TJSP 04/04/2017 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1605
a conferencia dos dados cadastrados no presente incidente.P. Int. - ADV: FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/
SP)
Processo 1000342-27.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel Novelli de Souza - Vistos.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Cite-se o réu para responder ao recurso interposto às fls. 22/27,
nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil.P. Int. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB
236873/SP)
Processo 1000389-98.2017.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cláudete Nunes Barbosa Oliveira - - Cláudia Barbosa Oliveira - - Fernanda Barbosa Oliveira - Vistos.Sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença de fls 25/26, manifestem-se os requerentes no prazo de 15 (quinze) dias.P. Int. - ADV:
ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 1000750-23.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Fls. 109: Defiro. Proceda a serventia a intimação do executado nos termos do artigo 841, §2º do Código de Processo
Civil, observando-se o endereço informado às fls. 109.P. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO
ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1000951-10.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016975-18.2016.8.26.0100 - 45ª Vara Civel
- Foro Central Cível) - Ricardo Muniz - Vistos.Fls. 58: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.P. Int. - ADV: TATIANE TREBBI
FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP)
Processo 1001087-41.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.F.S.O. - Vistos.Requisito
informações via BACENJUD. Protocolo nº 20170001433338.Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.Após, junte-se o
detalhamento aos autos, dando-se vista ao requerente.Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS requisitando informações acerca
da existência de atual vínculo empregatício mantido pelo réu, solicitando remessa de informações acerca da empregadora, acaso
existente.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001110-50.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vicente Ramos Camilo - Vistos.
VICENTE RAMOS CAMILO ingressou com a presente ação de reparação de Danos Morais c.c. Declaratória de Inexistência
de Débito e pedido de tutela de urgência em face de ELETROPAULO METROPOLITANA. Alega, em síntese, que está sendo
cobrado por consumo de energia elétrica, referente a imóvel que não é de sua propriedade. Solicitou o cancelamento dos
débitos junto à requerida, sem lograr êxito.Requer em tutela de urgência o cancelamento dos apontamentos lançados em seu
nome. Com a inicial juntou documentos (fls.16/39).É o relatório. Decido.Presentes os requisitos ensejadores da concessão
da cautela almejada, DEFIRO a liminar.Com efeito, o fumus boni juris reside na probabilidade de êxito da demanda por parte
do requerente.O periculum in mora, por sua vez, consiste na eventual irreparabilidade do dano, caso a medida cautelar não
seja concedida neste momento.Portanto, oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito, para que providenciem a suspensão do
nome do requerente da sua lista de restrição ao crédito, bem como aos Tabelionatos de Protestos.CITE-SE a(o) ré(u), ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO (OAB 100350/SP)
Processo 1001200-29.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - José Coelho de Araújo e outro Fica o autor intimado a recolher custas para citação postal de Maria Torres da Costa Sales, no valor de R$ 15,00 em guia FEDTJ
sob o código 120-1 no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: KÁTIA PONCIANO DE CARVALHO (OAB 209642/SP)
Processo 1001223-09.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.F.O. e outro - Vistos.Fls. 72: Compulsando
os autos, verifica-se que a sentença proferida às fls. 21/22 não foi modificada, bem como o pedido para expedição de ofício
ao INSS restou prejudicado tendo em vista as informações da autora de fls. 66/67 na qual relata a situação de desemprego do
autor.Aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação de interesse das partes nos autos.Nada sendo requerido, retornem
ao arquivo.P. Int. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA LIRA RIBEIRO (OAB 261540/SP)
Processo 1001256-96.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.M. - G.S.F.M. - Ciência ao autor do Mandado
de Averbação expedido às fls 105, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP), LACIDES
APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1001315-84.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 5.378,59, via BACENJUD (protocolo nº 20170001418493),
observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 102/103 destes autos.Após, aguarde-se pelo prazo de
5 (cinco) dias.Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando o credor para manifestação.P. Int. - ADV: LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1001318-05.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - SANDRA PEREIRA DA SILVA BURGOS - MAIARA
PEREIRA DA SILVA BURGOS - Ante o exposto, nos termos do artigo 1767, inciso I, do Código Civil DECRETO a INTERDIÇÃO
da requerida M.P. da S.B., nascida em 09 de Novembro de 1993, filha de S.R.B. e de S.P. da S.B., certidão de nascimento sob
o n° 259.768, fls. 122F, do Livro A414, do Cartório de Registro do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo / SP, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.Nomeio-lhe CURADORA a Requerente S.P. da S.B, que
exercerá a curatela sem limites, ante a atual incapacidade da requerida, dispensando-a da especialização da hipoteca legal
diante do ônus do encargo e da presumida idoneidade moral da requerente. Contudo, a qualquer tempo que exigido, deverá
prestar contas, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos à eventual patrimônio. Com o trânsito em
julgado, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:a)
Lavre-se o termo de compromisso de curadora definitiva;b) Expeça-se mandado de registro para inscrição da presente, nos
termos do artigo 29, inciso V, e artigo 92, ambos da Lei 6.015/73, dele constando, inclusive, os limites da curatela;c) Publiquese no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando dispensada a publicação na imprensa
local, em inteligência ao disposto no artigo 98º, parágrafo 1º, inciso III , do Código de Processo Civil;d) com a confirmação
da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do
Tribunal de Justiça;e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de
seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo
funcionamento.Ciência ao Ministério Público.Regularizados, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1001324-41.2017.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fulltev Industria e
Comercio Ltda - Vistos.FULLTEV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ingressou com a presente ação Consignatória, em face de
BANCO SAFRA e BANCO SANTANDER SA. Segundo alega o autor, está sendo cobrado, pelos requeridos, por uma mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º