fls.122/125), em nome de Jose Augusto Gonçalves de Oliveira.Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.Providenciese, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), MARIA ISABEL ZUIM (OAB 263153/SP),
CLAUDIO RENATO MOLICA MALACARNE (OAB 209610/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), LUIS CARLOS FELIPONE
(OAB 245328/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP)
Processo 0025765-27.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1011454-14.2016.8.26.0320) (processo principal 101145414.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.A.S. - Pedro Alves Ribeiro Neto - .HOMOLOGO por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 63/64, declarando, com fundamento
legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação,
ora em fase de execução, requerida por Amanda Alves Steckelberg contra Pedro Alves Ribeiro Neto.Expeça-se de imediato
contramandado de prisão em favor do executado, inclusive ao IIRGD.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao defensor do executado.Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.Ciência ao M.P.P. R I. C. ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1001040-20.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.T.V. - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital
nº:1001040-20.2017.8.26.0320Classe - AssuntoDivórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente:Elaine Cristina Teodoro Viana, CPF
323.731.628-81Requerido:Gleyser Morais Viana, CPF 220.092.518-22Data da audiência:29/03/2017 às 13:00hAudiência de
Conciliação nos autos de divórcio litigioso. Proc. nº 1001040-20.2017 Aos 29 de março de 2017, às 13:00 horas, nesta cidade
e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível,
onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao
final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, a autora ELAINE CRISTINA TEODORO VIANA acompanhada de
seu procurador DR. REINALDO JÚNIOR DA COSTA. Ausente o réu GLEYSER MORAIS VIANA e seu advogado. Prejudicada
a tentativa de conciliação face a ausência do réu e seu advogado. Pela autora foi dito em manifestação à certidão negativa
do oficial de justiça: “MM. Juiz, a autora não sabe onde o réu reside atualmente, não tem contato com ele. Requer a citação
do réu através de edital. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Expeçam-se os ofícios de praxe para a localização do réu antes de se
apreciar o requerimento ora formulado; localizado, tornem conclusos para designação de audiência em continuação para fins de
conciliação”. Nada mais. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1001040-20.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.T.V. - Em melhor análise dos autos, providencie
a serventia a consulta dos endereços do réu através do sistema “on line” perante o Infojud e Siel.No mais, conforme determinado
a fls. 51.Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1002008-50.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.B. - Fls. 27: expeça-se mandado
de citação conforme requerido e nos termos da decisão de fls. 11/12.No mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV:
APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1002697-94.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.S.S. - Fls. 30/36: recebo-as como emendas ao
pedido inicial. Face as informações prestadas na causa de pedir e documentos médicos juntados, dispensa-se a realização de
interrogatório no presente feito.Nomeio curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a) Claudinei de Souza, sua esposa Sra.Ana
Cristina Schimidhausler de Souza, até final julgamento da presente ação, sob compromisso em cartório num prazo de cinco (05)
dias; providencie a serventia.CITE-SE, caso (o)a interditando(a) não tiver condições para receber a citação, cite-se na pessoa
do(a) autor(a), ficando este(a), nessa hipótese, nomeado(a) como curador(a) processual do(a) mesmo(a), encaminhando-lhe
senha de acesso aos autos junto ao site do Tribunal de Justiça e advertindo-se que o prazo para resposta de quinze (15) dias
, fluirá a partir da juntada do respectivo mandado aos autos. Sem prejuízo, no mesmo ato citatório, proceda a CONSTATAÇÃO
sobre as condições físicas e mentais do interditando, certificando o Sr. Oficial de Justiça. Ciência ao M.P. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCIA HELENA SANTOS
VENDRAMINI (OAB 137790/SP)
Processo 1003115-32.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pamela Queiroz Jordão - Trata-se a
presente de ação de Arrolamento Comum - Inventário e Partilha dos bens deixados por Carlos Alberto Jordão. Nomeio como
inventariante a Sra. Pamela Queiroz Jordão conforme requerido, independente de compromisso aos autos.Por ora, providencie
a inventariante a vinda aos autos no prazo legal, das primeiras declarações, plano de partilha e documentos pertinentes a bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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