TJSP 04/04/2017 - Pág. 1379 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1379
Michelle Mota Gomes de Sousa - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o trânsito
em julgado da sentença - certificado às fls. 59, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por eventual requerimento
de incidente de cumprimento de sentença pela parte autora.Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias
úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.Intimem-se. - ADV: CASSIA
MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP)
Processo 0004488-43.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gilson José Ribeiro
- DL Comercio e Industria de Aparelhos Eletronicos - - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada
audiência de conciliação para o dia 10 de maio de 2017, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada no Núcleo Jurídico do Centro
UNISAL. ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de
comparecer a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base
no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV: RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), NEYMILSON CARLOS JARDIM (OAB 355794/SP)
Processo 1000009-53.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Cristiano Santiago Balbi - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos.Fls. 43/44: deverá o autor apresentar nova digitalização do documento de fls. 53, que continua
ilegível.Fls. 54: esclareça o autor o novo valor atribuído à causa, vez que da narrativa inicial se depreende que a cobrança
pretendida se refere a eventual diferença decorrente de indenização já paga.Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que
a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado
Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. Intime-se. - ADV: SYLVIA CHRISTINA BARBOSA
DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 1000011-23.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cristiano
Santiago Balbi - Fnac Brasil - Loja Barrashopping - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação para o 09
de maio de 2017, às 14 horas, a ser realizada no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL, com endereço na Rua Dom Bosco, 284,
Centro, Lorena-SP. ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar
de comparecer a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com
base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV: SYLVIA CHRISTINA
BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 1000026-89.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandre Luis Sampaio
de Freitas - João Abílio da Silva - Vistos.Defiro requerimento de fls. 16 e autorizo o sobrestamento do feito por 30 dias.Decorrido
o prazo, sem manifestação do exequente, tornem conclusos para extinção. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos
prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 1000043-28.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leticia Campos Espindola
- A. P. Lima Toldos - Leticia Campos Espindola - Vistos.Fls. 08: ante os documentos apresentados às fls. 09/10, recebo como
emenda à inicial. Anote-se.No mais, expeça-se mandado de citação e penhora de bens à executada.Intime-se. - ADV: LETICIA
CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP)
Processo 1000055-76.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elisio J dos Santos Silva
Epp - Bnz Equipamentos Industriais Ltda - Vistos.Fls. 69 e seguintes: anote-se, excluindo-se o nome dos patronos constituídos
pelo requerido.Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE PONTES XAVIER (OAB 100443/SP), CARLOS
EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), FABIOLA BARCELLOS HILÁRIO RODRIGUES (OAB 247670/SP)
Processo 1000056-27.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Fabio Alexandre Paschoal Silva - - Alessandro Vargas da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Vistos. Ante os
demonstrativos de pagamentos apresentados às fls. 34 e 35, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao coautor Fabio
Alexandre Paschoal Silva e indefiro ao coautor Alessandro Vargas da Silva. No mais, tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011
do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a Fazenda
Pública Estadual, por carta precatória, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a de que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em tela, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que
a apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso
de não apresentação de contestação no referido prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo autor. Cite-se e
intimem-se.” - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP)
Processo 1000065-86.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda
Auxiliadora Calderaro - Claro S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2017,
às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL, com endereço na Rua Dom Bosco, 284, Centro,
Lorena-SP. ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de
comparecer a qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base
no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 1000067-56.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ricardo Alexandre Diniz Cordeiro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a manifestação de
desconsideração do pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 76), deixo de apreciá-lo.No mais, dispõe o art. 114 do CPC
que o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia
da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.No caso dos autos, a relação jurídica controvertida
envolve, além da Fazenda Pública Estadual, a concessionária de serviço público de energia elétrica.Além disso, o Enunciado
03 aprovado no XI FOJESP estabelece que: “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha
discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.”Assim, com esteio no parágrafo único do art.
115 e 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial, de modo a: i) requerer a citação de Bandeirante Energia
S/A e ii) cumprir o disposto no referido Enunciado.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo
único do artigo 321 do CPC).Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do
CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2,
“d”. ENUNCIADO 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro Belo
Horizonte-MG).Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
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