TJSP 04/04/2017 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1898
economicidade que sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindose primeiro aquelas diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do
descomunal volume de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração
entre os sujeitos do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência
de localização da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos
meios próprios (p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial,
outros órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão
diretamente aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta
deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado. Assim
adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo com a maior ou menor necessidade de intervenção
burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de recusa comprovada e depois de esgotados as
tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas diligências que demandem direta intervenção
do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e
outros tantos disponibilizados.Fundamental que as partes colaborem fazendo os pedidos de diligências de buscas de endereços
de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas as diligências diretamente, para só então
serem requeridas as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou seja, dando-se preferencia às diligências que
sejam diretas e que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como acima mencionado, para depois se prosseguir
nas diligências mais complexas. Alias, as diligências diretas são até no mais das vezes mais baratas porque não demandam
o pagamento de taxas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE
ENDEREÇOS DOS DEVEDORES POR MEIO DOS CONVÊNIOS BACEN JUD, INFOJUD E INFOSEG. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AOS ÓRGÃOS QUE NÃO GUARDAM SIGILO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS
AO AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O DEFERIMENTO DE PESQUISA JUNTO AOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS SOMENTE É POSSÍVEL COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXEQUENTE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE
LOCALIZAR OS ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS. UMA ÚNICA TENTATIVA FRUSTRADA NÃO É SUFICIENTE PARA QUE
POSSA SE VALER DO PODER JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETE.
2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOR, REALIZANDO AS
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AOS FINS COLIMADOS. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJDF - AGI: 20130020064789 DF 0007283-54.2013.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 03/07/2013,
1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 65)EXECUÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DE
DEVEDOR - TRANSFERÊNCIA AO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. “O princípio a viger é de que compete à parte, e não ao
juiz, a localização do devedor e de bens a serem penhorados. A simples circunstância de ser lançada nos autos do processo,
certidão do oficial de justiça de que não foi encontrado o devedor, ou nem localizados bens, não é suficiente, per se, para
justificar o expedito pedido de informações à Cemig, Delegacia da Receita Federal, Telemar e Secretaria de Segurança Pública/
MG. A inexistência de bens garantidores da execução não pode transformar o interesse particular em interesse da justiça de
forma a justificar a devassa da documentação fiscal e a quebra do segredo que a protege, na única interpretação, que se
coaduna com os princípios da Justiça.” (TJ-MG 3094951 MG 2.0000.00.309495-1/000(1), Relator: NEPOMUCENO SILVA, Data
de Julgamento: 29/08/2000, Data de Publicação: 09/09/2000). Ante o exposto, INDEFIRO por ora as diligências de INFOJUD,
BACENJUD, RENAJUD, JUCESP , SIEL entre outros, para que a parte possa colaborar e adimplir o seu ônus processual
de realizar as diligências diretamente e observar a gradatividade. Serve a presente como ofício para que a pare interessada
diligencie diretamente sobre endereços junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a parte não deverá
encaminhar o presente ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal, Eleitoral, etc, cujas
pesquisas serão realizadas oportunamente pelos sistemas disponíveis.Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA
(OAB 292032/SP)
Processo 1000866-82.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls.45 - venha o recolhimento de taxa de pesquisa. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001029-62.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Mandado cumprido negativo (fls. 45): diga, o autor. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001460-96.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transporte de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Manifeste-se sobre o AR encartado à fl. 49. Nada Mais. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA
(OAB 182585/SP)
Processo 1001526-76.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Mauro Antonio dos Santos - Vistos.Aguarde-se
o prazo de defesa.Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1001798-70.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008649-06.2016.8.26.0606 - 4ª Vara Cível de
Suzano) - Janete Tim Yi Cheng - Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 53, redesignada a solenidade no Juízo de origem,
providencie a autora - considerada que a taxa judiciária acostada às fls. 11, e reproduzida às fls. 45, corresponde à despesa
processual decorrente da distribuição da petição inicial - o recolhimento, em tempo hábil, das taxas: i) judiciária relativa à
distribuição da carta precatória vertente (10 UFESP’s - guia DARE-SP - código 233-1); ii) de impressão referente às peças que
instruirão o mandado a ser expedido (guia FETD, código 201-0, R$ 0,55 por folha - caso concreto 23 folhas). - ADV: MARCELO
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP), TALITA TEODORO SOUZA OLIVEIRA (OAB 370615/SP)
Processo 1001798-70.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008649-06.2016.8.26.0606 - 4ª Vara Cível
de Suzano) - Janete Tim Yi Cheng - Ciência à parte autora acerca da designação da audiência no juízo deprecado conforme
despacho retro. - ADV: TALITA TEODORO SOUZA OLIVEIRA (OAB 370615/SP), MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/
SP)
Processo 1001883-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Mikael Gonzales Rafael - - Gabriel
Gonzales Rafael - Vistos.Aguarde-se o prazo de defesa.Int. - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1001966-72.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº
01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se, inclusive,
quanto a certidão negativa de folha 49, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002395-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista
Mogi - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB
371675/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º