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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2300

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2300

havendo interesse, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução.Intime-se. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE
SOUZA (OAB 120906/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 1001840-24.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lorenzo
Andrade Ferreira - - Helena Andrade Ferreira Alves - A.F.F.A. - Vistos.1. Fls. 53/59: Intime-se a parte exequente para manifestação,
no prazo de 05 dias.2. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP), EDNA MANOELA DE OLIVEIRA (OAB 270254/SP)
Processo 1002804-17.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Exoneração - R.D.N. - I.B.N. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o mérito do pedido formulado na petição inicial, exonerando o requerente da obrigação alimentícia outrora
imposta. Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo extinta a
demanda. No mais, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, observando as disposições da Lei
nº. 1.060/50. Proceda a serventia a retificação do nome do requerido, a fim de constar IGOR BELETATO DO NASCIMENTO
(fl. 08).Após transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA
SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
Processo 1002974-86.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.V.N. - A.P.N. - Fls. 54/55 - Manifeste-se a
parte requerente acerca da certidão de objeto e pé juntada no prazo legal. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB
247772/SP)
Processo 1002987-85.2016.8.26.0404 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.A.S. - L.M.S. - Fls. 69/72:
contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 1003043-21.2016.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Shirley Aparecida Riquiel Silva Benedito Ferreira da Silva - Vistos.1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha lançada
a fls. 03/06, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Benedito Ferreira da Silva, atribuindo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais direitos de terceiros.2. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3. Sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, transitando,
expeça-se o formal de partilha.4. Após entrega do formal, aguardem-se dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB 345615/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/
SP)
Processo 1003080-48.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.C. - C.P.S. - - R.P.C. - - A.P.C.
- - A.S.C. e outros - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo (f. 118/119) a que chegaram as partes, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de
Processo Civil. Como corolário, julgo extinto o processo.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma
pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria
Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se
os autos.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 221198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2017
Processo 0000234-22.2009.8.26.0404/03 - Requisição de Pequeno Valor - Jornada de Trabalho - Geraldo Martins PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos.Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem
prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.Int. - ADV: ALESSANDRO DOS SANTOS MARTIN (OAB
321796/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0000410-20.2017.8.26.0404 (processo principal 0002229-65.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hugo Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 47/48: manifeste-se a parte
autora em 10 dias. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0004204-88.2013.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Entregar - Gisele Aparecida Pironte
de Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Gisele Aparecida Pironte de Andrade - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, acerca da certidão de fls. 43. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 1000357-56.2016.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Nobuko Tajima Tanaka Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Fls.125/142 : Contestação apresentada. Manifeste-se a parte requerente em 15 dias
- ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/
SP)
Processo 1000718-39.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wagner Donizeti Pereira
de Andrade - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente
o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos),
inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis
e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a
veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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