TJSP 04/04/2017 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1930
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: RITA DE CASSIA DE MELO SANTOS (OAB 366622/SP), EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP)
Processo 1003375-83.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
dos Santos Bermejo - Vistos.Torno sem efeito fls. 24. Homologo a desistência manifestada para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Aguardese pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já fica deferido.Decorrido o prazo,
encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1003395-74.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane
Aparecida França Salvador - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/09/2017 às 15:00h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1003395-74.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane
Aparecida França Salvador - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 06/09/2017 às 15:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço
à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1003884-14.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Cesar Costa - Paulo Cesar Costa - Dessa forma, o pedido deve ser indeferido.3.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de
praxe.Mogi das Cruzes, 27 de março de 2017. - ADV: PAULO CESAR COSTA (OAB 318096/SP)
Processo 1003917-04.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Karolina Alves de Andrade Caçola - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo
Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto lavrado em nome
da autora e descritos às folhas 13 e 15.O cumprimento da medida deverá ser realizado diretamente pelo 1º Tabelião de Notas e
de Protesto de Mogi das Cruzes e 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Mogi das Cruzes, sem necessidade de intervenção da
ré. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1003932-70.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jair Ferreira Netto
- Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos a completa qualificação da(s) parte(s)
requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que regulamenta o processo eletrônico. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1003961-23.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - K.S.M.S. - Dessa forma, o pedido deve ser indeferido.3.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de
praxeMogi das Cruzes, 28 de março de 2017. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1003976-89.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - I.S.F. - - L.G.A. - - L.G.A.
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei no. 9.099/95.Fundamento e decido.O feito deve ser extinto
sem resolução do mérito.A parte autora não pode ser representada por procurador em sede juizados especiais em razão da
necessidade de comparecimento pessoal da parte, conforme dispõem os artigos artigos 8°, § 1°, inciso I e 9°, “caput”, ambos da
Lei n. 9.099/95.Diante do exposto, em se tratando de matéria de ordem pública, bem como diante dos princípios que norteiam
os juizados especiais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c.
artigo 51 da Lei n. 0.099/95.No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição,
as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser
inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$ 125,35); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente
a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume
do processo, exceto no processo digital.Com o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 dias eventual desentranhamento
dos documentos apresentados pela parte autora, providencia que desde já defiro; decorrido aludido prazo e em nada sendo
requerido, destruam-se os autos, observadas as anotações pertinentes na ficha-memória. Na hipótese de autos digitais, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Deixo de condenar o vencido nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95, além do mais não restou comprovada a litigância de má-fé.P.R.I.Mogi das Cruzes, 28 de março de 2017.Eduardo
Calvert Juiz de Direito - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1005952-05.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria do Socorro
Santos de Souza Lima - Maria do Socorro Santos de Souza Lima - Deverá o autor, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca das
respostas dos ofícios enviados às fls. 98/99. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1006182-47.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Vilma
Ramos de Almeida - Vistos.1. Antes de deliberar acerca da desconsideração da personalidade jurídica, deverá a requerente
esgotar os meios para localização de bens da executada, para tanto deverá valer-se da decisão de fls. 197/198, item 5, 6 e 7.2.
Oportunamente, tornem.Int. - ADV: ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/SP)
Processo 1006955-58.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivete
de Fatima Valde de Oliveira e outros - Unimed do Estado de Sao Paulo - Federacao Estadual das Cooperativas Medicas - Fesp
- Vistos.1. Habilite-se os herdeiros, qualificados às fls. 217.2. Cancela-se o mandado de levantamento nº 166/2017 e expeça-se
novo mandado conforme fls. 217.3. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.Int. - ADV: PATRICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º