TJSP 04/04/2017 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1607
da Certidão de Honorários expedida às fls 110, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELA GIULIA COPPINI (OAB 325900/SP)
Processo 1002931-89.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Evelyn Agabiti Esteves - Vistos.Fls.51:
Acolho o pedido de cancelamento da distribuição formulado pela Advogada.Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor
para o devido cancelamento.Intime-se. - ADV: CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS
CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 1002967-34.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio Gasparotto - Alessandra Martinelli Gasparotto - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1002987-25.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ingrid Rodrigues Lima
Toro - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade à autora. Anotes-se.Presentes os requisitos ensejadores da concessão da
cautela almejada, DEFIRO a liminar.Com efeito, o fumus boni juris reside na probabilidade de êxito da demanda por parte da
requerente.O periculum in mora, por sua vez, consiste na eventual irreparabilidade do dano, caso a medida cautelar não seja
concedida neste momento.Portanto, oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito, para que providenciem a suspensão do nome
da requerente da sua lista de restrição ao crédito.CITE-SE a(o) ré(u), ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335
do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1003318-41.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - João Paulo da Silva - Suelen Barbosa - Vistos.Fls.
123/124: Defiro. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias conforme requerido.Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo,
abra-se vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos.P. Int. - ADV: DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP),
ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), ELI APARECIDA ALVES (OAB 325835/SP)
Processo 1003361-46.2014.8.26.0348/01">1003361-46.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003361-46.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - FERNANDA SOUZA DE MACEDO - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 06/07: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão
de documentos que envolvam informações fornecidas via on line, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado
nº 2.195/2014, do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser
recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD).Após, retornem.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP),
THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1003723-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniel do Rosario - Vipe
- Viação Padre Eustáquio Ltda. e outro - Ante a Contestação de fls 182/202, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal ADV: VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP), HERIKA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 229784/SP)
Processo 1003811-86.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - CATIA REGINA DE SOUZA - Vistos.Fls. 162/164: Pleiteia o autor a conversão da Ação de Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária, em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.De fato, o documento copiado a
fls. 09/12 encontra-se elencado no rol estabelecido pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (inciso XII).Verifico, entretanto,
que o valor atribuído à causa no pedido de conversão, é muito superior àquele atribuído à ação de busca e apreensão, sendo
de o rigor a complementação das custas processuais.Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor providencie a
complementação das custas processuais devidas, sob pena de indeferimento da conversão pretendida.P. Intime-se. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004166-96.2014.8.26.0348/01">1004166-96.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1004166-96.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - LANDERSON MONTEIRO PEREIRA - MARIA CAROLINA BERTO DE ALMADA PISCINAS
ME - Vistos.Ante o teor da certidão de fls 8, aguarde-se provocação no arquivo.P. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB
289784/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP)
Processo 1004395-85.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.S.A. - V.S.A. - Ante o exposto, nos termos do
artigo 1767, inciso I, do Código Civil DECRETO a INTERDIÇÃO do requerido V. da S. de A., nascido em 30 de Novembro de
1994, filho de V. de A,. e de M.R. da S.A., certidão de nascimento sob o n° 215459, fls. 246, do Livro A-354, do Cartório de
Registro Civil do 1º Subdistrito de Santo André / SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil.Nomeio-lhe CURADORA a Requerente M.R. da S.A., que exercerá a curatela sem limites, ante a atual incapacidade do
requerido, dispensando-a da especialização da hipoteca legal diante do ônus do encargo e da presumida idoneidade moral da
requerente. Contudo, a qualquer tempo que exigido, deverá prestar contas, devendo, por isso, manter registro de recebimentos
e gastos relativos à eventual patrimônio. Com o trânsito em julgado, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:a) Lavre-se o termo de compromisso de curadora definitiva;b) ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º