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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1611

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1611

se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 44 destes autos.Sem prejuízo, requisito informações via INFOJUD.
Arquive(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) em pasta própria do Cartório, como de praxe, para oportuna consulta pela parte
interessada.Caso não haja declaração entregue à RFB, junte-se a informação aos autos.Providencie a serventia à pesquisa
acerca da existência de veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome da executada. Junte-se a informação aos
autos.Após, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.Decorridos, junte-se o detalhamento BACENJUD aos autos, dando-se vista
ao exequente.P. Intime-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 4005533-41.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - JOSE MARCOS SILVA DA PAZ - BANCO
DO BRASIL S/A - - Tema Empreendimentos Imobiliários Ltda - - SRM ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS E FINANÇAS LTDA
- Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas
a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação.P. Int. - ADV: AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 4005853-91.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Indefiro a conversão do valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal (R$ 22,70) em penhora, tendo em vista que não se
justifica a movimentação da máquina judiciária para transferência, intimação da penhora e levantamento (art. 836 do CPC),
por tratar-se de irrisória em relação ao débito exequendo. Decorrido o prazo para eventual irresignação proceda a serventia o
desbloqueio do valor.Providencie a serventia a requisição de informações acerca da propriedade de veículos automotores em
nome dos executados, via RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos.Regularizados, intime-se o exequente para manifestação.
Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2017
Processo 0001752-75.1996.8.26.0348/02 - Precatório - Aposentadoria - Thiago Luiz Dancona - - Debora Sibil Costa - Caroline Dancona - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório, que será encaminhado eletronicamente ao DEPRE.Após, aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Efetuado o pagamento, proceda-se a baixa e arquivamento deste incidente.
Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), NORIVAL CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 45990/SP)
Processo 1000027-96.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.E.G. - S.G.A.C. Carlos Eduardo Gomes - Vistos.1. A fim de imprimir maior celeridade, para obtenção de informações do cadastro de registro
de veículos (via RENAJUD), (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do
bem), deverá o exequente recolher, em cinco dias, valor correspondente pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça (Cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos
CSM nº 1826/10 e CSM nº 1864/2011.2. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, determinando que sejam procedidas as
averbações premonitórias nos imóveis indicados na certidão expedida por este Juízo, uma vez que a executada nesta ação, é
herdeira de Luiz Alesina, cuja partilha dos bens ainda se encontra em trâmite e referidos bens foram indicados em garantia desta
execução.3. No intuito de não ver frustrada a presente execução, promova o exequente, em dez dias, valor correspondente pela
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e CSM nº 1864/2011, para obtenção de informações das
instituições bancárias (via BACENJUD), (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência). Int.Mauá, 31 de
março de 2017. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1000593-50.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GENIVANDO ALVES DE BRITO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Renato Mari Neto - Vistos.Para expedição do mandado de levantamento do
valor depositado a p. 182, esclareça a parte autora a parte do valor depositado cabente ao patrono, bem como aquela devida ao
requerente.Cumprido, tornem conclusos com urgência.Int. - ADV: KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP)
Processo 1000746-78.2017.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - Jose Elimar de Sousa Mota - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência
manifestada pelo autor (fls.34), julgando extinto com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC, o processo promovido por Banco
Itaucard S/A em face de Jose Elimar de Sousa Mota.Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado expedido às fls. 32/33
sem cumprimento.Caso o mandado tenha sido cumprido positivo, cientifique-se o requerido acerca desta decisão.Tendo em vista
a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Custas recolhidas.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1000750-18.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Willian Emanuel dos Santos - Vistos.P. 28/37: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão pelos seus próprios
fundamentos.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação acerca da concessão do efeito suspensivo ao recurso ou a decisão
final.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001106-47.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO REGRESSIVA Sul América Companhia Nacional de Seguros - Leandro Lomeu de Oliveira - Carta precatória disponível para impressão e
encaminhamento - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1001329-34.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Silva Almeida de Brito - Ana
Maria Almeida - - Filomena Maria de Almeida de Brito - - Angela Maria Almeida de Brito - Raul Almeida de Brito - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - A interessada deverá informar as folhas do processo que serão copiadas para a expedição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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