TJSP 04/04/2017 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2241
consoante o art. 226, § 6º, CF, combinado com a Lei nº 6.515/77, determinando-se que a autora volte a usar o nome de solteira,
ou seja, Romilda da Silva Vicente. Decorrido o prazo de eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de averbação.
Para análise dos pedidos de guarda provisória do filho menor, formulados pela autora (pág. 7) e pelo réu (pág. 42), defiro a cota
Ministerial (pág. 118). Providencie-se a realização de estudo social, com urgência. Com a juntada do relatório, dê-se lhe vista.
Em seguimento, passo a analisar os demais pedidos de tutela de urgência requeridos pela autora na inicial:1) Defiro o item
“10”. Expeça-se ofício.2) Defiro o item “13”, tendo em vista que as motocicletas encontram-se registradas somente em nome do
cônjuge-varão (págs. 56 e 57), evidenciando o perigo de dano caso sejam elas alienadas antes da partilha dos bens do casal.
Cadastre-se o bloqueio para transferência junto ao sistema Renajud.3) Prejudicados os itens “8” e “9”, tendo em vista que há
informações nos autos de que a guarda de fato do filho menor atualmente encontra-se com o réu.Superadas as pendências
acima mencionadas, em 5 (cinco) dias, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
sua pertinência.Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1002105-50.2016.8.26.0396 - Interdição - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER - G.V.M.
- M.V.M. - - M.N.H. - Conforme se verifica do laudo médico pericial da pag. 53, o requerido apresenta quadro psiquiátrico de
Esquizofrenia, tendo o psiquiatra que firma o laudo em questão concluído que necessita de internação em clínica de recuperação
fechada para desintoxicação.Diante disso, e presentes os pressupostos da tutela de urgência, DEFIRO a tutela antecipada para
o fim de determinar à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte que providencie imediatamente vaga em clínica especializada
para tratamento de Esquizofrenia em favor de Márcio Vital Molina, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais). Providencie-se o necessário.Sem prejuízo, oficie-se à OAB para indicação de curador especial ao requerido
Márcio, que deverá ser intimado para manifestação.Após, diga a requerente e o MP. - ADV: ERNOMAR OCTAVIANO (OAB
63447/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 1002417-26.2016.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.S.T. - - R.R.T. - J.C. - Diante do exposto,
presentes os requisitos legais, e observado o disposto no art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada
pela E.C. 66/2010, HOMOLOGO o pedido inicial e emenda (pag. 01/05 e 31), e, em consequência, DECRETO A EXTINÇÃO
do processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.Custas pelos requerentes,
observando-se que são beneficiários da justiça.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. - ADV:
THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1002628-62.2016.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.G. - C.E.G. - (Nota do Cartório:
Ao requerente/Requerido para providenciar a impressão da carta precatória expedida, junto ao sistema digital, e encaminhá-la ao
distribuidor do Juízo Deprecado, por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo
do advogado peticionante a digitalização das peças para sua instrução, recolhimento da taxa de impressão, sem prejuízo das
demais providências que se fizerem necessárias, inclusive em observância ao Comunicado CG nº 362/2017: o preenchimento
da GRD deverá ser feito no link Recolhimento de Despesas de condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo Mandados), podendo ser acessado no sitio eletrônico do TJ (www.tjsp.jus.br -\> Principais Acessos -\> Despesas Processuais
-\> Diligência dos Oficiais de Justiça -\> clicar em formulários - São Paulo); O campo “Comarca/Fórum” do formulário deverá
ser informado o JUIZO DEPRECADO; eventuais depósitos realizados de forma contrária serão rejeitados e o interessado será
intimado a proceder novo depósito para a comarca Correspondente (juízo deprecado) - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES
(OAB 231943/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1003047-82.2016.8.26.0396 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.V.C. - E.N. - Nota:
Mandado de Averbação e certidões de honorários disponíveis para impressão diretamente no sistema. - ADV: PAULA CRISTINA
GONZALEZ (OAB 135867/SP), LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP)
Processo 1003365-65.2016.8.26.0396 - Interdição - Família - M.A.L. - L.C.L. - Defiro o pedido de tutela antecipada. O laudo
traz aos autos elementos mínimos que permitem a concessão do pleito inicial, a fim de se tutelar corretamente os direitos da
interditanda. Em adição, frise-se, em conformidade ao parecer ministerial, a curatela provisória se limitará, por ora, às exigências
de ordem patrimonial e gerenciamento dos atos básicos da vida da requerida. Assim, nomeio a autora, MARINÊS APARECIDA
LIMA, curadora provisória da interditanda, mediante compromisso a ser prestado em Cartório. Expeça-se o necessário. Entrevista
para o dia 23/05 p.f., às 17:15 horas. Cite-se e intime-se, com as cautelas de praxe.Desde logo, agende-se a avaliação psíquica,
pelo (a) psicólogo (a) da circunscrição. Informe-se ao perito: 1) que a avaliação deverá ser designada ao menos 30 dias após
a audiência de interrogatório (para que se possibilite o decurso do prazo de defesa e apresentação de quesitos, cujo prazo se
iniciará a partir do interrogatório) e 2) que até a data do interrogatório informe nos autos a data da perícia (para possibilitar a
intimação na própria audiência). - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP)
Processo 1003406-32.2016.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.S. - I.A.G.S. - Diante da emenda à inicial da pag.
19/26, incluindo a Prefeitura Municipal no polo passivo e requerimento de internação psiquiátrica, tornem ao MP. Após, retornem
com brevidade. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP)
Processo 1003407-17.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - D.A. - M.R.S. - Vistos, 1. O exame
da tutela provisória, de urgência ou evidência, será apreciado após a Audiência se não houver acordo.2. Designo Audiência de
Conciliação para o dia 23/05/2017, às 16:00h. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizado na Rua Campos Sales, 660, Centro, em Novo Horizonte - SP.3. Cite-se e intime-se a parte Ré, enquanto
a parte autora será intimada através de seu advogado (Art. 334, §3°, CPC). O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PALACIN PAGLIUSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º