TJSP 04/04/2017 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1390
SP)
Processo 1002342-46.2015.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Renato César Rodrigues Epp
- Oppnus Industria do Vestuario Ltda - Vistos.Para fins de intimação da executada nos termos do artigo 513 §2º do CPC, deverá
o exequente apresentar planilha atualizada e discriminada de seu crédito.Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra
da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial
Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS NERI (OAB 27064/PR),
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1002342-46.2015.8.26.0323/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Renato César Rodrigues Epp
- Oppnus Industria do Vestuario Ltda - Vistos.Para fins de intimação da executada nos termos do artigo 513 §2º do CPC, deverá
o exequente apresentar planilha atualizada e discriminada de seu crédito.Prazo: 10 (dez) dias. Desde logo, advirto que a regra
da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial
Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, d. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS NERI (OAB 27064/PR),
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1002370-14.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bamevap Comercial Ltda Epp
- Glaucia Aparecida Angelo Benedito - Vistos.Fls. 50: pela derradeira vez, defiro. Expeça-se mandado de citação e penhora de
bens.Na hipótese de não localização da executada, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei
nº 9.099/95.Intime-se. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Processo 1002410-59.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cassia Andreia
Siqueira Eklund - - Antonio Carlos Freire Arcanjo - - Valdenil Rodrigues Bueno - - Julio Cesar Diniz Capucho - - Fabiano Pereira
de Andrade - - Glauco José Alves de Sousa - - Luciano Leite Garcia - - Helica Cristina Ribeiro - Fazenda Pública Estadual - Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 114/116 - certificado às fls. 119 pela serventia, aguarde-se em cartório,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, por eventual requerimento de cumprimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar
o disposto nos Comunicados CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), disponibilizado no DJE de 17.12.2015 e
438/2016 (Protocolo CPA 2015/036348 - SPI).Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no
art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16,
item 2.2, “d”.Intimem-se. - ADV: MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 1002467-77.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Regina Maria Ferreira
- Unimed Lorena - ANS 385620 - Vistos.Tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença com o cadastro do incidente
sob nº 1002467-77.2016/01, estes autos serão arquivados provisoriamente, prosseguindo-se o andamento no incidente já
cadastrado.Intimem-se. - ADV: JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/
SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP)
Processo 1002471-17.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonel da
Silva Justiniano - Fazenda da Prefeitura Municipal de Lorena - Sp - Vistos.Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, “o recurso
será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e
o pedido do recorrente.”E, ainda, em seu § 1º: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.”Assim, ante o certificado pela serventia às fls. 103, de que não houve
o recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto pelo autor às fls. 97.No mais, publique-se a decisão de fls. 102.
Intimem-se. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), ANDRÉ CIRILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB
372770/SP)
Processo 1002471-17.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonel da
Silva Justiniano - Fazenda da Prefeitura Municipal de Lorena - Sp - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Prefeitura Municipal
de Lorena às fls. 85, com as respectivas razões de fls. 86/96, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária de Guaratinguetá, com as cautelas legais e as homenagens deste Juízo. Desde logo,
advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos
do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, d. Intimem-se. - ADV: SARAH SOARES
FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), ANDRÉ CIRILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 372770/SP)
Processo 1002590-75.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andreza da S,
Galdioli Idiomas Me - Matheus de Assis dos Santos - Defiro requerimento de fls. 25 e autorizo o sobrestamento do feito por 30
dias.Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, tornem conclusos para extinção. Desde logo, advirto que a regra da
contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.Intime-se. - ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 224414/SP)
Processo 1002593-30.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Batista Alvarenga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes
nego provimento, mantendo a decisão atacada tal como lançada. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP),
MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP)
Processo 1002671-24.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose Angelo Tireli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença
- certificado às fls. 92, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado CG
nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), disponibilizado no DJE de 17.12.2015.Deverá, ainda, atender ao quanto
disposto no Comunicado CG 438/2016 (Protocolo CPA 2015/036348 - SPI), anexando ao incidente os documentos mencionados
no Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao início da fase executiva.Aguarde-se por 30 (trinta) dias por eventual requerimento de cumprimento
de sentença. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não
se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), RENATA
PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1002697-22.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Valeria Papini Moulin Ferreira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado
certificado às fls. 50, arquivem-se os autos, com as devidas anotações cartorárias.Intimem-se. - ADV: ROGERIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 127454/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1002729-27.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Huguete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º