TJSP 04/04/2017 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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RELAÇÃO Nº 0197/2017
Processo 1000106-16.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Família - C.M.S.S. - Vistos.Tem-se o pedido de desistência da
ação, formulado pela requerente a fls. 31. Não houve contestação, sendo desnecessária a concordância do requerido e o feito
não foi sentenciado. Portanto, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito com fulcro nos
artigos 200 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.Houve a concordância do Ministério Público a fls. 34. Decorrido o
prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 1001105-66.2017.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - A.V.N. - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Diante dos documentos apresentados e considerando o parecer do r. Ministério Público a fls. 17/18, defiro
o pedido de curatela provisória da interditanda Edith Vicente, nomeando a requerente Antonieta Vicente Nadruz sua curadora.
Lavre-se o termo.Sem prejuízo, determino a constatação da situação em que se encontra a interditanda.Oportunamente, tornem
conclusos para nova deliberação.Intime-se. - ADV: ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI (OAB 24199/SP)
Processo 1002380-84.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.V.R.S. e outro J.R.C.S. - Dr. Paulo Henrique U de Castro , fornecer o numero do Registro Geral de Indicação , para expedição da certidão de
honorarios - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP), PAULO HENRIQUE U DE CASTRO (OAB 86578/
SP)
Processo 1002656-18.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.O. - K.B.O. - Vistos.Homologo
o acordo celebrado entre as partes a fls. 125/126, para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência,
com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b, do NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito.Arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe.P.R.I.’ - ADV: DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB
323369/SP), LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 1002996-59.2016.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Sucessões - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Irineo Del’arco - Ignez Travaini Del’arco - - Sérgio Del’arco - - Maria Ines Del Arco Franzotti - Vistos.Defiro a prioridade
na tramitação dos autos. Anote-se.No mais, manifeste-se a Procuradoria da Fazenda Estadual.Oportunamente, tornem os autos
conclusos para nova deliberação.Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1003680-81.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.G.O.C. C.O.C.N. - Teor do ato: “Manifeste-se o exequente, no devido prazo legal, acerca das fls. 76/80.” - ADV: LUCIANO HENRIQUE
GUIMARAES SA (OAB 152410/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 1004891-55.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.G. - Vistos.
Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, da ausência de reclamação e silêncio da exequente, presume-se
o cumprimento integral. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito,
em razão da satisfação do débito.Honorários advocatícios de acordo com a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: DORIVAL DUCATI (OAB 43987/SP)
Processo 1005951-63.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.S.S. - Teor do ato: “Tendo em vista o decurso
do prazo sem que a requerida contestasse a presente ação, manifeste-se a requerente, no devido prazo legal, em termos de
prosseguimento.” - ADV: NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2017
Processo 0000638-07.2017.8.26.0400 (processo principal 1000790-43.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença VALDEMAR BATISTA GONÇALVES - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerente,
no prazo legal, acerca da petição de fls. 10/21. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB
286958/SP)
Processo 0002244-07.2016.8.26.0400 (processo principal 0002005-71.2014.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - APARECIDA REGINA CUSSOLIM DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da petição de fl 56/65. - ADV: LUCIANO HENRIQUE
GUIMARAES SA (OAB 152410/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 0004653-53.2016.8.26.0400 (processo principal 0003625-21.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - IVETE PEREIRA COUTINHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Expeça-se alvará de
levantamento judicial em nome do(a) requerente referente ao depósito judicial comprovado nos autos, facultando consignar o
nome de seu patrono visando proceder ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário depositante, desde que
lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento de mandato juntado
aos autos.Deverá constar do alvará o prazo de validade de trinta (30) dias contados da data da emissão, conforme disposto
na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal.Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com
aviso de recebimento ou mandado do valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe
é devida, bem como aos honorários devidos ao Advogado que atuou nos autos.Após, manifeste-se a parte interessada quanto
a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB
219438/SP)
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