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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1873

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1873 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1873

utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação de desconto obrigatório realizado). Prazo:
15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO
(OAB 341860/SP)
Processo 1004075-59.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Golden Distribuidora
Alimentos Ltda-me - - Andre Luis Passine Scungisqui - - Felipe Passine Scungisqui - Banco Triângulo S/A - Vistos.Cuida,
o presente feito, de Embargos à Execução com indicação de distribuição por dependência ao processo número 101630303.2016.8.26.0361, que tramita pela 4ª Vara Cível local. Assim sendo, redistribua-se àquela Vara com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1004118-93.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Anselmo Honorato de Lima - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na
inicial marca modelo KIA SOUL 16, ano 2011, cor prata, placas EUD1987 (e de seus respectivos documentos), com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento
da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a
ser praticado.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 1004160-45.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Milton Minoru Gunji
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Trata, a presente, de pedido de revisão de contrato de abertura de crédito rural sob número
164.503.724, sob fundamento, em suma, de cobrança indevida de juros e encargos não contratados. Pois bem, em que pesem
as considerações tecidas pela parte autora acerca de serem as cobranças dissonantes com o que fora contratado, não é o caso
aqui de se deferir o pedido para que a requerida se abstenha de incluir o nome do autor no cadastro dos órgãos de proteção
ao crédito, eis que a negativação dos dados do devedor é exercício regular de direito da parte, que não pode ser obstado por
um comando jurisdicional. Ademais, a alegação de que o Banco vem cobrando juros e encargos de forma indevida diz respeito
ao mérito da ação, sendo de rigor seja oportunizada ao requerido manifestação nos autos, em observância ao contraditório e
à ampla defesa, antes de ser proferida qualquer decisão, não havendo no feito, outrossim, prova inequívoca que sustente a
verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada para que a ré se abstenha
de negativar o nome da parte autora junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.Sem prejuízo do quanto acima
disposto, emende o autor a inicial para indicar precisamente quais as cláusulas contratuais pretende sejam revisadas, bem
como providencie o recolhimento da taxa de juntada de mandato e taxa de postagem. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1004422-63.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Thiago da Silveira Amaral - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, quanto a impugnação do executado
juntada à fls.19/25. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ALINE
LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 1004851-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Potiguara Nogueira Cândido Neto - - Tayna
Nogueira Cândido - Itaú Seguros S/A - Vistos.Fls. 222/223 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes
acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento
de mérito a presente ação.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento
integral do acordo no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos
conclusos para extinção.P.R.I. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA
GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB
192686/SP)
Processo 1005083-42.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA
VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Eduardo Henrique Martinazzo Angelo ESCLAREÇA A AUTORA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A RESPEITO DO ÓRGÃO MENCIONADO EM SUA PETIÇÃO FL.175 E
SE NECESSÁRIO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A TAXA PARA A PESQUISA (R$12,20- guia FEDTJ- cód. 434-1- P/PESSOA E P/
ÓRGÃO). No silêncio, será intimado por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1005217-06.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ederaldo
Jesus Camargo - Locaralpha Locadora de Veículos Ltda - Ederaldo Jesus Camargo - Vistos.Concedo o prazo de quinze dias
para o exequente adequar sua planilha de cálculo ao que dispõe o art. 524, II, III e IV do Código de Processo Civil, bem como
recolher a despesa postal de intimação da recorrida (art. 513, § 2º, II do CPC), ante a renúncia de seus patronos nos autos
principais.Intime-se. - ADV: EDERALDO JESUS CAMARGO (OAB 322753/SP)
Processo 1005323-94.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Zilda Terezinha Lugubone Franco Tobisawa - Ciência a parte interessada, no prazo legal, quanto ao ofício da Sul América
juntado à fl.72/73. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1005708-42.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Aparecida de Jesus Barbosa
Nunes - Caio Vinicius Reis Silva - - Celso Araujo da Silva - - Marcia Regina dos Santos Souza - Vistos.Deverá a exequente, em
quinze dias, retificar sua planilha de cálculo a fim de indicar o índice de correção monetária adotado, conforme determina o art.
524, II do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1005990-80.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Elyda Mizoguchi Codeço - A exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva (R$12,20- guia FEDTJ- cód.
434-1- p/pessoa e órgão), para utilização do sistema BACENJUD. Na omissão o processo aguardará provocação no arquivo. ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1006086-95.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Casa do Neurocirurgiao Ltda Me - SPDM
- Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo - Vistos.Fls. 41/42
- HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.Considerando que a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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