Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2602

  1. Página inicial  > 
« 2602 »
TJSP 04/04/2017 - Pág. 2602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2602

Processo 0001888-03.2012.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - OSMANO BATISTA FERREIRA - ‘Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência da importância de fls .214
para a conta corrente, indicada pelo médico-perito às fls. 35 do seu prontuário de habilitação.Após, arquivem-se. - ADV: SIMONE
DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001909-08.2014.8.26.0416 - Procedimento Comum - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.A.S. - L.S.S. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Diante do trânsito em julgado já certificado
nos autos (fls. 159), expeçam-se as certidões de honorários, conforme já determinado pela r. sentença (fls. 107).Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.Int. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES (OAB 240762/SP), TATIANA
CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP)
Processo 0002077-49.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002077) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Petrocon
Construtora de Obras Ltda - At Asfautos e Pavimentações Ltdame - Vistos.Defiro o pedido de penhora “on line” no montante
do valor demonstrado nos autos.Cientifique o exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente
do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior.Neste sentido posiciona-se
a jurisprudência:”Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a
situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou
de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça” (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito
Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07).Em caso positivo, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador
jurídico ou pessoalmente se o caso, do bloqueio levado a efeito, com as advertências de que terá o prazo de 05(cinco) dias
para alegar e provar:1-) a impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833) e/ou;2-) a remanescência da indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros de ativos financeiros, ou seja, que ainda existe excesso no bloqueio realizado, além do valor
executado.Int. Recado: fls. 297/298 não há resposta para o executado. Requeira o exequente o que de direito no prazo legal. ADV: EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP), CARMELA MANFOI TISSIANI (OAB 31912/PR)
Processo 0002179-03.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002179) - Procedimento Comum - Seguro - Pedro Muniz de Araujo Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Vistos.Declaro encerrada a instrução.Apresentem as partes suas alegações
finais, no prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ORLANDO JOSÉ
BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002234-32.2004.8.26.0416 (416.01.2004.002234) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio
de Pauliceia - Vistos.Chamo o feito à ordem.Verifico a existência de erro material na sentença de fls. 780/793, já que a aludida
condenou Valmir Fabiano Alves, pessoa falecida, conforme certidão de óbito de fls. 491, manifestação ministerial de fls. 523 e
sentença de fls. 524.Assim, nos termos do art. 494, I do CPC, promovo a correção, de ofício, do erro material supramencionado,
a fim de excluir a condenação de Valmir Fabiano Alves (fls. 792), haja vista que a presente ação encontra-se extinta em relação
a este corréu, por força da sentença de fls. 524, permanecendo inalterados os demais tópicos da r. sentença de fls. 780/793.
No mais, aguardem-se eventuais recursos de apelação por todos os requeridos ou o decurso do prazo.Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUSA (OAB 24665/SP), ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP),
ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), JOSE VIALLE (OAB 63407/SP),
ARY PRUDENTE CRUZ (OAB 99031/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 0002248-21.2001.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio da Silva Cesp Companhia Energetica de Sao Paulo - Vistos.Diante das quantias depositadas nos autos, tenho por cumprida a obrigação
pela expropriante/executada CESP e, em consequência, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença (feito nº 1084/01)
que ANTONIO DA SILVA e OUTROS movem em face da CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Para o adequado levantamento das quantias depositadas, deverão os expropriados,
ora exequentes, comprovarem o integral cumprimento do disposto no art. 34 do DL 3.365/41, notadamente, providenciando
a juntada de certidões negativas de débitos das Fazendas Estadual e Federal, bem como a publicação de editais, com o
prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.Custas finais pela expropriante/executada CESP.Com o trânsito em julgado
e com o recolhimento das custas processuais finais e taxas devidas, expeça-se carta de adjudicação em favor da expropriante.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.P.R.I. - ADV: GABRIELA FERREGUTTI RODRIGUES
BECEGATO (OAB 295857/SP), JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP), VALMIR AESSIO PEREIRA (OAB 140024/SP), ANDRE
LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP), PAULO SERGIO TAVARES MUNIZ (OAB 129489/SP), CARLOS EDUARDO CURY
(OAB 122855/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 122638/SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP)
Processo 0002331-46.2015.8.26.0416 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.M. - E.S.M. - Vistos.Fls. 105: Oficie-se à A.P.A.E.
de Panorama (fls. 15), encaminhando-se cópias das principais peças do processo e solicitando a realização de avaliação (teste
de inteligência) no requerido, tudo conforme fls. 61, caso a referida entidade possua o material necessário para tais fins.Ciência
ao Ministério Público.Int. - ADV: JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP), JORGE JOSE FERNANDES
FILHO (OAB 269386/SP)
Processo 0002392-53.2005.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Gama Extracao de Areia de Pedregulho Ltda - Sigma
Service Ltda - Vistas dos autos ao autor para:(x)” Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº
170/2011CSM, datado de 26.04.2011, providencie o autor o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas (BACENJUD/
RENAJUD), a ser recolhida na Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de
R$ 12,20, no prazo de 10 dias, observando-se que a taxa é devida por cada consulta. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), APARECIDA MARCIA ACQUATI DE OLIVEIRA (OAB
142274/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS
GUERRA (OAB 191659/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), JOSÉ PAULO FACION JUNIOR
(OAB 193399/SP), ANA CAROLINA PATARELO CHIRIFE (OAB 234930/SP)
Processo 0002458-86.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002458) - Alvará Judicial - Família - Olívia Ferreira de Carvalho - Vistos.
Diante do reiterado descumprimento da ordem judicial, encaminhem-se cópias das fls. 64/71 e 92/100 para o Ministério Público
para apuração de eventual delito de desobediência. Sem prejuízo, determino a penhora em dinheiro que o Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (CNPJ nº 07.526.983/0001-43) mantenha nas instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite de R$ 622,00.
Determino a penhora desses valores, pois, diante do descumprimento da ordem judicial, não há como saber, de maneira
acertada, qual o valor correto. Contudo, diante do documento de fl. 09, expedido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego no
ano de 2012, há informação de que o “de cujus” tinha o direito de receber o Abono Salarial, no valor de até um salário mínimo.
Assim, considerando que o valor do salário mínimo no ano de 2012 era de 622,00, conforme o Decrete 7.655/2011, determino
que se proceda a penhora nesse valor. Eventual impugnação deverá ser manifestada após a penhora positiva, da qual a parte
será intimada. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e conclusão para protocolamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo