TJSP 04/04/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2005
- Fica o Autor intimado para manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça no prazo de cinco (05) dias. - ADV:
CEZAR AUGUSTO RANZANI (OAB 356097/SP)
Processo 1007006-66.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Fabiano Catarenussi - Instituto Nacional
do Seguro Social - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1007038-71.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.1 - Aparentemente, o polo passivo possa ter sido induzido a erro quanto ao prazo para contestar. Por
sua vez, o autor enfaticamente informou que não houve acordo, anotando-se ainda, que não transcorrido o prazo de suspensão
deferido as fls. 49.2 - Desta forma, para que não se alegue cerceamento de defesa ou outras nulidades, depositadas as despesas
necessárias, intimem-s os réus do término da suspensão do feito e do início do prazo para apresentação de contestação, que
será na data da juntada do comprovante de intimação desta decisão. 3 - Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB
275116/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1007059-81.2015.8.26.0362 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - ‘MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Álvaro César Ravanhani - - Paulo
Rogério da Rocha - - C&m Engenharia, Construções e Serviços Ltda - - Adalberto Mazeti Costa - - Gustavo Paulini Costa
- - Rosemary Paulini Costa - Manifestar as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito às fls. 601/602, no
prazo de cinco (5) dias. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE
DOMINGOS (OAB 242003/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/
SP)
Processo 1007075-98.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Construtora Simoso Ltda - MUNICÍPIO
DE MOGI GUAÇU - Fls. 100/106: À autora, ora apelada, para Contrarrazões. Após, os autos subirão à Superior Instância. ADV: FLÁVIA SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), BETELLEN DANTE
FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 1007113-47.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida da Cruz Souza - - Davi
Ramos Souza - - Maria Celia Herrero - - João Herrero - - Maria de Fatima da Cruz Dovigo - - Celso Dovigo - Romeu Hygino
Gerbi - Sonia Dias - - Antonio Lopes - - Paulo Camilo - - Maria Aparecida dos Santos - - Luiz Antonio Dias - Oficial do
Cartório de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi Guaçu - Vistos.1 Defiro o pedido suspendendo o processo pelo prazo de
60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se o autor pessoalmente para
suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.2 - Intime-se - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE
OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1007185-97.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Monica Regina Lombardi - Elektro
Eletricidade e Serviços S.a. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Declaro o feito extinto, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e verba
honorária, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo a condenação por cinco anos, nos termos do artigo 98,
§3º do CPC.P.R.I.C.Mogi-Guacu, 27 de março de 2017. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007187-67.2016.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.F. - E.M.B. Certidão(ões) de honorários expedida(s). Providencie(m) o(a)(s) procurador(es)(as) a impressão e encaminhamento ao órgão
devido. Decorridos cinco dias da publicação desta intimação, o processo será arquivado. - ADV: RUBENS CIVIDATI (OAB
175977/SP)
Processo 1007243-71.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ELISETE CANDIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência da apelação interposta às fls. 177/181. Ao Requerente para apresentar
contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado
à Superior Instância. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1007287-56.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Jose Geraldo Cassemiro da Silva - Luis Antonio Cassemiro
da Silva - - Conceição Tassi da Silva - Marcos Luis Ferreira e outro - Vistos.1 - Fls. 52/53: Os pedidos de terceiros interessados
deverão ser formulados através de incidente próprio de Alvará Incidental, anotando-se ainda neste caso, que deverá ser instruído
com a cópia do contrato de venda e compra mencionado na petição.2 - Fls. 55/89: Concedo vista dos autos aos interessados,
emitindo-se senha para acesso, caso necessário.3 - Fls. 185/190: A alienação/transferência de bens do Espólio deve ser
feita no bojo do Inventário, através de alvarás incidentais, nos quais deverão ser anexadas as respectivas documentações
necessárias. Assim sendo, indefiro o pedido de autorização para que o Inventariante possa promover a outorga em “diversas
escrituras” sem conhecimento do Juízo, anotando-se ainda, que conforme noticiado pelo próprio as fls. 90/91, há também
diversos processos para cobrança de dívidas do “de cujus”, mostrando-se recomendável maior publicidade em todos os atos
relativos à transferência do seu patrimônio. 4 - Aguardo a apresentação das primeiras declarações completas e documentação
necessária para prosseguimento do feito, tais como certidões negativas municipais, certidão negativa federal, declaração do
ITCMD, partilha, no prazo de trinta (30) dias.5 - Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1007314-05.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli Pereira Lilli - Vistos.1 - Fls. 26:
Tome-se por termo a renúncia conforme já deferido as fls. 22.2 - Após, fica deferido o prazo de trinta (30) dias para as demais
providências. 3 - Oportunamente, ao Contador. 4 - Int. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1007389-78.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Simone Aparecida de Menezes de Oliveira
- Carlos Roberto de Oliveira - Vistos.Ante a seriedade das informações apontadas pela autora e a eventual instauração de
incidente de falsidade, manifeste-se o requerido no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES
(OAB 159104/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1007391-14.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - João Manoel da Silva - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - VistosTrata-se de ação Procedimento Comum - Seguro proposta por João Manoel da Silva em face de
Bradesco Vida e Previdencia S/A, nos autos qualificados.Não acolho a impugnação ao valor da causa, uma vez que na inicial
foram cumulados pedidos de indenização securitária e por dano moral equivalente a 100 (cem) salários mínimos (fls. 10).Deixo
de acolher a preliminar de carência da ação por ilegitimidade de parte, pois não é o caso de direito personalíssimo do segurado
falecido, já que eventual indenização passará a integrar o patrimônio do “de cujus, anotando-se também que há possibilidade
de realização da perícia indireta para averiguação da alegada invalidez permanente. Afasto preliminar de prescrição. Embora
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