TJSP 04/04/2017 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1497
de Processo Civil de 2015, declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito. 5- Diante da manifestação de fls. 73,
homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- P. R.
I. C. Arquive-se após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria n. 01/2003. - ADV: GERALDO MATHEUS
MORIS (OAB 239439/SP), ALEXANDRE RANGEL VITAL (OAB 345352/SP), BEATRIZ FERNANDES DELÉO (OAB 345372/SP),
JOSE RODOLPHO MORIS (OAB 184394/SP)
Processo 1009615-47.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARLENE GOMES ELEUTÉRIO - ME
- Rogéria Martins Seabra - 1- Sobre a certidão de fls. 23, inclusive acerca do fato de não ter sido a própria executada quem
assinou o AR, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15(quinze) dias.2- Intime-se. - ADV:
CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP), TIELIDE SATIKO OBATA (OAB 326868/SP)
Processo 1010252-27.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Geny Ferreira da Silveira - Telefônica Brasil SA - Sobre a contestação e documentos de fls. 113/174, manifeste-se a requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1010860-25.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Rodrigo Pegoraro de Souza - Ângela Maria
Elis Leal - - Talita Regina Ribeiro Kissu - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, com ressalvas de direitos de terceiros, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de RODRIGO PEGORARO DE SOUZA contra ANGELA MARIA ELIAS LEAL e TALITA
REGINA RIBEIRO KISSU e consequentemente declaro que a Ré Angela Maria é a proprietária do veículo automotor marca
Fiat Pálio/Weekend Sport, placas CQD-2979 desde 29/08/2013 ( fls. 16 ), devendo o nome do Autor ser excluído dos registros
e prontuários do Departamento de Trânsito e do CADIN, oficiando-se com urgência, ficando definitiva a liminar de fls. 59/60.
Autorizo a transferência do veículo para o nome da Ré Angela Maria. Abstenho de fixar a multa cominatória em virtude da
concessão da tutela específica ou equivalente. Condeno ainda solidariamente as Requeridas Angela Maria e Talita Regina a
pagarem para o Autor o valor R$-3.000,00 conforme item “4.4” acima, agora acrescido de juros a partir da citação e correção
monetária a partir do ajuizamento da ação, mais as custas processuais e honorários de 15% do valor atualizado da condenação.
Considerei que as Requeridas foram em grande parte vencidas. Finalmente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização
por danos morais conforme item “4.5” supra. Oficie. P.R.I.C - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1011536-41.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC FINANCE
BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - MARIA JOSEFA DOS SANTOS MENDES - 1- Fls. 101/102: Primeiramente, providencie
o Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-12,20, conforme Provimento do CSM n.º
2.195/2014 e Comunicado SPI n.º 306/2013. Prazo: 10 (dez) dias.2- Com o recolhimento, efetuarei, pelo sistema “Renajud”,
a pesquisa de eventuais veículos de propriedade da Executada.3- Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte)
dias.4- Intime-se. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011656-16.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Cézar Henrique de Paula - Banco Pecúnia
S/A - 1- Primeiramente, sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 37/57, com ou sem reconvenção, e
eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva,
resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias
preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (
CPC/2015, arts. 212 a 216 ).2- Intimem-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1012419-51.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1013788-80.2015.8.26.0344) - Cautelar Inominada Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oswaldo Ferreira Júnior - Banco Santander Brasil SA - Vistos, etc.....1- Aguarde-se a audiência
designada nos autos da ação revisional, quando serão decididas eventuais questões.2- Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARIANA DE OLIVEIRA DORETO
CAMPANARI (OAB 300817/SP)
Processo 1012494-56.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Amanda Cristina dos Santos da
Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - 1- Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas
fls. 36/62, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015
(hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos
direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no
prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ).2- Intimem-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP),
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1012900-14.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo de
Franscisco Celestino - - Roselí dos Santos Celestino - Ympactus Comercial Ltda - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto
Costa - - James Matthew Merrill - 5- Assim sendo, e considerando que os Autores não promoveram os atos e diligências para
o prosseguimento do feito, é o caso de extinção do processo, conforme o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de
2015. Declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito. 6- Fica revogada a tutela de urgência deferida nas fls. 177. 7- Ao
arquivo, mediante a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 8- P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
AMADO JUNIOR (OAB 25777/SC)
Processo 1013495-47.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Thiago dos Santos Cassiolato - “Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD,
manifeste-se a Exequente”. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1013520-89.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Flávio Rodrigues Barbosa - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB
383823/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1013988-53.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Laercio Ludugero de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1014031-58.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Rosa Donizete da Silva - Banco
Bradesco SA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, etc.....1- Já houve solução definitiva no incidente de cumprimento
de sentença.2- Destarte, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme
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