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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2303

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2303

à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5
dias.A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela
Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos,
ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação
quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.274, parágrafo
único.Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação.Sem prejuízo,
providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à
adjudicação por analogia.Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada
em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por
informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
exequente, pelo mesmo prazo.Oportunamente, tornem conclusos.Int. (Dr. Lásaro atender, em 10 dias) - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), LASARO RODRIGUES ARAUJO (OAB 33992/MG)
Processo 0002609-20.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Mauro Leon - - Maria Lourdes dos
Santos Leon - Alceu dos Santos - - Dirce dos Santos Ferreira - - Lourival dos Santos - - Antônio Carlos Santos - - Joao Pedro
dos Santos - - Valdecir dos Santos - - Adalton dos Santos - - José Pedro dos Santos - - Mauro Jucosqui - - Ana Paula dos Santos
Jucoski - - João Paulo dos Santos Jucoski - - Jonatas dos Santos Jucoski - Vistos.Manifestem-se os autores, face o teor da
certidão de fls. 191, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias.Int. (fls. 191:
Certifico e dou fé que os herdeiros de Pedro dos Santos e Conceição Penha dos Santos relacionados às fls. 40/54 e incluídos
no polo passivo às fls. 61 não foram citados, porém, houve contestação do Espólio, representado pelo inventariante às fls.
84/133; todos os herdeiros incluídos no polo passivo às fls. 145 foram citados às fls. 177 e não contestaram a ação (fls. 178).
- ADV: EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 378054/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), LUIZ EUGENIO
MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0002633-24.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jorge Dojas - - Rosa
Dojas Mabtum - - Esmeralda Dojas Doimo - - Tatiana Sofia Dojas - - Juliano Aloísio Dojas - - Alexandre Dojas - - Jorge Antonio
Dojas - Banco do Brasil Sa - Vistos.Manifestem-se os exequentes, no prazo de dez (10) dias, se o valor depositado as fls. 439
(R$832,44), corresponde ao seu crédito; requerendo o que for de direito.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002654-87.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.V.D.D. - L.S. - Posto isto,
RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, o que faço com fundamento
no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, em consequência, DECLARAR a paternidade da autora Kailane Vitória Dutra
Dias, declarando-a filha de Luciano da Silva, passando a se chamar Kailane Vitória Dutra Dias da Silva, sendo avós paternos
Olivio da Silva e Francisca Maria José da Silva (fls. 88). Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal, que
fixo no valor correspondente a 1/3 do valor do salário mínimo, desde a data da citação e para pagamento todo dia 10 de cada
mês. Arcará o réu com o pagamento da verba honorária do advogado da autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), ante
a ausência de complexidade da causa, suspenso o pagamento e porque beneficiário da justiça gratuita (CPC, art. 98 §§ 2º
e 3º).Oportunamente, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, a fim de que se proceda à margem do respectivo
assento de nascimento, a paternidade reconhecida.Para os advogados nomeados, arbitro honorários no valor correspondente
ao máximo previsto em Tabela OAB/Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões, com cópia nos
autos.Determino que a serventia afixe a tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP), ALUÍSIO DE SOUZA
MARCELO (OAB 356282/SP)
Processo 0002686-63.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002686) - Procedimento Comum - Guarda - E.S. - A.C. - Dres. Renata
e Rodrigo as certidões de honorários encontram-se disponíveis no site do TJSP. - ADV: RENATA RODRIGUES PRESOTTO
TRITTO (OAB 190758/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 0002890-39.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.S. ASSESSORIA E
COBRANÇA S/C LTDA EPP - Alceu Tiago Gonçalves dos Santos - Vistos.Fls. 74: junte o exequente comprovante de propriedade
do veículo em nome do executado.Int. Prazo 10 dias. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0002917-03.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002917) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória C.A.R.O.C. - C.J.M. - 1. Regularize o subscritor de fls. 562 (Dr. Luz Miguel Ribeiro Moysés) a notificação do executado da renúncia
do mandato, tendo em vista que esta foi recebida por pessoa estranha aos autos, conforme aviso de recebimento de fls. 563.2.
Comprovado o recolhimento da taxa, providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das
duas últimas declarações de renda dos executados. 3. Determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.4. As declarações de renda permanecerão arquivadas em pasta própria
do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2 º do art. 4 º do Prov. 293/86 do
CSM). Int.5. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o
necessário para a penhora. (Dr; Luiz Miguel atender o item 1; Dr Julio atender o item 2) - ADV: LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES
(OAB 106497/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003154-61.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003154) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano Sa - Vistos.Fls. 221: Expeça-se mandado de citação, diligenciando o seu cumprimento no endereço
fornecido as de fls. 216. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0003241-80.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003241) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Educacional de Ituverava - Ana Lúcia Aparecida de Paula Piassa - Vistas dos autos ao autor para: cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único
das NSCGJ). - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0003437-60.2007.8.26.0404 (404.01.2007.003437) - Monitória - Crédito Rural - Cooperativa dos Agricultores da
Região de Orlândiacarol - Carlos Theodoro Marques - Vistos.Expeça-se certidão, conforme despacho de fls. 580; retornando os
autos ao arquivo. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0003665-98.2008.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosemar Rodrigues
Alves da Silva e outro - Manifestem-se os autores, no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito, face a juntada de
extratos de pagamento às fls. 456/457. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 0003754-19.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003754) - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Camatio Filho Vistos.Fls.282: Atenda a inventariante.Aguarde-se por trinta (30) dias, - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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