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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1738

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1738 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1738

Processo 0612426-17.2008.8.26.0001 (001.08.612426-0) - Procedimento Sumário - Colégio Nossa Senhora Consolata Vera Lucia Birta - Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento do débito, traga a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa de 10%, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%, sobre o valor
devido, facultada, ainda, a indicação de bens passíveis de penhora, observando-se o contido no disposto no art. 835, do CPC.
Não havendo manifestação da credora no prazo supracitado, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova
intimação. - ADV: GETULIO FERREIRA (OAB 50196/SP)
Processo 0618193-36.2008.8.26.0001 (001.08.618193-0) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Varlete
Maria de Andrade - COOPHAB - Cooperativa Habitacional Rosa Branca - Cooperativa Habitacional Serra do Jaire - “Fls.
553/554 - Manifeste-se a autora sobre a petição da ré Cooperativa Habitacional Jardim Rosa Branca. (ato ordinatório)” - ADV:
EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP), JEANE IZILDA DE
OLIVEIRA RATO VIEIRA (OAB 176027/SP)
Processo 0832603-86.2006.8.26.0001 (apensado ao processo 0128124-19.1991.8.26.0001) (processo principal 012812419.1991.8.26.0001) (001.91.128124-9/00001) - Embargos à Execução - Geraldo Antonio Lopes da Silva - - Jose Reginaldo
Lopes de Barros Silva - Wilson Melro - Geraldo Antonio Lopes da Silva - - Jose Reginaldo Lopes de Barros Silva - - Geraldo
Antonio Lopes da Silva - - Jose Reginaldo Lopes de Barros Silva - Suspendo o curso da presente execução, por 1(um)ano,
nos termos do art. 921, III, do CPC, período em que os autos permanecerão em cartório. Decorrido “in albis” o referido prazo,
sem que a parte devedora tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução,
arquivem-se os presentes autos, passando a correr a partir de então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo
da prescrição intercorrente. - ADV: MARCOS ONOFRE GASPARELO (OAB 104909/SP), WILSON SABINO (OAB 53756/SP),
JOSE REGINALDO LOPES DE BARROS SILVA (OAB 83007/SP), GERALDO ANTONIO LOPES DA SILVA (OAB 78162/SP),
CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADEMIR MODESTO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA APARECIDA DE JESUS TEIXEIRA DAS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2017
Processo 0004642-23.2017.8.26.0001 (processo principal 1037877-32.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Minoru Kaneshiro - Cleber Kimura - - Marcos Roberto Casusa - Considerando a notícia de descumprimento
do acordo, expeça-se mandado de despejo, devendo a serventia observar que a diligência está recolhida a fls. 10 do processo
principal. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CLAUDIO NUZZI (OAB
140194/SP)
Processo 0005012-02.2017.8.26.0001 (processo principal 1032863-04.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - SILK STYLLUS SERIGRAFICA LTDA ME - ARGEL COSMÉTICOS LTDA ME, cujo nome fantasia é: ARGEL
COSMÉTICOS - Sendo a ré revel, intime-se-a para cumprir o julgado por carta, recolhendo-se as custas correspondentes (art.
513,§ 2º, II, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do
CPC).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação,
deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e não tendo havido impugnação nos termos do art. 525,
ambos do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Não havendo manifestação da exequente quanto aos 4º e 5º parágrafos, aguarde-se provocação no arquivo,
independentemente de intimação. - ADV: EDILSON HOLANDA MOREIRA (OAB 293393/SP)
Processo 0005879-92.2017.8.26.0001 (processo principal 0048610-94.2003.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda
- - Italplast Comércio de Importação e Exportação Ltda. - Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se as executadas, na pessoa
de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do
CPC).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação,
deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e não tendo havido impugnação nos termos do art. 525,
ambos do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Não havendo manifestação da exequente quanto aos 2º e 3º parágrafos, aguarde-se provocação no arquivo,
independentemente de intimação. - ADV: EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), DANIELA GONÇALVES MARIA
(OAB 195307/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), GUILHERME FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP)
Processo 0005974-25.2017.8.26.0001 (processo principal 1020927-45.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Duplicata - Espinosa Diesel Peças Ltda - Tiago da Silva Felippio - Sendo o réu revel, intime-se-o para cumprir o julgado por
carta (art. 513,§ 2º, II, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em
10%.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do CPC).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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