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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1878

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1878

RELAÇÃO Nº 0291/2017
Processo 0016472-07.2016.8.26.0361 (processo principal 0014933-55.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - V.N.J.
- E.V.J.M. - CIÊNCIA DO OFÍCIO RETRO, NOTICIANDO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO EM 31/03/07 - ADV: DEBORA
POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), RENATA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO (OAB 224463/SP)
Processo 1000515-80.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.L. - G.U.C. - MANIFESTESE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA QUE RETORNOU NEGATIVA, REQUERENDO
O QUE DE DIREITO.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 1000669-30.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - N.C.S. - F.P.S.J. - - I.V.S.Z. - F.P.S. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Junte a requerente certidão de distribuição judicial de inventário do falecido na
comarca de Luziânia - GO.Considerando o disposto no art. 617 do CPC/2015, bem como que os herdeiros Fabio e Ione é que
estão na posse dos bens do espólio, deixo, por ora, de apreciar o pedido de nomeação da autora como inventariante.Sem
prejuízo, citem-se os herdeiros Fabio e Ione, sobre os termos da presente ação, bem como sobre o interesse em assumir
a inventariança, providenciando a serventia o quanto necessário. - ADV: JOÃO DOS SANTOS ESMAEL (OAB 291429/SP),
GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 1002579-92.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001572-38.2016.8.26.0543 - 1ª Vara Judicial
de Santa Isabel) - Roseli Pereira - Moacir Pereira de Carvalho - - Carlos Pereira de Carvalho - - Sergio Pereira de Carvalho - Claudete Pereira de Carvalho - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da certidões negativas
do Sr.Oficial de Justiça à fl. 08, 09 e 10. No silêncio, devolva-se a Precatória. - ADV: FLAVIA BRETTAS BRONDANI (OAB
237538/SP)
Processo 1003378-38.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.F. - - D.R.T. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio consensual das partes que se regerá pelos termos da petição de acordo. Sem
custas ou honorários, porque não houve lide. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado da sentença e expeça-se o necessário.Assim, MANDA o Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo que, em cumprimento desta, proceda à AVERBAÇÃO à margem
do registro de casamento - matrícula 115527 01 55 2014 2 00115 246 0048541-13, do livro 115, fl. 246, nº 48541, a homologação
do divórcio consensual, assinando as partes os mesmos nomes uma vez que não houve alteração quando do casamento.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais, com isenção de custas, uma vez que as partes gozam dos benefícios da
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, sendo que as partes deverão providenciar a impressão da presente e o devido encaminhamento
para cumprimento. P.R.I., arquivando-se oportunamente. SERVIRÁ A PRESENTE , POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003621-21.2013.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.L. - A.R.L.P. - Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os
autos com as comunicações devidas.P.R.I. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 1004034-92.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Y.N. - M.Y.N. - - L.M.N. Providencie a serventia o apensamento aos autos principais, certificando-se acerca da tempestividade naqueles autos.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo legal.Após, ao Dr Promotor. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1004226-59.2016.8.26.0361 - Inventário - Arrolamento de Bens - Maria Aparecida Pereira Cuba - Nilza Maria
Pereira Cuba da Silva - - Daniel Pereira Cuba - - Rute Alves Cuba - - JOÃO CARLOS DA SILVA - Francisca Pereira Cuba - Diante
do protocolo de fls. 142, aguarde-se por 30 dias a manifestação da Fazenda do Estado.Int. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR
(OAB 141670/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1005721-41.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.R.S. - B.R.S. - Como de praxe, providencie a
serventia a intimação pessoal do interditando para comparecimento na perícia agendada.Com o laudo, manifestem-se as partes
e o Dr Promotor.Int. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1006434-16.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edith do Amaral Romao - MARIA JOSE
DO AMARAL ROMÃO - - HELENA DO AMARAL ROMÃO - - JORGE DO AMARAL ROMÃO - HOMOLOGO por sentença e para
que produza seus jurídicos e legais efeitos as partilhas de fls.54/59 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados
por falecimentos de Maria José do Amaral Romão (fls. 14), Helena do Amaral Romão (fls. 12) e Jorge do Amaral Romão (fls. 13),
transformando-a em definitiva e adjudicando à herdeira Edith do Amaral Romão os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro,
omissão ou direito de terceiros.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em
julgado desta.Expeça-se formal de partilha, observados os benefícios da assistência judiciária, bem como intime-se a Fazenda
do Estado nos termos do art. 659, § 2º do CPC/2015 e arquivem-se os autos com as comunicações devidas.Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fls. 7, conforme tabela da OAB/DPE. P.R.I. - ADV: TACIANE
GALEOTE RAMIRES FERNANDES DA COSTA (OAB 347108/SP)
Processo 1008131-09.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.Q.D.C. - - M.R.D.C. - CIÊNCIA ÀS PARTES
(DPE), EM CINCO DIAS, QUANTO AO OFÍCIO RECEBIDO.NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. - ADV:
RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1010000-07.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.C. - P.R.C. - Expeçase mandado de levantamento em favor da exequente (fls. 95).Fls. 111/112: anote-se a renúncia da advogada do executado.
Considerando que o executado não se encontra representado nos autos, nos termos do art. 76, inc. II do CPC/2015, intime-se
pessoalmente para regularização de sua representação no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerado revel.Intime-se,
ainda para que efetue o pagamento do débito informado a fls. 104/106 (R$ 2.294,54 em janeiro/2017), efetue o executado o
respectivo pagamento, devidamente corrigido e acrescido das prestações vencidas até o efetivo pagamento, no prazo de três
dias (contados do decurso do prazo para regularização da representação processual), sob pena de restabelecimento da ordem
de prisão.Cumpra-se, servindo o presente como mandado. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/
SP)
Processo 1011300-67.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.C. - B.A.C. - Intimo o patrono
do requerente para providenciar o encaminhamento da certidão de honorários de fls.65. Após o processo será arquivado. - ADV:
MARCOS TAVARES DE CASTRO (OAB 313560/SP)
Processo 1011348-26.2016.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - L.C.S. - - A.F.B. - Conforme
decisão proferida no conflito de competência suscitado por este juízo em ação análoga, atualmente em curso perante a 5ª
Vara Cível local (proc. Nº 1010662-34.2016), tal recurso foi acolhido, conforme ementa que neste ato descrevo:”CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de conversão de separação em divórcio - Prevenção do M. Juízo que sentenciou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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