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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2291

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2291

no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10%, bem como ser expedido mandado de penhora e
avaliação.Int.Olímpia - ADV: FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 209269/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1005472-70.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - MIGUEL COPELI BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão deduzida por MIGUEL COPELI
em face do BANCO DO BRASIL para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor, a título de reparação moral, o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais).O montante da indenização por dano moral, conforme a orientação predominantemente no
Superior Tribunal de Justiça, será corrigido monetariamente a partir desta sentença, segundo os índices do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Os juros, no entanto, incidirão a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual.
Nesse sentido:”Indenização. Acidente no interior do veículo. Dano moral e dano estético. Juros de mora. Prequestionamento.
Precedentes da Corte. 1. A jurisprudência da Corte assentou ser possível a cumulação do dano moral com o dano estético
decorrentes do mesmo fato e, ainda, a revisão do valor do dano moral apenas quando absurdo, exagerado ou mesmo irrisório.
2. Na responsabilidade contratual os juros de mora contam-se da citação. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte”
(STJ - REsp: 595338 RJ 2003/0168245-4, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento:
28/10/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DTPB: 20050221, DJ 21/02/2005 p. 177).Por fim, defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Sem custas e honorários nesta fase.P.R.I. - ADV: CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNA JULIANA DOS SANTOS (OAB 336421/SP)
Processo 1005845-04.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Elisângela Gonçalves
das Neves - Me - Jose Bizzio - Vistos.Diante da informação de fls. 49, dou por prejudicada a audiência designada.Providencie
a autora, caso queira, a citação dos sucessores, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Int.Olímpia - ADV: JOÃO PAULO
VASQUES CARDOSO (OAB 375689/SP), JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
Processo 1006211-43.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Lino Vieira - Luiz Antonio
Bottino Geraldo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe.P.I.C.Olímpia - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP), HENRIQUE JOSÉ
DA SILVA (OAB 376668SP)
Processo 1006289-37.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Cristiane Patrícia
Damião Felix Penna - Alexandre Carminatti - Vistos.1) Homologo, para que tenha força de título judicial e produza seus devidos
e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 14 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no Artigo
487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.2) Aguarde-se o prazo estipulado pelas partes, devendo os interessados
se manifestarem sobre o cumprimento ou não do acordo no prazo de 10 dias úteis após o vencimento, independentemente de
nova intimação, sob pena de arquivamento do feito.P.I.C. Olímpia - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP),
MURILO ALEXSSANDER BAZAM (OAB 381092/SP)
Processo 1006532-78.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Silva e Vaccari Materiais
para Construção Ltda- Me - Marcos Antônio Machion - Vistos.1) Homologo, para que tenha força de título judicial e produza
seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 25 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.2) Aguarde-se o prazo estipulado pelas partes,
devendo os interessados se manifestarem sobre o cumprimento ou não do acordo no prazo de 10 dias úteis após o vencimento,
independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento do feito.P.I.C. Olímpia - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO
(OAB 113389/SP)
Processo 1006618-49.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Benedita Elvira
Magalhães Pereira - Donizete Antunes Ferreira Filho - Vistos.Fls. 291: Recebo como emenda à inicial. Providencie o z. Cartório
Judicial as anotações necessárias.Após, expeça-se, desde logo, mandado de citação, conforme determinado às fls. 288.Int.
Olímpia - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), DAVI
SEIXAS MENDES (OAB 363450/SP)

ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2017
Processo 0000044-50.1995.8.26.0404 (404.01.1995.000044) - Outros Feitos não Especificados - Jaime Francelino Prado
- Vera Lúcia Valério Baceto - R.S. ASSESSORIA E COBRANÇA S/C LTDA EPP - Autos nº 1463/95Vistos.1. Fls. 360/361:
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para
a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922, parágrafo único, do Novo Código de Processo
Civil).2. Sem custas, diante da gratuidade processual.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, ante o desinteresse recursal.5. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias
após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 10/03/2018 . 6. O bem ficará como garantia ao acordo.7. Após, decorrido
o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento, visando
a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito).8. Ciência aos interessados (fl. 346). P.R.I. e Cumpra-se.
- ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI
(OAB 40100/SP)
Processo 0000062-95.2000.8.26.0404 (404.01.2000.000062) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Simone
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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